Abordaremos os meios de provas admitidos pelo judiciário para que os crimes virtuais cometidos sejam provados, tendo em vista a falta de leis específicas que determinem quais são estes meios, contribuindo, muitas vezes, para o anonimato e impunidade dos criminosos.
INTRODUÇÃO
Cyber criminosos praticam:
Roubo de Identidade;
Pedofilia;
Calúnia e Difamação;
Discriminação;
Ameaça;
Espionagem Industrial.
CRIMES MAIS PRATICADOS
EX-DEP. NELSON GOETTEN
PROJETO DE LEI 6983/2010
A palavra prova tem o seguinte significado: do latim proba, de probare (demonstrar, reconhecer, formar juízo de), entender-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um ato material ou um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência a certeza a respeito da exigência do fato ou ato demonstrado.
(SILVA, 1987, p.491)
O QUE É PROVA?
MEIOS DE PROVA NOS CRIMES VIRTUAIS
Professor Dr. Adilson Ralf Santos.
MODELO DE ATA NOTARIAL
ATA NOTARIAL
PROVA PERICIAL
VISÃO LEGAL ATUAL
Por falta de legislação específica para crimes virtuais, a apuração de provas e de veracidade se baseia em duas linhas distintas:
Ata Notarial, a mais simples e rápida, é um documento público onde são apresentados comprovações do fato (e-mails, páginas de internet etc).
Comprovação pericial, efetivada por meio de avaliação de perito, portanto mais trabalhoso, apurado e preciso. É nomeado por um juiz para a atestação das provas e a continuidade do procsso.
CONCLUSÃO
Trata-se do meio de prova no qual é examinada a máquina ou o meio onde o crime foi praticado, através de um profissional específico, chamado perito, possuidor do conhecimento das técnicas necessárias para a identificação.
Instrumento público a requerimento de uma pessoa com interesse e que, fundamentada nos principios da função imparcial e independente, tem por objetivo constatar a realidade ou verdade de um fato, cuja finalidade é de ser instrumento de prova em um processo judicial.
Obrigações com Provedores de Serviços;
Perícia Técnica Especializada;
Admissibilidade das Provas;
Legabilidade das Provas Digitais;
Provas Típicas e Atípicas.
REFERÊNCIAS
FILHO TOURINHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2009, p.522.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 2010, p.112-113.
SILVA, De Plácido. Vocabulário Jurídico. 10 ª ed, Forense. Rio de Janeiro, 1987, p. 491.
MATOS, Mariana Maria. Da Produção e Colheita de Provas no Ambiente Cibernético. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/>. Acesso em: 9 mai. 2015, às 16h13min
IOCCA, Érica Cristiane. Crimes Cibernéticos e a Sociedade Atual. Disponível em: <http://www.ienomat.com.br/>. Acesso em: 9 mai. 2015, às 17h 05min.
RITT, Caroline Fock; TEIXEIRA, Francinni Almeida. Admissibilidade dos Meios de Provas dos Crimes Virtuais. Santa Cruz do Sul: UNISC, 2014. Disponível em: <http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/>. Acesso em: 9 mai. 2015, às 18h40min.
CRIMES Pela Internet. Crimes Virtuais. Disponível em: <http://www.crimespelainternet.com.br/>. Acesso em: 11 mai. 2015, às 15h25min.
Rafael M. Pires /Reverson N. Tricoletti /Uelinton R. Matias
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