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Untitled Prezi
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on 13 August 2013Transcript of Untitled Prezi
Princípios Básicos do Direito Penal
O que são princípios?
Regras X Princípios
Princípio da Legalidade
"Nullum crimen nulla poena sine lege"
* Código Penal (art. 1º)
* Constituição Federal (art. 5º, XXXIX)
* Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XI, 2)
* Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 9º)
Pena:
- Cominada pelo legislador
- Aplicada pelo juiz
- Executada pela administração
Funções:
1º Proibir a retroatividade da lei penal
"nullum crimen nulla poena sine lege praevia"
- Retroatividade benéfica
- Abolitio Criminis
- Leis excepcionais e temporárias
- Tribunal de Nuremberg
- Ditadura Militar
2º Proibir a criação de penas pelos costumes
"nullum crimen nulla poena sine lege scripta"
- Função integrativa dos costumes
- Adequação social da ação (Welzel)
- Reserva absoluta/relativa da lei penal
3ª Proibir o emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas
"nullum crimen nulla poena sine lege stricta"
- Direito Penal Nazista
- Estado Novo: apreensão de aeronaves a título de sequestro
- Punição da Pessoa Jurídica a título de Difamação
-Analogia in bonam partem
4º Proibir incriminações vagas e indeterminadas
"nullum crimen nulla poena sine lege certa"
- Direito subjetivo público de conhecer o crime
- Lei de Segurança Nacional
- Aplica-se igualmente às balizas das penas
- Modalidades mais frequentes de violação
a) Ocultação do núcleo do tipo
b) Emprego de elementos sem precisão semântica
c) Tipificações abertas e exemplificativas
Princípio da Intervenção Mínima
- A pena e a guerra
- O que estava escrito no canhão do rei?
- A "sociedade de risco"
- Delitos de perigo
Princípio implícito, do qual derivam:
- Princípio da Fragmentariedade
- Princípio da Subsidiariedade
Seleção de bens jurídicos e/ou formas de ofensa
"Remédio sancionador extremo"
Princípio da Lesividade
Exterioridade e alteridade (bilateralidade) do direito
Funções:
1º) Proibir a incriminação de uma atitude interna
2º) Proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor
3º) Proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais
4º) Proibir a incriminação de condutas "desviadas" que não afetem qualquer bem jurídico
autolesão
- Direito penal da Ação X Direito penal do Autor
- Medidas de Segurança
Bem jurídico: fronteira entre o Direito Penal e a Política criminal
Princípio da Humanidade
Razoabilidade e proporcionalidade das penas
Constituição Federal/88:
- Art. 5º, III
- Art. 5º, XLVI
- Art. 5º, XLVII
- Penas que pretendam interferir fisicamente em uma "metamorfose" do condenado
- Penas proporcionais aos Bens Jurídicos afetados
Princípio da Culpabilidade
- Proibição de qualquer responsabilidade objetiva
- A pena só pode ser aplicada quando a conduta do sujeito for reprovável
Personalidade da responsabilidade penal, intranscendência e individualização da pena
Classificação dos princípios penais por Zaffaroni:
a) que constituem o conjunto de manifestações particulares do princípio geral de legalidade
b) que excluem toda pretensão punitiva que incorra em uma grosseira incompatibilidade com os Direitos Humanos
c) que limitam a criminalização, derivando-se diretamente do princípio do estado de direito ou do princípio republicano de governo
- O valor e a ideia abstrata do valor tutelado
- Expectativas normativas
- Bem jurídico e a vontade do estado (de polícia)
A pena é uma escolha entre irracionalidades
* Auxílio-reclusão
* Visita íntima
Princípio da proibição de dupla punição
ne bis in idem
- Aplicação de penas pela administração e/ou pessoa jurídica
- Casos de pessoas que sofrem lesões, doenças ou prejuízos patrimoniais por ação ou omissão dos agentes do estado durante a investigação ou repressão do delito cometido
- Pessoas que, por pertencerem a povos indígenas com culturas diferenciadas, têm seu próprio sistema de sanções e de solução de conflitos (art. 231 da CF/88)
Patamares mínimos da pena:
valor indicativo, meramente?
Full transcriptO que são princípios?
Regras X Princípios
Princípio da Legalidade
"Nullum crimen nulla poena sine lege"
* Código Penal (art. 1º)
* Constituição Federal (art. 5º, XXXIX)
* Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XI, 2)
* Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 9º)
Pena:
- Cominada pelo legislador
- Aplicada pelo juiz
- Executada pela administração
Funções:
1º Proibir a retroatividade da lei penal
"nullum crimen nulla poena sine lege praevia"
- Retroatividade benéfica
- Abolitio Criminis
- Leis excepcionais e temporárias
- Tribunal de Nuremberg
- Ditadura Militar
2º Proibir a criação de penas pelos costumes
"nullum crimen nulla poena sine lege scripta"
- Função integrativa dos costumes
- Adequação social da ação (Welzel)
- Reserva absoluta/relativa da lei penal
3ª Proibir o emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas
"nullum crimen nulla poena sine lege stricta"
- Direito Penal Nazista
- Estado Novo: apreensão de aeronaves a título de sequestro
- Punição da Pessoa Jurídica a título de Difamação
-Analogia in bonam partem
4º Proibir incriminações vagas e indeterminadas
"nullum crimen nulla poena sine lege certa"
- Direito subjetivo público de conhecer o crime
- Lei de Segurança Nacional
- Aplica-se igualmente às balizas das penas
- Modalidades mais frequentes de violação
a) Ocultação do núcleo do tipo
b) Emprego de elementos sem precisão semântica
c) Tipificações abertas e exemplificativas
Princípio da Intervenção Mínima
- A pena e a guerra
- O que estava escrito no canhão do rei?
- A "sociedade de risco"
- Delitos de perigo
Princípio implícito, do qual derivam:
- Princípio da Fragmentariedade
- Princípio da Subsidiariedade
Seleção de bens jurídicos e/ou formas de ofensa
"Remédio sancionador extremo"
Princípio da Lesividade
Exterioridade e alteridade (bilateralidade) do direito
Funções:
1º) Proibir a incriminação de uma atitude interna
2º) Proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor
3º) Proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais
4º) Proibir a incriminação de condutas "desviadas" que não afetem qualquer bem jurídico
autolesão
- Direito penal da Ação X Direito penal do Autor
- Medidas de Segurança
Bem jurídico: fronteira entre o Direito Penal e a Política criminal
Princípio da Humanidade
Razoabilidade e proporcionalidade das penas
Constituição Federal/88:
- Art. 5º, III
- Art. 5º, XLVI
- Art. 5º, XLVII
- Penas que pretendam interferir fisicamente em uma "metamorfose" do condenado
- Penas proporcionais aos Bens Jurídicos afetados
Princípio da Culpabilidade
- Proibição de qualquer responsabilidade objetiva
- A pena só pode ser aplicada quando a conduta do sujeito for reprovável
Personalidade da responsabilidade penal, intranscendência e individualização da pena
Classificação dos princípios penais por Zaffaroni:
a) que constituem o conjunto de manifestações particulares do princípio geral de legalidade
b) que excluem toda pretensão punitiva que incorra em uma grosseira incompatibilidade com os Direitos Humanos
c) que limitam a criminalização, derivando-se diretamente do princípio do estado de direito ou do princípio republicano de governo
- O valor e a ideia abstrata do valor tutelado
- Expectativas normativas
- Bem jurídico e a vontade do estado (de polícia)
A pena é uma escolha entre irracionalidades
* Auxílio-reclusão
* Visita íntima
Princípio da proibição de dupla punição
ne bis in idem
- Aplicação de penas pela administração e/ou pessoa jurídica
- Casos de pessoas que sofrem lesões, doenças ou prejuízos patrimoniais por ação ou omissão dos agentes do estado durante a investigação ou repressão do delito cometido
- Pessoas que, por pertencerem a povos indígenas com culturas diferenciadas, têm seu próprio sistema de sanções e de solução de conflitos (art. 231 da CF/88)
Patamares mínimos da pena:
valor indicativo, meramente?