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A lei permite ainda a concessão
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de uso para moradia em determinados casos que ela se dê em outro lugar
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que o poder público.
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Então, transferir essas pessoas para um outro lugar nesse outro lugar,
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que seja também um imóvel público,
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é seja concedido, então,
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essa concessão de uso.
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Essas hipóteses são algumas hipóteses expressamente previstas na lei,
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que são as seguintes
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se a ocupação naquele local que estiver ocorrendo naquele momento acarreta
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risco à vida, à saúde dos ocupantes,
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por exemplo um lugar que seja sujeita a deslizamentos de terra.
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Segundo hipótese Se o imóvel for de uso comum do povo
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Terceira, se o imóvel for destinada a um projeto de urbanização,
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que o poder público, que era dar uma outra destinação, aquele imóvel,
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se o imóvel for de interesse, da defesa nacional,
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da preservação ambiental e da proteção dos
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ecossistemas naturais vão se mais Maxi Jari
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uma área de nascentes, por exemplo, de um rio que
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seja fundamental para que se
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forneça água para aquele município
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imóvel reservada à construção de represas e obras congêneres
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ou imóvel situado em via de comunicação.
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Outra observação importante aqui na concessão de uso
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é que
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ele pode ser deferido administrativamente como o imóvel é público,
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é aquele a quer, por exemplo, se o imóvel é do município, o próprio município pode,
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então
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deferir essa concessão
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de uso para essas pessoas que estão no seu imóvel.
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Uma outra é uma última observação
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relevante aqui
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é que essa medida provisória também previu.
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A criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano
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é um órgão vinculado à Presidência, que vai então
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traçar as diretrizes da Política Nacional
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de Desenvolvimento Urbano.
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Próximo instrumento
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é o direito de superfície que a possibilidade de que o proprietário
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transfira terceiro,
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o direito de utilizar o solo subsolo
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espaço aéreo daquele imóvel relativa aquele terreno,
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na forma estabelecida no contrato
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atendida, Obviamente, a legislação urbanística.
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Essa transferência tem que ser feita por escritura pública,
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registrada em cartório.
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Pode ser que o prazo determinado em determinado pode ser gratuita ou onerosa,
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e o superficial, aquele que fica com esse direito de superfície pode transmitir
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esse direito de superfície a terceiros.
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Em caso de alienação tanto do direito de superfície quanto da propriedade,
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a outra parte contratante vai ter direito de preferência na aquisição.
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Então, se o proprietário por vender a propriedade,
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o superficial vai ter então
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direito de preferência para comprar a propriedade.
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Se o superficiais for bem Deus que o direito de superfície,
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o proprietário também
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têm direito de preferência
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para comprar de volta esse direito de superfície
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próximo instrumento ao direito de percepção
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que esse direito ele é,
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o direito de dar a preferência por pouco para o poder público para a aquisição de
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um imóvel urbano que seja objeto de alienação
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onerosa de PARTICULADOS traduzido e que isso quer dizer
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nós imaginar que o
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município que tem interesse
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naquele determinado imóvel, mas ele não quer desapropriar,
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que é usar aquele móvel no futuro
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para construir uma praça
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para aumentar uma via
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para fazer um parque,
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então ele queria esse direito.
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Ele tem que ter uma lei municipal baseada
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no plano, em previsões do plano Diretor.
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E essa lei vai delimitar as áreas e o prazo máximo
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de exercício desse direito de perigo só por cinco anos, mas ele pode ser renovável.
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Passado um ano
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e a lei
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vai indicar Uma das hipóteses tem que ser uma das hipóteses previstas
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para
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o exercício desse direito de prevenção.
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Uma das hipóteses Lago artigo vinte e seis, por exemplo,
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tem lá a criação de áreas de lazer, o criação de unidades de conservação,
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então que o município vai fazer. Nesse caso, ele vai declarar aquele que aquela área
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e, naqueles próximos cinco anos,
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se o particular for vender o bem,
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ele tem que avisar o município que ele vai vender o bem, porque se o município quiser
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ele vai adquirir
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na frente desse terceiro.
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Então,
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como é que
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como é que
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vai funcionar esse procedimento particular?
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Então recebeu uma proposta, está interessado em vender o bem,
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ele notifica o município, fala.
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Olha, município, recebia que uma proposta que quer comprar uma propriedade por
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duzentos mil reais,
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o município tem trinta dias para se manifestar, dizendo se ele vai querer
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ou não exercer esse direito dele, de preferência, e lá,
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e comprar a propriedade, se ele fica ou nisso,
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o particular pode entender. Então,
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para a terceira,
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depois de trinta dias.
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Então, se o município continua a principal missão,
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nesses trinta dias ele pode vender
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o que é particular, tem que fazer. Se ele vender para o terceiro,
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ele vai ter que pegar
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esse
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essa venda nesse documento da venda e vai
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encaminhar para o município. Ainda
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neste caso, o município
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não quis o imóvel. Por que? Porque a gente pode imaginar que
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o proprietário pode tentar
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mostrar para o município uma proposta de valor maior
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que o município ficou omisso.
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E aí ele vai lá e vende para terceiro,
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é por um valor menor. Nesse caso,
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o município pode
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declarar.
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Ele pode, então,
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é requerer a anulação daquela daquele negócio jurídico e
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pode comprar o imóvel por esse preço mais baixo,
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como ativar particular esteja de má fé
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e quisesse vender para municípios que seu imóvel no valor maior.
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O município ficou omisso, não exerceu seu direito.
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E a verdade é que a proposta do terceiro era um
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valor bem inferior àquele que ele apresentou para o município.
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O município pode, então,
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declarar que essa venda foi Lula,
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e comprar um imóvel ou por esse valor mais baixo ou pelo valor de base
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do IPTU,
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seguindo então
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próximo instrumento, é um torno onerosa do direito de construir,
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que é isso que eu sou.
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Torna onerosa a possibilidade de exercício
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acima do coeficiente de aproveitamento básico
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adotado pelo plano Diretor.
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Que a relação entre a área edificável e a área do terreno. Traduzindo isso,
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vamos imaginar que, num determinado bairro,
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o coeficiente de aproveitamento básico, no mínimo, desculpa básico é
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prédios
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de até dez andares. Então ali você só pode ter naquele bairro
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para a rede de até dez andares.
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Mas o município pode prever
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nessas áreas que vão estar fixadas no plano diretor.
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Vamos dizer assim como plus que o município permite ainda até aquele máximo.
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Ele pode dizer olha, eu permito máximo aqui há dez,
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mas eu posso. Aqui.
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A gente pode prever uma outorga onerosa do
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direito de construir e prevê que a pessoa então
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construa mais três.
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Se ela fizer uma contrapartida,
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se ela então
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pagar o município algum valor ou fizer alguma outra contrapartida,
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ele vai poder subir um pouco aquele limite máximo
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até esse limite previsto ali no plano diretor. Então, ele prevê
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principais
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o andar
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máximo de Odair José, dez.
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Mas eu permito aí
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permite uma outorga onerosa do direito de construir
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até o limite de treze andares. A ideia é que essa
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trouxe aqui,
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é uma jurisprudência a respeito do tema.
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É um outro nome que a gente pode chamar a
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outorga onerosa do direito de construir a solo criado.
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Então,
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vamos lá solo que adelson artificialmente criado
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pelo homem sobre o subsolo natural,
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resultado da construção praticada
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em volume superior
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ao permitido nos limites de um coeficiente único de aproveitamento.
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A
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outorga onerosa do direito de criar solo Prestação de dar,
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cuja satisfação afasta obstáculo ao exercício por
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quem a presta de determinada faculdade,
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não há na hipótese, obrigação
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Não se trata de tributo. Não se trata de imposto
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faculdade atribuível a proprietário de imóvel,
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mercê do qual se me permite o exercício do direito de construir
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acima do coeficiente único de aproveitamento adotada
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em determinada área,
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desde que satisfaça prestação de dar
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que consubstancia ônus,
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continuando
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onde não há obrigação. Não pode haver tributo distinção entre ônus, dever
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e obrigação e entre ato devido e ato necessário
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ônus do proprietário de imóvel urbano.
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Instrumento próprio a política de desenvolvimento urbano,
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cuja execução incumbe ao poder público municipal nos
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termos do artigo cento e oitenta e dois
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instrumento voltado a correção de distorções
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que o crescimento urbano desordenado acarreta,
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a promoção do prêmio, o pleno desenvolvimento das funções da cidade
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e a dar concreção ao princípio da função social da propriedade.
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É acordo, então, do
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ministro Eros Grau.
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Ele vai dizer então
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que ela não é tributo porque não existe a obrigação arlindo particular particular.
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Só parte só só
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só vai contratar o solo que havia essa outorga onerosa. Se ele quiser então,
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construir
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acima daquele limite
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previsto no plano diretor,
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obviamente dão dessa contrapartida
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essa ideia,
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ela vai estar super interligada a esse outro instrumento,
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que são as operações urbanas consorciadas.
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Ela é conceituada pelo artigo trinta e dois nos seguintes termos
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Ela vai ser o conjunto de intervenções e medidas coordenadas
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pelo poder público municipal, mas com a participação de proprietários,
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moradores, usuários permanentes, investidores privados
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com o objetivo de alcançar, em uma área,
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transformações urbanísticas, estruturais, melhorias sociais.
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A valorização ambiental é
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um exemplo para que a gente entenda melhor.
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É o que o município do Rio de Janeiro fez na região do Porto,
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que é um projeto que chama Porto Maravilha.
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Aquilo é um exemplo de operação urbana consorciada,
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então o poder público, ele vai vender e outorgas onerosas
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com esse valor da outorga.
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Essa contrapartida com esses valores não
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existe desses títulos,
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dessa possibilidade da pessoa construir acima
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daquele limite, ela vai usar aquele valor para fazer melhorias naquele bairro.
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Vai fazer regularizações naquelas posses
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e vai então,
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junto com a iniciativa privada,
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fazer essas mudanças estruturais para revitalizar aquela área.
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Mudar destinação muda a forma como se usa,
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aquela parte do município
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vai ter para que
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ela seja implementada.
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Deve existir uma lei municipal específica,
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assim como os outros instrumentos baseados no plano Diretor.
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E aí, o que é que se permite dentro da operação urbana consorciada?
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Modificação do parcelamento, uso e ocupação do solo? E o subsolo?
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Também as normas editalícias
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é possível? Regularização de construções e de reformas,
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concessão de incentivos a operações urbanas com tecnologias de baixo
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impacto ambiental.
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Também deve existir aí
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programa de atendimento econômico social às
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populações diretamente afetadas pela operação.
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O que essa operação urbana consorciada permite
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também, a emissão desses cepacs,
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que são certificados de potencial adicional de construção?
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O que acontece é semelhante a outorga
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do direito de construir, mas aqui é um título
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o particular,
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ele vai comprar aquele título e aquele título vai permitir a ele construir
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Além daquele limite. Esses títulos são emitidos pelo município só para aquela área
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que é o objeto da operação consorciada. São títulos negociáveis
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e o valor desses títulos. O município vai fazer o quê?
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Vai usar para financiar as obras necessárias. Por exemplo, no Porto Maravilha,
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alargar as ruas,
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fazer praças,
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essas esses títulos, como eu falei
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missioneiros só podem ser convertidos
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para só podem ser utilizados naquela área objeto da operação consorciada,
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por exemplo, do Porto Maravilha
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só podem ser utilizadas ali, na área do porto,
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nos casos que supere os padrões estabelecidos pela
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legislação de uso e ocupação do solo,
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até o limite fixado pela lei específica que aprovar a operação urbana.
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O que isso quer dizer? Aquilo que eu já expliquei
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mais de mil páginas ao aqui no Porto Maravilha, altura do prédio máximo,
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seja de quinze andares
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e esse cepac
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me permita construir
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mais cinco andares me permita. E dos quinze até os vinte andares.
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Essa
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é a ideia, então essa junção de poder público,
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de recursos públicos e privados, para mudar,
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então, para revitalizar uma determinada área do município
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próximo instrumento, aqui,
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a transferência do direito de construir.