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portanto, como nós vínhamos discutindo a partir de um determinado
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momento, a legislação de alguns estados e municípios passou a
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considerar a Auditoria Ambiental Público, portanto de realização compulsória e
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alguns anos mais tarde, já no ano de dois mil,
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a lei nove mil novecentos e sessenta e seis, posteriormente
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regulamentada pelas resoluções como uma trezentos e seis de dois
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mil e dois e trezentos e oitenta e um de
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dois mil e seis vieram então a tornar a auditoria
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compulsóriaé para todo o país no tempo.
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Nesse caso, especificamente para as atividades relacionadas ao setor do
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petróleo gás nos seus derivados, alguns anos antes, cerca até
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de uma década antes para alguns estados específico, já disse
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algumas normas estaduais e municipais.
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No caso do Distrito Federal, por exemplo, a lei três
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mil e quatrocentos e oito de dois mil e quatro
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veio alterar uma lei ainda na década de noventa, de
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mil e novecentos e noventa e seis a lei mil
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e duzentos e vinte e quatro que já ampliava a
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aplicação da auditoria para outras atividades, não somente para aquelas
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do setor e católicas.
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Alguns anos antes, ainda no início da década de noventa,
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o estado do Rio de Janeiro também já previa as
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auditorias com instrumentos públicos.
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A lei mil e oitocentos e noventa e oito depois
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foi regulamentada pela resolução do Conselho de Meio Ambiente daquele
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estado por nema do ano de dois mil e dez
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No estado de Minas Gerais, essa previsão veio até um
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pouco antes, ainda em mil e novecentos e noventa e
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dois, e foi posteriormente alterada pela lei, mas em mil
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e dezessete de dois mil e quatro, e também pela
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Lei dezessete mil e trinta e nove de dois mil
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e sete um ano depois, no estado do Espírito Santo.
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Em mil novecentos e três, portanto, veio a regulamentação para
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que o estado, ainda no mesmo ano, para o estado
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do Ceará, dois anos mais tarde, noventa e cinco no
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estado do Mato Grosso e também do narco Grosso do
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Sul. E anteriormente mesmo a essas legislações estaduais, já temos
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a legislação de alguns municípios, comoé o caso de
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Santos em mil novecentos e noventa e um São Sebastião.
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Noventa e dois Vitória no Espírito Santo não tem três
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município do Rio de Janeiro ainda no ano de noventa
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e um pouco mais, sabe em mil novecentos e noventa
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e nove no município.
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O teto, como temos destacado,é ainda falta de muita
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discussão, sendo uma questão pacífica.
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No ano de dois mil e dezesseis, vinha sendo construída
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e já tramitando no Senado Federal uma lei que buscava
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ampliar a aplicação da auditoria não apenas por tanto, para
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as atividades do setor de petróleo e gás, mas para
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diversas outras atividades, também consideradas efetiva quando potencialmente poluidora.
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No entanto, os estados atual desse projeto encontra se arquivar
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depois de retirado pelo próprio rancor.
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O entendimento foi de que deveria ficar a cargo do
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próprio dos próprios estados e também municípios legislar esses estudos
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no cabelo, a Federação ampliar essa obrigatoriedade para as demais
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atividades em todo o território nacional.
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No entanto, antes dessa já existia a lei de dois
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mil e nove nove meia meia, que previa então essa
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aplicação da auditoria como instrumento de fiscalização.
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Mas nesse caso particular, para a fiscalização associada a poluição
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causada pelo lançamento de óleo e outras substâncias nocivas como
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perigosas, o senhor do nono descreve que as entidades exploradoras
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de portos organizados e instalações portuárias, os proprietários e operadores
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de plataformas, esse laço de apoio deverão realizar auditorias ambientais
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de ananás a cada dois anos de forma independente, com
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o objetivo de avaliar os sistemas de gestão ambiental das
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suas unidades.
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Uns anos mais saem para regulamentar a legislação era, entre
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as resoluções CONAMA, por exemplos, e seis de dois mil
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e dois e alguns anos mais tarde a três oito
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um, de dois mil e seis, portanto, ainda regulamentando a
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legislação aplicada ao setor de petróleo e gás e os
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seus derivados.
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A primeira delas estabelece os requisitos mínimos o termo de
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referência para a realização dessas auditorias ambientais.
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Recomendo fortemente a leitura para a familiaridade com relação a
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esses procedimentos e a segunda veio alterar dispositivos da resolução
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anterior. Então dispunha sobre esses efeitos mínimos para a realização
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da auditoria no Estado de São Paulo.
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A própria Constituição Estadual previa a criação do sistema de
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Administração da Qualidade Mental, proteção, Controle e desenvolvimento do meio
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ambiente.É prevenindo ali, no artigo cento e noventa e
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três mais especificamente em sua decisão o quarto, a realização
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periódica das auditorias nos sistemas de controle de poluição das
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atividades, principalmente público.
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Como consequência dessa previsão constitucional, a própria política ambiental do
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Estado de São Paulo, a lei estadual, nós vamos reduzir
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o valor de noventa e sete também previa, quase que
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nos mesmos termos da Constituição, a realização dessas auditorias.
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No entanto, até hoje nem a Constituição e nem essa
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lei estadual de São Paulo foram regulamentados, assim como a
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nível federal.
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Também existe um projeto de lei aqui especificamente o Projeto
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de Lei dois mil e assim também de dois mil
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e dezesseis, que ainda encontra se em estudo.
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Portanto, ainda não foi implementar um projeto de lei que
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dispõe sobre a realização das auditorias ambientais propulsoras dos empreendimentos
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que desenvolvem atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
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No âmbito do Estado de São Paulo, essa tramitação ainda
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não chegou em julgado, portanto, ainda está em estudo, que
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pode ser consultada no site da Leste.
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Através deste, Como vimos, então a legislação ela vem avançando
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significativamente já há mais de duas décadas.
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Na realidade, a parte de mil novecentos e noventa, portanto,
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para alguns municípios, chegando já três e até mesmo quase
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quatro e em muitos casos, são legislações específicas de um
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determinado estado ou município.
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E, nesse sentido, como existem variações regionais, nós propomos que
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seja feito um estudo a partir da escolha de duas.
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Entre algumas dessas normas nós temos aquela norma do estado
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do Ceará, Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do
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Sul, Rio de Janeiro, o próprio projeto de Lei de
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São Paulo, todos disponíveis para consulta popular.
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Então nós recomendamos, aqui agora, na forma de uma atividade
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dirigida, que cada alunos folha duas, entre essas normas legais
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e que a partir dessas duas normas escolhidas façam uma
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comparação das diretrizes normativas existentes entre elas, estão vendendo as
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seguintes questões Quais são as finalidades da autoria mental compulsória
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prevista? Estas são as atividades que estariam obrigadas a realização
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dessas corridas.
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Vocês verão aí que são várias atividades ou várias as
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atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
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Entre alas Selecione pelo menos cinco exemplos Alguns exemplos comuns
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entre as duas normas escolhidas Outros exemplos divergentes.
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Três As auditorias são realizadas as custas, ou seja, a
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responsabilidade financeira de quem, nesse caso, tenha que pagar pelos
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custos da auditoria, segundo as leis que vocês escolheram.
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Quatro Quem deve conduzir as auditorias com a equipe?
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A adutoraé um evento da própria organização.
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São os técnicos do órgão estadual, uma outra empresa terceirizada
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que civil.
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Ou seja, o que essas auditorias devem abranger se a
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frequência com que essas auditorias devem ser realizadas com intervalo
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março entre uma auditoria e, por fim, quais são as
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penalidades? Em caso do não cumprimento dessa obrigação de realizar
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auditoria? Existe alguma previsão legal, alguma música, algum risco de
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embargo da atividade?
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Portanto, agora, entre este vídeo e o seguinte, recomendo que
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vocês escolhem duas entre essas enormes aqui todas elas disponíveis.
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Processo que faça uma comparação entre elas, respondendo a estas.