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BANCO DE HORAS
O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada.
Todo funcionário tem uma jornada de trabalho a cumprir, contudo, nem sempre ela será cumprida de forma regular e existem dias em que a jornada pode variar um pouco, seja ficando um tempo a mais ou um tempo a menos no trabalho.
Na prática o banco de horas funciona da seguinte forma: as horas negativas ficam em forma de “dívida”, e as positivas como um “saldo”, e por isso, é utilizado o termo banco de horas, pois as horas do colaborador ficam guardadas, como em uma poupança.
A principal função do banco de horas é permitir que a empresa e o funcionário tenham uma maior flexibilização da jornada de trabalho. Os colaboradores podem, por exemplo, trabalhar horas a mais em sua jornada em períodos de alta demanda, e folgar em períodos de baixa demanda.
O banco de horas é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, parágrafo 2. Esse trecho fala sobre a hora extra durante a jornada e a possibilidade do banco de horas.
O artigo 59 da CLT, afirma que a duração de um dia de trabalho pode ser acrescida de 2 horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
E em seu parágrafo 1, a lei prevê que essas horas excedentes deverão ser pagas com no mínimo 50% de acréscimo da hora normal.
Entretanto, mais adiante no parágrafo 2, está previsto que o empregador pode ser dispensado do pagamento desse acréscimo se as horas excedentes forem compensadas por diminuição da jornada em outro dia. Essa previsão torna possível o banco de horas.
De acordo com a redação do parágrafo 2, do artigo 59:
O empregador pode ser dispensado do pagamento de horas extras, se por acordo ou convenção coletiva, a empresa adotar a compensação de horas;
O colaborador nunca pode realizar mais do que 10 horas de trabalho em um dia, isso quer dizer que em uma jornada regular de 8 horas, só podem ser realizadas duas horas extras.
Um banco de horas só pode durar até um ano quando feito por acordo coletivo ou convenção coletiva;
Nesse caso, se houver uma rescisão do contrato de trabalho e o colaborador ainda tiver horas em seu banco, ele deverá receber em valor o pagamento das horas extras não compensadas, e o cálculo deverá ser feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão, conforme prevê o artigo