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UNIDADE I - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
ÁREAS PROTEGIDAS DO AMAPÁ
SUMÁRIO
ÁREAS PROTEGIDAS
AMAPÁ
UC
USO SUSTENTÁVEL
CONCEITO
UC
PROT. INTEGRAL
1. Unidades de Proteção Integral:
1.1. Estação Ecológica;
1.2. Reserva Biológica;
1.3. Parque Nacional;
1.4. Monumento Natural;
1.5. Refúgio de Vida Silvestre
2. Unidades de Uso Sustentável:
2.1. Área de Proteção Ambiental;
2.2. Área de Relevante Interesse Ecológico;
2.3. Floresta Nacional;
2.4.Reserva Extrativista;
2.5. Reserva da Fauna,
2.6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
2.7. Reserva Particular do Patrimônio Natural.
É o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo
Unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.
É o ENTORNO de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade
São áreas que possuem ecossistemas florestais biologicamente prioritários e viáveis para a conservação da biodiversidade na Amazônia e na Mata Atlântica, compostos por conjuntos de unidades de conservação, terras indígenas e áreas de interstício.
PROTEÇÃO INTEGRAL
O objetivo básico dessas unidades é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, atividades educacionais, científicas e recreativas.
USO SUSTENTÁVEL
O objetivo básico dessas unidades é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
1.1. Estação Ecológica;
1.2. Reserva Biológica;
1.3. Parque Nacional;
1.4. Monumento Natural;
1.5. Refúgio de Vida Silvestre.
É uma área terrestre ou marinha instituída pelo poder público, que tem como objetivos a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Proibido o consumo, coleta ou dano a recursos.
Permitido apenas atividades educativas e científicas, autorizadas, e que se enquadrem no plano de manejo.
É proibida a visitação do público em geral.
É uma unidade de conservação ambiental estabelecida pela legislação do Brasil. São áreas protegidas, onde não pode ocorrer nenhum tipo de agressão ou exploração do meio ambiente. Geralmente são áreas extensas de grande importância ecológica, com ecossistemas ricos e complexos.
Visitas apenas com fins educacionais.
Os Parques Nacionais são a mais popular e antiga categoria de Unidade de Conservação.
Devem "preservar ecossistemas de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas, realização de atividades educacionais e de interpretação ambiental, recreação e turismo ecológico, por meio do contato com a natureza".
É a categoria de unidade de conservação que tem como objetivo preservar a integridade de um elemento natural único, de extrema raridade ou beleza cênica, como, por exemplo, uma cachoeira, uma rochas e um cânion.
A modificação dos aspectos naturais por intervenção humana é proibida.
É uma unidade de conservação que tem por objetivo a proteção de ambientes naturais para garantir as condições de existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora da localidade e da fauna residente ou migratória. Ele é instituído por um ato do poder público (federal, estadual ou municipal) mediante prévios estudos ambientais e consultas públicas.
2.1. Área de Proteção Ambiental;
2.2. Área de Relevante Interesse Ecológico;
2.3. Floresta Nacional;
2.4.Reserva Extrativista;
2.5. Reserva da Fauna;
2.6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
2.7. Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Área de Proteção Ambiental (APA)
É uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais.
O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área.
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)
É uma área de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, protegida por suas características naturais singulares ou por abrigar exemplares raros da fauna e flora de uma região.
Floresta Nacional (FLONA)
É uma das categorias de áreas protegidas de uso sustentável estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
As florestas nacionais são áreas de posse e domínio públicos providas de cobertura florestal predominantemente nativa.
Reserva Extrativista (RESEX)
São espaços territoriais protegido cujo objetivo é a proteção dos meios de vida e a cultura de populações tradicionais, bem como assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da área. O sustento destas populações se baseia no extrativismo e, de modo complementar, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte.
Reserva da Fauna (REFAU)
É uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. Ela é adequada para estudos técnico-científicos que permitirão o aproveitamento econômico e o manejo sustentável dos recursos que podem ser obtidos desses animais.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
É uma área natural que abriga populações tradicionais que vivem em sistemas de exploração sustentável dos recursos naturais. Ao proteger o uso do ambiente desenvolvido ao longo de gerações e adaptado às condições ecológicas locais, esta categoria de unidade de conservação de uso sustentável contribui para a proteção da natureza e para a manutenção da diversidade biológica.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
É uma área protegida não administrada pelo poder público, mas por particulares interessados na conservação ambiental.
A iniciativa para criação de uma RPPN é ato voluntário de pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos que demonstram um potencial para a conservação da natureza. Uma vez que uma área se torna uma RPPN, embora o direito de propriedade se mantenha, ele não pode mais voltar atrás, o status de área protegida privada é perpétuo.
Áreas Protegidas do Amapá
UCs do Amapá