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A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
O que é informado na DIRF?
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Prazo de Entrega
A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da DIRF, até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.
Regime de Caixa
Quando o pagamento é fora do mês, sem adiantamento de salário, para conferência deve-se tomar as bases de IRRF e eventos PAGOS entre janeiro e dezembro do ano corrente, ou seja, das competências dezembro do ano anterior, até novembro do ano corrente.
A explicação é que os valores referentes ao Imposto de Renda são calculados de acordo com a data do pagamento.
Desta forma o pagamento do mês 12/2020 ocorreu no quinto dia útil do mês subsequente, ou seja, em 01/2021, e assim por diante.
É preciso realizar algumas configurações para que o sistema gere o arquivo sem problemas.
Eventos
Para que um evento a ser lançado se apresente na DIRF, é preciso configura-lo, no caso dos eventos fixos como salário e INSS essa configuração já está pronta no sistema.
Plano de Saúde
- RTPSE – Reembolso do Titular do Plano de Assistência à Saúde - Coletivo Empresarial;
- ANS - Agência Nacional de Saúde;
- RDTPSE – Reembolso do Dependente do Titular do Plano de Assistência à Saúde - Coletivo Empresarial
Para que o valor do plano de saúde seja apresentado na DIRF, basta criar o plano e vincula-lo ao funcionário.
Pensão Alimentícia
Para que o valor da pensão alimentícia seja apresentado na DIRF é necessário realizar uma configuração no cadastro de dependentes.
Configuração da Empresa
"Centralizar Matriz e Filiais" acumula os valores das filiais na matriz.
"Tipo Responsável" responsável pelo envio do arquivo digital.
Preencha os dados de acordo com o arquivo que deseja gerar e importe no validador
Procedimentos
É preciso gerar o arquivo digital no Módulo de Folha para posteriormente validar no programa validador.
Caso selecionadas "mais de uma empresa", será gerado um arquivo de extensão ".Zip" com todas as empresas.
Após a geração descompacte o arquivo em uma pasta de sua escolha e importe no validador da DIRF os arquivos um a um.
O campo "Gerar para vínculos dispensados de informação na Dirf" caso esteja marcado, irá gerar o arquivo contendo informações de todos os funcionários da folha, caso esteja desmarcado irá gerar informações somente de funcionários com ganhos acima de R$ 28.559,70 anuais e autônomos com ganhos acima de R$ 6.000,00 anuais.
Validador
A instalação é simples. Aconselhamos não mudar nenhuma configuração e avançar até o fim.
Clique em importar dados para buscar o arquivo gerado pelo Calima.
Comprovante de Rendimentos
Na listagem de relatórios podemos gerar a declaração de rendimentos.
Suporte
- Wathsapp: (32) 99968-2691
- Telefone: (32) 3112-1500
- Fórum: forum.calimaerp.com
- ProAcademy: calimaerp.com/proacademy
- Treinamentos: calimaerp.com/treinamentos
- Email: contato@projetusti.com.br
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