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Segundo dados do Ministério da Previdência Social acontecem, todos os anos, mais de 700 mil acidentes de trabalho e 17 mil doenças relacionadas às atividades laborais.
Outros estudos apontam que a maior parte desses acidentes são causados por atitudes do próprio trabalhador, como por exemplo: falta do uso de EPI (Equipamento de proteção individual), falta de atenção durante o trabalho etc.
Para prevenir esses acidentes e dotar nossos trabalhadores de conhecimento, disponibilizamos a presente cartilha.
É todo aquele sofrido em função da empresa, podendo ser dentro ou fora dela, durante o expediente ou depois no caminho do trabalhador até a residência. Estes são classificados em:
Acidente típico
Aquele que ocorre durante o horário de trabalho; ou
Acidente de trajeto
É o que acontece no percurso da casa para o trabalho ou vice-versa, ou em horário destinado às refeições
As causas dos acidentes podem ser desde descuidos do próprio trabalhador até ações provocadas pela natureza. Para entender melhor esse conceito, vamos separar as causas de acidentes em três classes:
É a maneira que o trabalhador se expõe ao risco. Em outras palavras é quando a pessoa sabe o que fazer e mesmo assim não o faz.
Exemplo:
Falta do uso do EPI, distrair-se em horário de trabalho, brincadeiras em excesso, não cumprir as normas de segurança estipuladas pela empresa etc. Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que essa é a causa de 84% dos acidentes de trabalho no Brasil.
Acontece quando um fator no ambiente expõe a pessoa ao risco.
Exemplo:
Piso escorregadio,fiação elétrica exposta, falta de corrimão
nas escadas, calçadas obstruídas etc.
Mesmo sendo passíveis de prevenção,as condições inseguras são responsáveis por 14% dos acidentes de trabalho.
É tudo aquilo que foge do controle do homem.
Em caso de acidentes ou mal súbitos, informar imediatamente o setor de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho ou Integrante da Cipa mais próximo.
Diferente do que muitos pensam, o acidente de trabalho tem consequências muito piores do que imaginamos e tem um impacto fulminante em praticamente todas as áreas da sua vida: familiar, social, empresarial e econômica.
Em um único local de trabalho podemos estar expostos a diversos tipos de risco. É preciso estar atento para identificar esses riscos antes que os acidentes aconteçam. Esses riscos podem ser:
São gerados por algum tipo de energia como: ruído, vibrações, calor,frio, radiações, entre outras formas de energia.
São fáceis de ser evitados, basta usar os equipamentos de proteção toda vez que estiver em áreas que apresentem esses riscos. Em nossa empresa são disponibilizados protetores auditivos para acesso às áreas de produção.
É qualquer substância ou composto que possa adentrar no organismo pelas vias aéreas, pela pele ou por ingestão.
É preciso ter atenção ao manusear produtos que possam fazer mal à saúde, usando sempre as luvas e máscaras de proteção.
Exemplos: névoas, poeiras, solventes e fumos metálicos.
São micro-organismos que podem adentrar no corpo humano e trazer malefícios à saúde. Para combatermos esse tipo de risco, basta manter a higiene pessoal e do setor e usar os devidos EPIs.
Exemplos: vírus, bactérias, fungos, parasitas etc.
É todo risco contra a estrutura corporal. Para sua prevenção basta trabalhar na postura adequada, não fazer levantamento excessivo de peso e evitar os movimentos repetitivos.
Os riscos de acidentes são os mais comuns que encontramos. Esse grupo de risco é composto por principalmente:
Para evitar os acidentes é importante seguir as normas de segurança, usar os EPIs adequados para a função que irá exercer, trabalhar com seriedade, atenção e não realizar tarefas que não está treinado/ habilitado a faze
As máquinas que compõem nosso parque gráfico trabalham com rotação extremamente rápida. É preciso tomar cuidado ao transitar e/ou operar algum equipamento. Mantenha-se
sempre atento, evite brincadeiras e distrações em ambiente de trabalho.
EPC – Os equipamentos de proteção coletiva são dispositivos que têm a capacidade de proteger mais de uma pessoa ao mesmo tempo.
Neste caso tem a eficácia maior que a do EPI.
Os EPCs mais comuns em nossa empresa são:corrimão nas escadas, extintores de incêndio e hidrantes.
EPI – Os equipamentos de proteção individual são dispositivos que protegem os trabalhadores individualmente contra os riscos ambientais.
São exemplos de EPIs: luvas, máscaras de proteção respiratória, botas de proteção, óculos, entre outros.
De acordo com as legislações vigentes, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos trabalhadores equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos colaboradores. Assim como se obriga o trabalhador a fazer uso dos EPIs, sob pena das sanções prevista na legislação pelo descumprimento do uso dos mesmos.
Nosso sistema de combate a incêndios é composto por um grupo de trabalhadores que formam a BRIGADA DE INCÊNDIOS.
Estes são treinados anualmente (por profissionais competentes do Corpo de Bombeiros) e mensalmente dentro da própria empresa.
Nosso equipamento de combate conta com 122 extintores de incêndio com cargas de água pressurizada, gás carbônico e pó químico seco;temos pás, enxadas, abafadores de fogo em vegetação e 15 caixas de hidrante com 60 metros de mangueira cada, além de 30 esguichos para melhor manuseio do equipamento.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo diagnosticar possíveis condições de riscos nos setores.
São 14 cipeiros treinados para combater as condições inseguras.
Ao perceber algum risco de acidente, comunicar ao técnico em segurança do trabalho ou ao cipeiro mais próximo.
Agora que aprendemos a combater os acidentes, precisamos manter a harmonia no ambiente de trabalho para preservarmos nossa saúde e nosso bem-estar em dia.
da água de descarte e destinação adequada dos resíduos sólidos, incentivo à reciclagem, educação ambiental e consumo consciente dos recursos, como água e energia.
O que é? É um programa de qualidade baseado na educação.
O 5S depende acima de tudo do comprometimento de todas as pessoas envolvidas.
É uma filosofia de trabalho que busca superar antigos hábitos.
Objetivos:
• Melhoria física do ambiente de trabalho.
• Desenvolvimento da administração participativa.
• Eliminação dos desperdícios.
• Melhoria da satisfação no trabalho.
• Organização e melhoria da qualidade de vida.
É um programa desenvolvido no Japão baseado em 5 conceitos iniciados com a letra “S”.
• Seiri (Senso de utilização)
• Seiton (Senso de ordenação e organização)
• Seiso (Senso de limpeza
• Seiketsu (Senso de higiene e saúde)
• Shitsuke (Senso de autodisciplina).
Senso de Utilização:
Este é o ponto inicial para colocar seu trabalho em ordem. É antes de tudo saber separar o que é necessário do que é desnecessário e o que é útil do que é inútil.
Objetos inúteis devem ser descartados ou vendidos/doados.
Benefícios do Senso de Utilização:
• Diminui: Necessidade de espaço.
Senso de Ordenação ou Senso de Organização
É norteado pela definição de que cada coisa deve ser mantida em seu único e exclusivo lugar.
É o momento de arrumar e determinar uma melhor disposição física dos objetos que foram considerados úteis. É a hora de identificar os objetos e locais, possibilitando localizá-los de forma rápida e fácil.
Benefícios do Senso de Ordenação:
• Diminui o tempo de busca de objetos e documentos, as compras desnecessárias, o desgaste físico na procura de coisas, a necessidade de investimento e o desperdício de tempo.
• Aumenta a segurança no trabalho.
• Melhora o aspecto visual dos ambientes.
• Cria motivação para manter a organização física.
•Aumenta o fluxo de informações.
Senso de Limpeza
O próprio ato de limpeza é bom para o nosso estado de espírito. Cada pessoa deve limpar e cuidar do seu setor de trabalho. Quem suja, limpa. Isto diminui a necessidade de faxinas constantes, com a manutenção rotineira dos ambientes em condições ideais de limpeza.
Benefícios do Senso de Limpeza:
• Maior durabilidade dos equipamentos.
• Redução dos índices de acidentes de trabalho.
• Ambiente de trabalho agradável e saudável.
• Causa boa imagem aos clientes.
Senso de Higiene
O senso de higiene vem reforçar a necessidade de mudança comportamental. É conhecido como asseio, sanidade ou saúde. Tem o intuito de criar condições que favoreçam a saúde física, mental e emocional. Devemos cuidar bem da nossa higiene física e mental, assim como a do local de trabalho. É importante também praticar esportes e ter hábitos saudáveis; ter mente sadia, cuidado e zelo com o corpo, local de trabalho, meio ambiente e sua casa.
Benefícios do Senso de Higiene:
• Evita danos à saúde das pessoas.
• Aumenta o senso de segurança das pessoas.
• Melhora a imagem dos funcionários.
• Melhora a imagem da Organização perante os clientes.
• Aumenta a satisfação pessoal.
• Funcionários saudáveis.
• Melhora a disposição para o trabalho.
Senso de Autodisciplina
Tem por objetivo o autodesenvolvimento dos colaboradores, através de modelos/padrões que estimulem um contínuo desenvolvimento pessoal. É ter educação e responsabilidade, respeitar as normas e procedimentos, ser pontual e ter respeito às pessoas.
Benefícios do Senso de Autodisciplina:
• Melhoria contínua da Organização e pessoal.
• Educação do “Ser Humano”.
• Eliminaçãoda variedade de processos.
• Evita perdas oriundas de processos não padronizados.
• Aumenta a previsibilidade dos processos, eliminando controles desnecessários.
• Busca a melhoria contínua da Organização e das pessoas.
O funcionário se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação que venha a ter, a partir desta data, da empresa, principalmente no que se referir a trabalho para clientes e terceiros, devendo ser tratada como informação sigilosa.
Deverá ser considerada como informação confidencial toda e qualquer informação escrita ou oral, contendo ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a:
know-how, projetos de livros, impressões, textos a serem impressos, técnicas, designs, especificações, desenhos,cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis,fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, ou qualquer outra que, diretamente ou através de seus diretores, supervisores ou empregados, venha a ter acesso,conhecimento ou que venha a lhe ser confiadas durante e em razão da função ou trabalho a ser executado.
Compromete-se, outrossim, o funcionário, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, devendo cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas discussões, análises,reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações.
No ambiente de trabalho, o uso de telefone celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, assim como o acesso a redes sociais não são autorizados, por isso orientamos aos nossos trabalhadores que não façam uso de tais ferramentas durante o horário de trabalho, a não ser que estejam ligadas às suas atribuições.
A utilização de celulares,notebooks e demais aparelhos eletrônicos só está autorizada para uso profissional ou mediante autorização do gestor, estando o trabalhador passível a advertências e outras sanções em caso de descumprimento desta proibição.
Pensando na necessidade de comunicação dos nossos colaboradores com o ambiente externo, a empresa conta com telefones nos departamentos, cujo o uso deverá sempre ser feito com a prévia autorização do supervisor, utilizando o mesmo com ética e responsabilidade.
Sendo assim, informamos que a utilização de aparelhos eletrônicos pessoais, tais como celulares, notebooks, entre outros, só estão liberados na empresa para uso profissional e mediante autorização do gestor imediato, caso contrário deverão ficar guardados.
Ressaltamos ainda que ninguém está autorizado a criar perfis em redes sociais ou sites em nome da empresa.
O funcionário se obriga, sob as penas da legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis anticorrupção, lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da empresa.
O funcionário declara e garante que não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção, declarando que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
O funcionário se obriga a notificar prontamente, por escrito, à empresa a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de não participar em práticas de suborno ou corrupção.
O não cumprimento pelo funcionário das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à empresa o direito de declarar rescindido imediatamente o contrato de trabalho, sem prejuízo à aplicação das sanções previstas em Lei.
Não se admite que os trabalhadores, seja de qualquer nível hierárquico, se prevaleçam de sua posição, cargo ou função para obter qualquer cortesia, seja na forma de brindes, presentes ou compensações financeiras.
Os brindes ou cortesias recebidas devem ser encaminhados
à gerência, que se responsabilizará pela sua destinação e respectiva ciência ao público interno e externo.
A empresa declara que, sob as penas da legislação aplicável, não contrata mão de obra de trabalho infantil, devendo o funcionário ser um agente fiscalizador, denunciando e notificando prontamente a empresa ou os órgãos de fiscalização de qualquer violação da empresa no que corresponde ao trabalho infantil, obrigando-se a não participar dessas práticas ou se omitindo em seus pronunciamentos caso tenha conhecimento delas.
A empresa declara que zela pelo trabalho digno às aspirações do ser
humano no domínio profissional, abrangendo elementos de oportunidades para realizar um trabalho produtivo com uma remuneração justa,
equitativa e legal; com segurança no local de trabalho e proteção social para as famílias; proporcionando as melhores perspectivas de desenvolvimento pessoal e integração social; liberdade para expressar as suas preocupações; organização e participação nas decisões que afetam as suas vidas; e igualdade de oportunidades e de tratamento para todos os trabalhadores, independentemente de sexo, gênero, crença religiosa, ou qualquer outra opção ideológica, promovendo para todos oportunidades para que possam ter acesso a um trabalho digno e produtivo, em condições de liberdade, equidade e dignidade.
O funcionário obriga-se a ser um agente fiscalizador, denunciando e notificando prontamente a empresa ou os órgãos de fiscalização caso tenha conhecimento de qualquer violação da empresa no que corresponde esta cláusula.
OBS.:
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