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Transcript

Manual de Boas Vindas !

Regulamento Interno

Bem-vindo ao time!

Seja Bem vindo!

Este manual tem como objetivo divulgar ao colaborador as normas e procedimentos internos que orientam suas atividades.

Rotinas internas:

Todo colaborador deve registar o cartão no sistema de ponto, tanto nas entradas

quanto nas saídas, devendo ser pontual na chegada ao posto de trabalho.

Na ocorrência de qualquer acidente ou ausência por motivo de doença, os atestados médicos deverão ser apresentados à empresa, no setor de Recursos Humanos, no prazo máximo de 48 horas, a partir da data de emissão do mesmo.

A empresa, seja o Chefe ou Recursos Humanos, deve ser informada do acidente ou doença do colaborador, imediatamente ou o mais rápido possível.

É proibido fumar nas dependências da empresa

É Hora De Ir!

Toda e qualquer ocorrência no sistema de ponto, deverá ser justificada até às 09h00

do dia seguinte, através do preenchimento da “Autorização de entrada/saída/falta”,

devidamente assinada pelo Superior imediato.

O pessoal da portaria não está autorizado a receber atestados médicos.

Processos

Gerais

Processos

Afastamentos

Todo colaborador terá suas faltas abonadas nas seguintes situações:

Doença- Mediante atestado médico

Casamento- Três dias consecutivos

Licença paternidade- Cinco dias corridos a contar da data de nascimento

Afastamento

Falecimento- Mediante atestado de óbito, dois dias quando cônjuge, pai, mãe, irmãos e filhos.

Doação de sangue- Um dia em cada 12 meses

Alistamento militar- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar

Documentação

Toda e qualquer modificação com relação à

documentação pessoal deve ser comunicada ao RH

Mudança de endereço

Nascimento e casamento

Documentação

Afastamento médico

Afastamento por acidente de trabalho

Alteração da escolaridade

Cada colaborador é responsável direto pela atualização de seus dados pessoais

Férias

Direito a férias: todo colaborador tem o direito a um período de gozo de férias sem prejuízo da remuneração, desde que completados 12 meses de trabalho, na seguinte proporções:

- 30 dias quando não houver faltado injustificadamente ao serviço por mais de 5 dias

- 24 dias quando houver faltado injustificadamente ao serviço de 6 a 14 dias

-18 dias quando houver faltado injustamente de 15 a 23 dias

-12 dias quando houver faltado injustamente de 24 a 32 dias

Férias

A época das férias será a que melhor atenda os interesses da empresa, respeitando-se o prazo de 12 meses após o período vencido

Apoiar-se com o pé na parede

Não pratique!

Praticar atos de agiotagem

Fazer ou participar de brincadeiras durante o horário de trabalho

Marcar o cartão de ponto para o colega de trabalho

Tomar banho antes do término do expediente

Envolver-se em atritos que levem a vias de fato.

Trabalhar com fones de ouvido.

Não

Praticar

Fazer o uso de bebidas alcoólicas, drogas ou participar de qualquer jogo de azar nas dependências da empresa.

Levar por empréstimo ou emprestar, se ordem da chefia, qualquer objeto, material ou produto de propriedade da empresa ou de colegas de trabalho

Entrar nas dependências da empresa portando armas de fogo .

Respeito incondicional

Respeito

Respeite seus colegas de trabalho. Não apenas profissionalmente, mas também moralmente. A união da equipe faz o sucesso da empresa e consequentemente o sucesso de cada um. O relacionamento cordial, respeitoso e profissional entre os colaboradores, evitando pré-julgamentos . é um valor a ser seguido em todas as ações, O funcionário obriga-se ao respeito mútuo sob as penas e sanções cabíveis.

Cessão de direitos autorais e de imagem

Direito de Imagem

A empresa tem câmeras de circuito interno de imagem por questões de segurança patrimonial e o colaborador deve estar ciente que suas imagens serão gravadas diariamente. As imagens são de uso confidencial. O trabalhador autoriza desde já que a empresa possa fazer uso de sua imagem e fotos para ações para desenvolvidas pela empresa.

Remuneração

Sua Remuneração será determinada de acordo com a função que ocupará e seu devido enquadramento em nossa tabela de cargos e salários. Cada função tem 7 faixas com variação de 6% de uma para a outra.

Os aumentos podem ser devido ao acordo coletivo anual ou de forma espontânea de analise da diretoria

Remuneração

Assistência médica;

Assistência odontológica;

Benefícios

Bolsa de estudos;

Auxílio creche;

Empréstimo pessoal;

Vale-transporte;

Ticket alimentação/refeição;

Vendas de produtos a colaboradores;

Benefícios

Cesta de Natal;

Ajuda de reinstalação;

Adicional por tempo de serviço;

Gratificação por tempo de serviço;

AFEV.

Dependentes

Dependentes

Com o objetivo de contribuir para o bem-estar dos colaboradores e seus dependentes, a Empresa coloca à disposição um conjunto de benefícios que possibilita uma situação de segurança e desenvolvimento.

Visando a padronizar os critérios para efeito de concessão dos benefícios oferecidos pela empresa, são considerados dependentes:

• Esposa(o) ou companheira(o) com quem mantém união estável. A comprovação deverá ser feita através de apresentação da Declaração de União Estável lavrada em cartório. Os documentos serão analisados pelo RH e devem ser arquivados no dossiê do colaborador.

• Filhos de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. Inválido: O(a) colaborador(a) deverá apresentar relatório do médico que acompanha o filho e também de um especialista da rede pública. O INSS não realiza mais esse tipo de perícia, o colabora dor deve procurar os postos de saúde.

• Filhos até 24 anos, desde que estejam apenas estudando (com comprovação anual), considerando apenas pré-vestibular, curso universitário e pós-graduação. Caso estejam trabalhando (CLT) deverão ser excluídos dos benefícios.

• Menores que por determinação judicial estejam sob tutela do colaborador e que não possuam condições para o próprio sustento e educação (apresentação do termo judicial)

Separação do casal: quando apresentado pelo(a) colaborador(a) os documentos referentes à separação (divórcio) o(a) ex-esposo(a) deverá ser excluído(a) da condição de dependente para todos os benefícios.

Mesmo que no documento judicial da separação esteja especificado sobre a manutenção do plano de saúde, a exclusão deverá ser feita, pois a determinação e/ou acordo judicial diz respeito ao colaborador(a) e não à empresa. A exclusão do cônjuge só poderá ser feita mediante a apresentação do documento judicial.

Para os casos de união estável havendo a separação, o(a) colabora dor(a) deverá apresentar o documento da separação judicial para que a exclusão seja feita.

Assistência Médica

Assistência Médica

A gestão da assistência médica é feita de forma corporativa. Todos os colaboradores podem aderir ao plano no ato da admissão.

A empresa participa pagando parte do valor do plano para todos os colaboradores conforme regra que deve ser consultada no RH.

O plano é regido pelo sistema de coparticipação em todos os procedimentos (exames, consultas, internações etc.).

O valor do plano é determinado em contrato firmado entre a Editora Vozes e a administradora do plano e varia de acordo com a idade dos beneficiários.

Importante

Importante saber!

  • A gestão da assistência médica é feita de forma corporativa. Todos os colaboradores podem aderir ao plano no ato da admissão.

  • A empresa participa pagando parte do valor do plano para todos os colaboradores conforme regra que deve ser consultada no RH.

  • O plano é regido pelo sistema de coparticipação em todos os procedimentos (exames, consultas, internações etc.).

  • O valor do plano é determinado em contrato firmado entre a Editora Vozes e a administradora do plano e varia de acordo com a idade dos beneficiários.

Assistência odontológica

Assistência Odontológica

  • A gestão da assistência odontológica é feita de forma corporativa

pela área de RH.

  • No entanto, a empresa é apenas intermediária, obtendo vantagens

para o colaborador, mas não participa do pagamento.

  • No plano odontológico podem ser inclusos os dependentes e agregados (consulte no RH)

  • O valor pago a título de mensalidade está determinado em contrato, assim como as coberturas. (disponível no RH.)

Bolsa de estudos

Concedida por meio de verba previamente autorizada, visando amenizar parte das despesas com

anuidade escolar dos colaboradores.

A concessão da bolsa de estudo deve obedecer às

seguintes orientações:

Bolsa de Estudos

Só podem beneficiar-se colaboradores com no mínimo um (1)

ano de empresa;

• Não podem beneficiar-se colaboradores que tenham recebido a

bolsa de estudo no semestre anterior e foram reprovados;

As bolsas cobrirão, prioritariamente, 3º grau (faculdade), pós-graduação e cursos de idiomas;

Será observado, para a concessão, o grau de relacionamento entre o curso escolhido e o trabalho específico do colaborador.

Auxílio-creche

Auxilio Creche

Esse benefício é concedido às colaboradoras a partir do retorno da

licença-maternidade conforme as convenções ou acordos coletivos de

cada filial

Empréstimo pessoal

  • O empréstimo pessoal é através de contrato consignado entre a empresa e o banco. A liberação é feita mediante análise de margem pelo RH e análise de crédito pelo banco.

Empréstimo Pessoal

  • Na hipótese de ocorrer o encerramento do contrato de trabalho, de verá ser descontado em rescisão 30% do valor do débito, o restante deve

ser renegociado pelo ex-funcionário diretamente com o banco.

Vale-transporte

Vale- Transporte

  • O vale-transporte foi instituído pela Lei n. 7.418, de 16/12/85, e constitui-se num benefício para utilização efetiva com despesas de deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa.
  • Não tem natureza salarial e por isso não se incorporará à remuneração do trabalhador. O desconto é de 6% sobre o salário ou o valor do vale – o que for menor para o colaborador.
  • No mês das férias ou em caso de afastamento, o colaborador não receberá o vale-transporte.

Ticket alimentação/refeição

  • Os colaboradores recebem ticket-refeição (cartão) para fazer sua alimentação diária em um dos restaurantes conveniados.

Tiket Alimentação/ Refeição

  • Nas filiais, os colaboradores podem optar pelo recebimento do ticket-refeição ou alimentação (cartão) conforme sua necessidade.

  • A Vozes está cadastrada no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e os colaboradores participam com pagamento de 20% do valor da alimentação.

  • Os colaboradores afastados, em férias ou em licença, não recebem este benefício. O crédito é efetuado no dia 30 de cada mês.

Vendas de produtos a colaboradores

Venda de Produtos a Colaboradores

A empresa proporciona aos seus colaboradores a aquisição de produtos Vozes com desconto nos pontos de venda.

Cesta de Natal

Destinada a todos os colaboradores e distribuída aos mesmos em dezembro por liberalidade da empresa.

(Quando houver disponibilidade orçamentária.)

Ajuda de reinstalação

Ajuda de Reinstalação

  • Em caso de transferência entre filiais (mudança de filiais), a empresa concede uma ajuda única que se destina à cobertura de despesas a título de ajuda de reinstalação.

  • É paga baseada na remuneração que lhe for atribuída no momento de sua transferência administrativa (remuneração futura), mediante os seguintes critérios

Critérios

• Colaborador casado: um (1) salário bruto, limitado a R$ 8.349,43

• Colaborador solteiro: dois terços (2/3) do salário bruto, limitado a R$ 5.509,62

• Colaborador separado (que mantém a guarda dos filhos): manter critério de colaboradores casados.

* Para os colaboradores que recebem comissão, o valor deste benefício será considerado o valor do salário-base mais a média dos últimos 12 meses de comissão.

A correção dos valores desse benefício ocorrerá conforme acordo coletivo. Utilizando-se o mesmo percentual de aumento salarial

Adicional por tempo de serviço

  • É o adicional pago em razão do tempo trabalhado na empresa.

  • Seus percentuais são estipulados em acordo/convenção coletiva.

  • Gratificação por tempo de serviço (válido a partir de março de 2000)

Tempo e Bonificação

A cada 5 anos de trabalho completos na Editora, o colaborador receberá a título de gratificação:

05 anos – 20% de 5 salários mínimos

10 anos – 30% de 5 salários mínimos

15 anos – 40% de 5 salários mínimos

20 anos – 50% de 5 salários mínimos

25 anos – 60% de 5 salários mínimos

30 anos – 70% de 5 salários mínimos

35 anos – 80% de 5 salários mínimos

40 anos – 90% de 5 salários mínimos

45 anos – 100% de 5 salários mínimos

50 anos – 110% de 5 salários mínimos

OBS.: Caso o colaborador já tenha trabalhado mais de uma vez na empresa, para efeito dessa gratificação, apenas será considerado o período atual. Os períodos anteriores não serão somados.

AFEV

É uma sociedade civil de fins não lucrativos. A associação tem como

finalidade oferecer a seus associados e dependentes:

Assistência médica e social;

Atividades culturais e recreativas;

Oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional.

AFEV

Somente poderão afiliar-se à AFEV os funcionários da Editora Vozes Ltda.

Os associados se obrigam a contribuir com uma mensalidade

equivalente, no mínimo, a 1% de sua remuneração mensal, limitado a

1% de 5 salários mínimos vigentes no país.

Os aposentados podem permanecer na associação, caso queiram.

Consulte também o Estatuto da Associação.

Treinamento

Treinamento

No primeiro dia todo colaborador deverá ser apresentado aos colegas de trabalho e no decorrer dos 90 dias iniciais receberá o conteúdo dos treinamentos de integração do colaborador.

A empresa possui um programa de Educação corporativa e periodicamente novos cursos serão lançados.

Temos vários convênios firmados com instituições de ensino. Consulte a nossa tabela na intranet.

Biblioteca

"Não espere por uma crise para descobrir o que é importante em sua vida."

Platão

Comunicação

Comunicação

Comunicação Interna:

Essa subárea é responsável por assegurar o fluxo de informações, de forma eficiente e abrangente, a todos os colaboradores dentro da Organização.

A Empresa estruturou sua Comunicação Interna da seguinte forma:

Intranet – Site de comunicação interna da Vozes, onde se encontram relacionados procedimentos, normas, orientações, formulários, campanhas específicas etc. da empresa;

Comunicação

Canais

Quadros de avisos na sede e nas filiais;

Jornais trimestrais;

E-mails informativos sobre lançamentos de produtos e campanhas corporativas.

comunicacaointerna@vozes.com.br

Canais de Comunicação Interna

Possuímos canais próprios de comunicação interna.

Comunica-se com toda a rede

Canais de Comunicação

Interna

Ramais de telefones e e-mails

Links Úteis

Univozes http://www.universovozes.com.br/i/

Livraria Vozes https://www.livrariavozes.com.br/

Links Úteis

Site Institucional http://vozes.com.br/

Equipe

Equipe

RH

Ananisa

Chefe do setor

Sua equipe

Joice

Giele

Cinthia

Pedro

Setores e unidades

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Organização do departamento Departamento

RH

A função do RH é realizar o gerenciamento dos recursos humanos, ou seja, a conciliação entre os interesses dos funcionários e os da empresa. Por isso, esse profissional é responsável por gerir os relacionamentos internos, realizar processos de recrutamento e seleção para encontrar mão de obra qualificada no mercado.

  • As pessoas são o motor que move uma organização, sendo responsáveis pelo sucesso de qualquer negócio.

  • Por isso, o RH é parte fundamental dessa equação. Afinal, é ele quem faz a gestão de pessoas nas empresas.

Bem vindo a bordo

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