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Este manual tem como objetivo divulgar ao colaborador as normas e procedimentos internos que orientam suas atividades.
Todo colaborador deve registar o cartão no sistema de ponto, tanto nas entradas
quanto nas saídas, devendo ser pontual na chegada ao posto de trabalho.
Na ocorrência de qualquer acidente ou ausência por motivo de doença, os atestados médicos deverão ser apresentados à empresa, no setor de Recursos Humanos, no prazo máximo de 48 horas, a partir da data de emissão do mesmo.
A empresa, seja o Chefe ou Recursos Humanos, deve ser informada do acidente ou doença do colaborador, imediatamente ou o mais rápido possível.
É proibido fumar nas dependências da empresa
Toda e qualquer ocorrência no sistema de ponto, deverá ser justificada até às 09h00
do dia seguinte, através do preenchimento da “Autorização de entrada/saída/falta”,
devidamente assinada pelo Superior imediato.
O pessoal da portaria não está autorizado a receber atestados médicos.
Todo colaborador terá suas faltas abonadas nas seguintes situações:
Doença- Mediante atestado médico
Casamento- Três dias consecutivos
Licença paternidade- Cinco dias corridos a contar da data de nascimento
Falecimento- Mediante atestado de óbito, dois dias quando cônjuge, pai, mãe, irmãos e filhos.
Doação de sangue- Um dia em cada 12 meses
Alistamento militar- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar
Toda e qualquer modificação com relação à
documentação pessoal deve ser comunicada ao RH
Mudança de endereço
Nascimento e casamento
Afastamento médico
Afastamento por acidente de trabalho
Alteração da escolaridade
Cada colaborador é responsável direto pela atualização de seus dados pessoais
Direito a férias: todo colaborador tem o direito a um período de gozo de férias sem prejuízo da remuneração, desde que completados 12 meses de trabalho, na seguinte proporções:
- 24 dias quando houver faltado injustificadamente ao serviço de 6 a 14 dias
-18 dias quando houver faltado injustamente de 15 a 23 dias
-12 dias quando houver faltado injustamente de 24 a 32 dias
A época das férias será a que melhor atenda os interesses da empresa, respeitando-se o prazo de 12 meses após o período vencido
Apoiar-se com o pé na parede
Praticar atos de agiotagem
Fazer ou participar de brincadeiras durante o horário de trabalho
Marcar o cartão de ponto para o colega de trabalho
Tomar banho antes do término do expediente
Envolver-se em atritos que levem a vias de fato.
Trabalhar com fones de ouvido.
Fazer o uso de bebidas alcoólicas, drogas ou participar de qualquer jogo de azar nas dependências da empresa.
Levar por empréstimo ou emprestar, se ordem da chefia, qualquer objeto, material ou produto de propriedade da empresa ou de colegas de trabalho
Entrar nas dependências da empresa portando armas de fogo .
Respeite seus colegas de trabalho. Não apenas profissionalmente, mas também moralmente. A união da equipe faz o sucesso da empresa e consequentemente o sucesso de cada um. O relacionamento cordial, respeitoso e profissional entre os colaboradores, evitando pré-julgamentos . é um valor a ser seguido em todas as ações, O funcionário obriga-se ao respeito mútuo sob as penas e sanções cabíveis.
A empresa tem câmeras de circuito interno de imagem por questões de segurança patrimonial e o colaborador deve estar ciente que suas imagens serão gravadas diariamente. As imagens são de uso confidencial. O trabalhador autoriza desde já que a empresa possa fazer uso de sua imagem e fotos para ações para desenvolvidas pela empresa.
Sua Remuneração será determinada de acordo com a função que ocupará e seu devido enquadramento em nossa tabela de cargos e salários. Cada função tem 7 faixas com variação de 6% de uma para a outra.
Os aumentos podem ser devido ao acordo coletivo anual ou de forma espontânea de analise da diretoria
Assistência médica;
Assistência odontológica;
Bolsa de estudos;
Auxílio creche;
Empréstimo pessoal;
Vale-transporte;
Ticket alimentação/refeição;
Vendas de produtos a colaboradores;
Cesta de Natal;
Ajuda de reinstalação;
Adicional por tempo de serviço;
Gratificação por tempo de serviço;
AFEV.
Com o objetivo de contribuir para o bem-estar dos colaboradores e seus dependentes, a Empresa coloca à disposição um conjunto de benefícios que possibilita uma situação de segurança e desenvolvimento.
Visando a padronizar os critérios para efeito de concessão dos benefícios oferecidos pela empresa, são considerados dependentes:
• Esposa(o) ou companheira(o) com quem mantém união estável. A comprovação deverá ser feita através de apresentação da Declaração de União Estável lavrada em cartório. Os documentos serão analisados pelo RH e devem ser arquivados no dossiê do colaborador.
• Filhos de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. Inválido: O(a) colaborador(a) deverá apresentar relatório do médico que acompanha o filho e também de um especialista da rede pública. O INSS não realiza mais esse tipo de perícia, o colabora dor deve procurar os postos de saúde.
• Filhos até 24 anos, desde que estejam apenas estudando (com comprovação anual), considerando apenas pré-vestibular, curso universitário e pós-graduação. Caso estejam trabalhando (CLT) deverão ser excluídos dos benefícios.
• Menores que por determinação judicial estejam sob tutela do colaborador e que não possuam condições para o próprio sustento e educação (apresentação do termo judicial)
Separação do casal: quando apresentado pelo(a) colaborador(a) os documentos referentes à separação (divórcio) o(a) ex-esposo(a) deverá ser excluído(a) da condição de dependente para todos os benefícios.
Mesmo que no documento judicial da separação esteja especificado sobre a manutenção do plano de saúde, a exclusão deverá ser feita, pois a determinação e/ou acordo judicial diz respeito ao colaborador(a) e não à empresa. A exclusão do cônjuge só poderá ser feita mediante a apresentação do documento judicial.
Para os casos de união estável havendo a separação, o(a) colabora dor(a) deverá apresentar o documento da separação judicial para que a exclusão seja feita.
A gestão da assistência médica é feita de forma corporativa. Todos os colaboradores podem aderir ao plano no ato da admissão.
A empresa participa pagando parte do valor do plano para todos os colaboradores conforme regra que deve ser consultada no RH.
O plano é regido pelo sistema de coparticipação em todos os procedimentos (exames, consultas, internações etc.).
O valor do plano é determinado em contrato firmado entre a Editora Vozes e a administradora do plano e varia de acordo com a idade dos beneficiários.
pela área de RH.
para o colaborador, mas não participa do pagamento.
Concedida por meio de verba previamente autorizada, visando amenizar parte das despesas com
anuidade escolar dos colaboradores.
A concessão da bolsa de estudo deve obedecer às
seguintes orientações:
Só podem beneficiar-se colaboradores com no mínimo um (1)
ano de empresa;
• Não podem beneficiar-se colaboradores que tenham recebido a
bolsa de estudo no semestre anterior e foram reprovados;
As bolsas cobrirão, prioritariamente, 3º grau (faculdade), pós-graduação e cursos de idiomas;
Será observado, para a concessão, o grau de relacionamento entre o curso escolhido e o trabalho específico do colaborador.
Esse benefício é concedido às colaboradoras a partir do retorno da
licença-maternidade conforme as convenções ou acordos coletivos de
cada filial
ser renegociado pelo ex-funcionário diretamente com o banco.
A empresa proporciona aos seus colaboradores a aquisição de produtos Vozes com desconto nos pontos de venda.
Destinada a todos os colaboradores e distribuída aos mesmos em dezembro por liberalidade da empresa.
(Quando houver disponibilidade orçamentária.)
• Colaborador casado: um (1) salário bruto, limitado a R$ 8.349,43
• Colaborador solteiro: dois terços (2/3) do salário bruto, limitado a R$ 5.509,62
• Colaborador separado (que mantém a guarda dos filhos): manter critério de colaboradores casados.
* Para os colaboradores que recebem comissão, o valor deste benefício será considerado o valor do salário-base mais a média dos últimos 12 meses de comissão.
A correção dos valores desse benefício ocorrerá conforme acordo coletivo. Utilizando-se o mesmo percentual de aumento salarial
05 anos – 20% de 5 salários mínimos
10 anos – 30% de 5 salários mínimos
15 anos – 40% de 5 salários mínimos
20 anos – 50% de 5 salários mínimos
25 anos – 60% de 5 salários mínimos
30 anos – 70% de 5 salários mínimos
35 anos – 80% de 5 salários mínimos
40 anos – 90% de 5 salários mínimos
45 anos – 100% de 5 salários mínimos
50 anos – 110% de 5 salários mínimos
OBS.: Caso o colaborador já tenha trabalhado mais de uma vez na empresa, para efeito dessa gratificação, apenas será considerado o período atual. Os períodos anteriores não serão somados.
É uma sociedade civil de fins não lucrativos. A associação tem como
finalidade oferecer a seus associados e dependentes:
Assistência médica e social;
Atividades culturais e recreativas;
Oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional.
Somente poderão afiliar-se à AFEV os funcionários da Editora Vozes Ltda.
Os associados se obrigam a contribuir com uma mensalidade
equivalente, no mínimo, a 1% de sua remuneração mensal, limitado a
1% de 5 salários mínimos vigentes no país.
Os aposentados podem permanecer na associação, caso queiram.
Consulte também o Estatuto da Associação.
No primeiro dia todo colaborador deverá ser apresentado aos colegas de trabalho e no decorrer dos 90 dias iniciais receberá o conteúdo dos treinamentos de integração do colaborador.
A empresa possui um programa de Educação corporativa e periodicamente novos cursos serão lançados.
Temos vários convênios firmados com instituições de ensino. Consulte a nossa tabela na intranet.
"Não espere por uma crise para descobrir o que é importante em sua vida."
Platão
Comunicação Interna:
Essa subárea é responsável por assegurar o fluxo de informações, de forma eficiente e abrangente, a todos os colaboradores dentro da Organização.
A Empresa estruturou sua Comunicação Interna da seguinte forma:
Intranet – Site de comunicação interna da Vozes, onde se encontram relacionados procedimentos, normas, orientações, formulários, campanhas específicas etc. da empresa;
Quadros de avisos na sede e nas filiais;
Jornais trimestrais;
E-mails informativos sobre lançamentos de produtos e campanhas corporativas.
comunicacaointerna@vozes.com.br
Possuímos canais próprios de comunicação interna.
Comunica-se com toda a rede
Ramais de telefones e e-mails
Setores e unidades