Segurança de dados: a proteção de informações pessoais como diferencial competitivo
O príncipe e o bilionário: uma história de desamor
"Era uma vez, em um reino não tão distante...
Um príncipe que não gostava de um jornalista
Um jornalista que trabalhava para o homem mais rico do mundo
Um vírus que se pega pelo ar
O príncipe e o bilionário: uma história de desamor
Uma privacidade violada, algumas fotos e conversas íntimas vazadas
Um casamento destroçado
Um jornalista assassinado"
Contexto Histórico
Uma breve noção de espaço/tempo
- Big data
- Internet das coisas
- Inteligência artificial
- Aprendizado de máquinas (machine learning)
- Realidade virtual
- Impressão em 3D
A Indústria 4.0
Já não existe o mundo como o conhecíamos
Já não existe o mundo como o conhecíamos
Informações Pessoais
Ativo e risco, duas faces de uma mesma moeda
Panorama Mundial
Panorama
Mundial
A proteção de dados como um fenômeno mundial, mas não uniforme
- GDPR (General Data Protection Regulation)
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
A legislação europeia e seus efeitos: um prenúncio do que ocorrerá no Brasil?
- Nada menos que 67% dos europeus já ouviram falar da GDPR
- 57% dos europeus sabem que existe uma autoridade pública responsável pela proteção de dados pessoais
- Foram realizadas quase 150 mil reclamações às autoridades de proteção de dados europeias por supostas violações à GDPR
A legislação europeia e seus efeitos: um prenúncio do que ocorrerá no Brasil?
- Quase 90 mil notificações de descumprimento ao Regulamento foram apresentadas para as autoridades europeias de proteção de dados
- Meio milhão de entidades localizadas no chamado Espaço Econômico Europeu (EEA) registraram Data Protection Officers (DPOs) perante as autoridades
- A aplicação da GDPR resultou em um montante de multas no valor de aproximadamente 56 milhões de euros
A famigerada Lei Geral de Proteção de Dados
Lei Geral de Proteção de Dados
Objetivo: proteção de dados pessoais
Fundamentos: respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
Princípios: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização/prestação de contas
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): não é uma agência, pelo menos ainda
Sanções: da advertência à bancarrota
Conceitos trazidos pela LGPD
Conceitos trazidos pela LGPD
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável
Tratamento: toda e qualquer operação efetuada com os dados pessoais, inclusive a simples obtenção e armazenamento
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
Encarregado ou data protection officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Hipóteses para tratamento de dados
Hipóteses para tratamento de dados
- Consentimento pelo titular
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV, desta Lei
- Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais
- Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
- Tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias
- Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária
- Atendimento a interesses legítimos do controlador ou de terceiro
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Como se adequar?
Necessária e urgente adequação à LGPD!
Mas como fazer?! Por onde começar?
- Programa de governança de dados alicerçado em práticas internacionais (ISO 27001 e 27705)
- Projeto de conformidade bem estruturado: conscientização, definição, mapeamento de dados, análise de riscos, planejamento, implementação e monitoramento
- Comitê de governança de dados
- Plano de contingência em caso de vazamento
O que Charles Robert Darwin tem a ver com isso?!
O mau exemplo do Facebook
- O tratamento adequado dos dados pessoais como um diferencial competitivo: ética, confiança, valorização da marca
- A escolha (seleção) das empresas que melhor tratam os dados pessoais
- As sanções legais como o menor dos problemas