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Transcript

A função fiscalizatória e o Tribunal de Contas da União

Direito Constitucional III - Professor Caio Lara

TCU -Ministros

Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

TCU - Composição

- um terço (3) indicados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento

TCU - Composição

- dois terços (6) pelo Congresso Nacional

TOTAL - 9 MEMBROS

+ 4 Ministros- substitutos

gARANTIAS E IMPEDIMENTOS

gARANTIAS E IMPEDIMENTOS

Art. 73 - § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

Características

PREÂMBULO

O TCU e a corrupção

pREÂMBULO

Pergunta Envolvente

Pergunta Envolvente

Como funciona o Tribunal de Contas da União? Qual o perfil de seus ministros? Quais julgamentos de grande relevância o órgão participou?

seleção de ideias

SELEÇÃO de ideias

- O que sabemos sobre o funicionamento do Tribunal de Contas da União?

- Onde podemos encontrar informações

sobre o assunto?

5 Minutos

EXPLORAÇÃO DE INFORMAÇÕES

- O que foi escrito sobre o problema?

- Quem escreveu?

- Quais teóricos trataram do assunto?

- As informações são confiáveis?

10 Minutos

Temas para pesquisa

A atuação do Tribunal de Contas da União

PROBLEMAS DE PESQUISA

1

Problema 1

Em que situação se encontra a auditoria que o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza na quantidade de salários pagos pelas chamadas estatais não dependentes (empresas que possuem receitas próprias e não precisam de repasses do governo federal para funcionar)?

2

Problema 2

Como atuou o Tribunal de Contas da União (TCU) com relação às denúncias de irregularidades na renúncia tributária e aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)?

3

Problema 3

Como o Tribunal de Contas da União (TCU) está contribuindo para a CPI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES? Qual a irregularidade investigada?

4

Problema 4

Em que medida a chamada PEC da reforma política (PEC 378/14), em discussão atualmente na Câmara dos Deputados, altera as regras constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU)? Quais os pontos positivos da proposta e quais são as regras vigentes que a PEC pretende alterar?

Pesquisa

25 Minutos para cada grupo

plenário

PLENÁRIO

30 minutos de apresentação das conclusões das pesquisas

COLÓQUIO FINAL

Colóquio final

1

cONSTITUIÇÃO - controle externo

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (importante para concursos)

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

2

Constituição - Controle interno

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

3

constituição - tribunais de contas

estaduais e municipais

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

encaminhamentos

Pergunta Envolvente: Como o Congresso Nacional produz os mais diversos tipos de normas jurídicas? Quais as distinções entre elas e de seus processos legislativos de elaboração?

Leitura básica (aulas 06 e 07): LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Páginas 956-1060.

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