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Conforme art. 544 do Regulamento Aduaneiro, o despacho aduaneiro de importação poderá ocorrer em recintos aduaneiros de zona primária ou secundária.
A apresentação da carga para despacho em recintos autorizados e a confirmação por parte do depositário, via sistema, conhecida como Presença de Carga, marcam o início do procedimento fiscal.
Caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação
Após o desembaraço
Durante o despacho
Poderá implicar recolhimento complementar de tributos ou o reembolso de tributos pagos a maior
Poderá implicar em penalidades
Após confirmação da Presença de Carga e Registro da DI, a carga será submetida à análise de risco aduaneiro
Para Desembaraço: Somente se exigido pelo fiscal responsável pelo desembaraço ou em caso de parametrização em canal diferente de verde.
“Anexação de Documentos Digitalizados”, disponível no Portal Único e autenticados via certificado digital.
Os documentos originais “físicos” também poderão ser solicitados pelo fiscal.
Para retirada da carga: é necessário que se apresente uma via do Conhecimento de Carga original para o fiel depositário designado pelo recinto alfandegado.
Nos casos de parametrização em canal vermelho ou cinza, haverá conferência aduaneira da carga (física).
A conferência deverá ser realizada por Auditor-Fiscal da Receita federal ou por Analista tributário da Receita Federal, sob supervisão de um Auditor-Fiscal, na presença do importador, de seu representante ou do depositário, em caso de conferência em recinto alfandegado.
Documento emitido após o registro e a parametrização da carga, que indica o canal de conferência aduaneira e a data do desembaraço da mercadoria.
A mercadoria poderá ser despachada em Zona Secundária.
Para tal, a mercadoria deverá seguir da Zona Primária para a Zona Secundária via Regime Especial de Trânsito Aduaneiro.
O registro da DI poderá ser feito de forma antecipada, ou seja, antes da sua descarga quando se tratar de:
I - Mercadoria transportada a granel, cuja descarga deva se realizar diretamente para terminais de oleodutos, silos ou depósitos próprios, ou veículos apropriados;
II - Mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa [...]
III - plantas e animais vivos, frutas frescas [...]
IV - Papel para impressão de livros, jornais e periódicos;
V - Órgão da administração pública [...]
VI - Mercadoria transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre;
VII - Mercadoria importada por meio aquaviário por importador certificado OEA - Conformidade Nível 2 [...]
VIII - outras situações ou mercadorias, a serem avaliadas pelo chefe da unidade da RFB [...]