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Cooperativas: Parte 2
27/08/2020
As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados.
A Sociedade Cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no estatuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembleia geral, com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 do conselho de administração.
Excepcionalmente é permitida a admissão de pessoas jurídicas como associadas de cooperativas.
As sociedades cooperativas classificam-se em:
Singulares:
as constituídas por pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas, ou sem fins lucrativos;
Cooperativas centrais ou federações de cooperativas:
as constituídas de no mínimo 3 singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;
Confederações de cooperativas:
as constituídas, de no mínimo 3 federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.
O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observado o seguinte:
A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembleia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público. O ato constitutivo, sob pena de nulidade, deverá declarar:
A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço geral serão realizados no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços, pelo confronto das respectivas receitas com as despesas diretas e indiretas.
Os resultados apurados pelas cooperativas são denominados “sobras líquidas”.
Os resultados (sobras) decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ, conforme Lei 5.764/1971, artigo 3º.