Introducing
Your new presentation assistant.
Refine, enhance, and tailor your content, source relevant images, and edit visuals quicker than ever before.
Trending searches
Fica autorizado apenas a realização de DDS Direcionados nas frentes de serviços. Com o distanciamento mínimo de 1,5m, PROIBIDO aglomeração dos trabalhadores.
Proibição da realização de DDS geral, reuniões e treinamentos com aglomeração de trabalhadores durante a pandemia.
Em todos os DDS Direcionado deve ser abordado o tema COVID-19.
Utilização de ferramentas de comunicação como informativos físicos nos canteiros de obras nas áreas de vivência e frentes de serviços.
Ações adotadas em campo para prevenir a disseminação e contaminação por COVID-19.
Proibição de aglomeração de trabalhadores nas áreas de vivência.
- Rodízio de horário para refeição;
- Disponibilização de banheiros com itens de higienização e caixas de primeiros socorros em todas as frentes de serviços.
- Elaboração do Plano de Contingência;
- Disponibilização para funcionários de materiais de limpeza para sua estação de trabalho / máquina e equipamentos;
- Rodízio de trabalhadores nos horários das refeições;
- Proibido o uso de utensílios de uso comunitário (pratos, copos, etc), usar somente materiais descartáveis;
- Férias coletivas para participantes do grupo de risco;
- Proibição de reuniões e treinamentos presenciais, podendo ser realizados a distância através de Skype, WhatsApp, etc.;
- Levantamento de trabalhadores do grupo de riscos e avaliação clínica e consequente emissão de atestado para trabalhadores sintomáticos;
- Elaboração de cartilha orientativa para todos os trabalhadores;
- Criação de grupos de WhatsApp para orientação dos trabalhadores;
- Criação do Comitê Gestor e Comitês nas obras para discussão e implementação de medidas preventivas.
- Autorização do Trabalho home office com orientação e supervisão dos gestores;
- Proibição do uso da entrada principal da administração central da empresa por trabalhadores da CCB;
- Rodízio de trabalhadores nos horários das refeições;
- Proibição de viagens a trabalho exceto em casos de extrema urgência;
- Suspensão temporária dos lanches especiais;
- Férias coletivas;
- Intensificação da higienizaçao de áreas de uso comum (banheiros, copas, maçanetas, corrimão e etc.);
- Disseminação de informações e orientações em forma de material didático através de e-mails, material impresso e WhatsApp;
- Disponibilização de álcool em gel em todas as salas bem como material para higienização do posto de trabalho (computadores, teclado, etc.);
- Proibição de reuniões e treinamentos presenciais, podendo ser realizados a distância através de Skype, WhatsApp, etc.;
Organização Mundial da Saúde - OMS
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Subsecretária de Inspeção do Trabalho
Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT
Sinduscon-GO
Governos Federal, Estadual e Municipal