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“Publicidade de alimentos é toda ação mercadológica com o objetivo de promover produtos, serviços, marcas ou empresas do setor de comidas e bebidas. Comerciais, eventos, promoções, patrocínio, entre outros formatos podem ser considerados publicidade.”
Observatório publicidade de alimentos.
Boa parte da publicidade de alimentos promove hábitos alimentares não saudáveis, prejudicando a saúde e o bem-estar da população.
A publicidade de produtos ultraprocessados domina os comerciais de alimentos, estimulando seu consumo excessivo. Os ultraprocessados são feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum alimento fresco e grande quantidade de sódio, açúcar e/ou gordura.
O consumo excessivo de alimentos ultraprocessados está associado ao sobrepeso e à obesidade, e a outras doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, pressão alta e câncer, que estão entre as principais causas de morte no Brasil.
Cerca de 19,8% dos brasileiros são obesos e mais da metade da população, 55,7% tem excesso de peso (VIGITEL, 2018).
Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que 16 milhões de brasileiros sofrem de diabetes.
O Ministério da Saúde estima que 31,5% dos óbitos no Brasil são provocados por doenças cardiovasculares (DCV).
Foi analisado em dias sorteados, a programação de canais de televisão durante 16,5 horas (6:30 até 23:00). O conteúdo exposto foi classificado em: alimentos e bebidas (I), restaurantes (II) e serviços, bens e produtos não alimentícios (III).
Resultados:
I - Alimentos e bebidas (10,2%)
II - Restaurantes (0,9%)
III - Serviços, bens e produtos não alimentícios (88,9%)
Dentre a categoria de alimentos e bebidas, foi observado:
Resultados:
• 60% Produtos ultraprocessados
• 7,4% Alimentos in natura ou minimamente processados
• 31,6% Bebidas alcóolicas
• 0% Produtos processados
Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal no 8.078/1990)
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), existem dois tipos de publicidade proibidas: a enganosa e a abusiva.
É considerada publicidade enganosa aquela que contenha informação inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
É considerada abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Regulação através da resolução 163/2014 do CONANDA :
Diversos países têm adotado medidas legais para limitar a publicidade de alimentos, seja proibindo a propaganda de produtos considerados não saudáveis, seja restringindo o horário e o local de sua veiculação, ou, ainda, proibindo inteiramente qualquer publicidade dirigida a crianças.
Medidas de regulamentação da publicidade de alimentos já foram testadas no Brasil.
Um estudo conduzido nos Estados Unidos mostrou que a proibição da publicidade de alimentos não saudáveis diminuiria o consumo calórico e, com isso, a obesidade e o sobrepeso em crianças, combatendo as críticas e reforçando a necessidade da regulação da publicidade de alimentos.
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é uma organização da sociedade civil fundada por entidades do mercado publicitário brasileiro para regular a publicidade no país. Na prática, é a instituição brasileira que analisa todo tipo de desrespeito ao consumidor cometido em campanhas, inclusive na publicidade de alimentos.
Atenção especial a termos como “diet”, “light”, “não contém açúcar”, “não contém glúten”, “zero lactose” etc.;
Evitar qualquer tipo de associação do alimento ou bebida com possíveis propriedades fármaco-medicinais;
Não apresentar qualquer produto como substituto das refeições alimentares (café da manhã, almoço e jantar), a menos que haja indicação embasada em opinião médica ou nutricional reconhecida pela autoridade sanitária;
Não menosprezar a importância de hábitos alimentares saudáveis
Destacar apenas os benefícios à saúde ou à nutrição que forem compatíveis com o licenciamento oficial do produto sempre com uma linguagem acessível ao consumidor médio;
Evitar a exploração de supostos benefícios derivados do consumo do produto, como a conquista de popularidade, elevação de status ou êxito social, sexual, desempenho escolar, esportivo, entre outros;
"A publicidade de alimentos ultraprocessados domina os
anúncios comerciais de alimentos, frequentemente veicula
informações incorretas ou incompletas sobre alimentação e
atinge, sobretudo, crianças e jovens."
Mais de dois terços dos comerciais sobre alimentos veiculados na televisão se referem a produtos comercializados nas redes de fastfood, salgadinhos “de pacote”, biscoitos, bolos, cereais matinais, balas e outras guloseimas, refrigerantes, sucos adoçados e refrescos em pó, todos esses ultraprocessados.
Pais e educadores devem esclarecer as crianças de que a função da publicidade é essencialmente aumentar a venda de produtos, e não informar ou, menos ainda, educar as pessoas.
Como membro de organizações da sociedade civil, você pode propor o engajamento dessas organizações em campanhas para regulamentação da
publicidade de alimentos e pelo respeito à legislação de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes
Como eleitor, você pode manifestar a seu representante no Congresso a sua opinião sobre a necessidade de projetos de lei que protejam a população, sobretudo crianças e adolescentes, da exposição à publicidade de alimentos.
Passo 10: Ser crítico quanto a informações, orientações e mensagens sobre alimentação veiculadas em propagandas comerciais
Avalie com crítica o que você lê, vê e ouve sobre alimentação em propagandas comerciais e estimule outras pessoas, particularmente crianças e jovens, a fazerem o mesmo.