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ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NAS EMPRESAS

MAIO 2017

Assedio moral

DIGA NÃO A DISCRIMINAÇÃO

Pesquisa sobre Discriminação e Assédio

Questionário...

Questionário...

Questionário...

Questionário...

Questionário...

Questionário...

Afinal o que é assédio?

Afinal o que é assédio?

Assédio: Assédio é o termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa.

Assédio sexual: atividades que tenham por fim constranger a pessoa em sua intimidade e privacidade.

Assédio moral: caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica.

O que é discriminação?

Ação de segregar alguém, tratando essa pessoa de maneira diferente e parcial, por motivos de diferenças sexuais, raciais, religiosas, étnicas etc.

Distinguir

Discernir

Separar

Tratar diferente.

E qual a real diferença entre os dois??

O assédio é caracterizado por qualquer conduta abusiva, intencional e que com frequência atinja a integridade física ou psíquica de uma pessoa.

A discriminação é relacionada a distinção, exclusão ou preferência, com base em caracteristica pessoais.

CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO

E

DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE CORPORATIVO

faz o colaborador se sentir ...

•Culpado,

•Rebaixado

•Humilhado,

•Isolamento de amigos, familiares

•Criando uma auto-imagem negativa que o denigre pessoalmente e profissionalmente.

•Depressão

•E até mesmo o suicídio

faz o colaborador se sentir ...

•Culpa...

Ponto de vista psicologico

Causa e/ou agrava problemas emocionais (doenças psicossomáticas).

• Redução da auto-estima,

• desequilibro- mental

• stress

• depressão.

Ponto de vista Juridico sobre assédio

Entretanto sobre Assédio Moral não existe lei especifica, os artigos que chegam perto são...

Artigo 1º, III, da CF, princípio fundamental da dignidade da pessoa humana

Artigo 5º, da CF, garante a proteção de direitos fundamentais – ambiente de trabalho sadio

Artigo 186, do Código Civil, descreve o dano moral como ato ilícito.

Fundamentação juridica

Humilhação

Viola o princípio de dignidade de uma pessoa

Grupo de valores morais e éticos de um indivíduo

Ponto de vista Juridico sobre discriminação

Na Constituição Federal / 88 fala sobre discriminação: Art. 3º

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Como pode ser evitado?

Qualquer ato que faz o colaborador se sentir culpado, rebaixado e humilhado é ASSÉDIO.

•Criar uma rede de denúncia anônima;

•Aplicar treinamento (investir intelectualmente) e conscientizar o agressor, através de palestras que propiciem um bom clima que gere respeito mútuo;

•Criar um Regulamento Interno sobre ética;

•Buscar modificar a situação, reeducando o agressor;

•Não sendo possível, deverão ser adotadas medidas disciplinares contra o agressor;

•Oferecer apoio médico e psicológico ao empregado assediado.

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