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Transcript

Decreto-Lei 142/2006

Enfermagem Veterinária 1º Ano

Paulo Sousa

Janice Vaz

Lenise correia

22.10.2020.

Objetivo

Objetivo

01.

Criar um Sistema Nacional de Informação e Registo Animal

02.

Criar um regime jurídico dos centros de agrupamento

03.

Criação de normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração

SNIRA

Estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, sendo aplicável aos equídeos.

Circulação

animal

Documentos de acompanhamento

Todas as movimentações devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

  • Declaração de deslocação;

  • Guia de circulação ou guia sanitária de circulação.

Para além disso, as autoridades competentes podem exigir o certificado sanitário como documento de acompanhamento, sempre que numa área geográfica motivos de natureza sanitária o justifiquem.

Normas sanitárias para a circulação

É proibido transportar animais com origem em efetivos com diferentes estatutos sanitários, a não ser que sejam destinados a abate imediato;

Os animais destinados a abate sanitário têm de ser transportados diretamente para o matadouro indicado no respetivo documento de acompanhamento, sendo proibido qualquer contacto com animais cujo destino seja diferente deste.

Medidas em caso de surto de epizootia

A autoridade sanitária veterinária nacional pode determinar quaisquer medidas de condicionamento da circulação de animais e de polícia sanitária adequadas a impedir a dispersão da doença.

Meios de

identificação

eletrónica

Meios de identificação eletrónica

Autorizados pela DGV são então introduzidos no mercado estes meios de identificação eletrónicos a quais se aplicam uma taxa que constitui receita da DGV

Marcações, identificações,

registos

e circulação

Tipos de marcações, identificações, registos e circulação

  • Marca auricular

  • Identificação eletrónica

  • Documentos de circulação

  • Registo de Existências e Deslocações atualizado.

  • Base de dados nacional informatizada

  • Passaporte

Bovinos

  • Todos os bovinos devem ser identificados com pelo menos dois meios de identificação;

  • Os meios de identificação devem ser aplicados num prazo não superior a 20 dias a contar da data de nascimento do bovino, porém, quando o segundo meio de identificação for um identificador eletrónico sob a forma de bolo ruminal, a sua aplicação pode ser realizada até 60 dias após o nascimento;

  • Os meios de identificação devem ser atribuídas à exploração, e devem ser distribuídas e aplicadas nos animais da forma determinada pela autoridade competente.

Ovinos

  • Todos os ovinos e caprinos de uma exploração nascidos após 31 de dezembro de 2009 devem ser identificados por uma marca auricular aprovada pela DGAV, bem como por um segundo meio de identificação eletrónico.

  • Os detentores destes animais devem identificá-los até à idade de 6 meses ou proceder à sua reidentificação.

  • Os meios de identificação devem ser atribuídos à exploração.

Suína

  • Os animais de espécie suína devem ser marcados com a marca ou número de registo da exploração;

  • A marcação referida deve ser legível, e deve ser efetuada no pavilhão auricular direito, o mais cedo possível, pelo menos até ao desmame e, em qualquer caso, antes do suíno sair da exploração de nascimento.
  • Esta marcação pode ser efetuada por tatuagem ou marca auricular, podendo ser acrescida de aposição de marca no dorso ou anca ou de identificação electrónica.

  • O detentor deve marcar de novo os suínos sempre que se verifique a perda da marcação ou esta se tornar ilegível.

Equídeos

O regime de identificação e registo de equídeos são constituidos pela marcação e documento de identificação.

O tipo de marcação é o definido por cada livro genealógico ou registo zootécnico .

As marcas e os números podem ser efectuados a fogo, a frio, com azoto líquido, por tatuagem, marca auricular ou identificação electrónica.

A marcação é da responsabilidade do detentor.

O documento de identificação é obrigatório em todos os equídeos com mais de 6 meses de idade, podendo ser substituído pelo certificado de origem para equinos registados ou passaporte para cavalos emitido pela Federação Equestre Internacional .

SIRCA

Sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração, que estabelece o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadoras.

Centros de

agrupamento,

comerciantes

e transportadores

Centros de agrupamento, comerciantes e transportadores

Regras impostas aos centros de agrupamento, aos comerciantes e as transportadoras.

Sendo que os centros de agrupamento precisam de autorização de funcionamento pelo diretor-geral de Veterinária, os comerciantes carecem de registo na autoridade competente e os transportadores além das condiçoes estabelecidas no Decreto-Lei n.º 294/98, devem ainda respeitar todas as condições direcionadas aos mesmos neste capítulo.

Centros de agrupamento

Os centros de agrupamento para entrarem em funcionamento carecem da autorização concedida pelo diretor-geral de Veterinária.

Comerciantes

Os comerciantes são obrigados a:

  • Negociar apenas animais identificados;

  • Manter um RED por espécie animal que deve ser conservada durante pelo menos três anos

  • Respeitar todas as regras para a comercialização dos animais;

  • Garantir que é fornecida toda a informação específica ao pessoal responsável pelos animais, caso sejam detentor de animais nas suas instalações.

Transportadores

Os transportadores devem respeitar todas as regras de higienização e de bem-estar. Para que os animais possam viajar em condições seguras e para que não seja perdido valor no produto.

Controlos nas

explorações

e centros de

agrupamento

Controlos nas explorações e centros de agrupamento

Consuante o Plano Nacional de Controlo das Explorações e Centros de Agrupamento elaborado pela DGV, as respetivas ações poderão ser executadas por outra entidade sendo mandatório a todos os detentores de explorações e centros de agrupamento cooperar de qualquer forma necessária.

Os movimentos de todos os animais, são também, restringidos para ou a partir da exploração ou centro em causa sempre que estes não cumpram os requisitos impostos.

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