Introducing
Your new presentation assistant.
Refine, enhance, and tailor your content, source relevant images, and edit visuals quicker than ever before.
Trending searches
TEMA 01: Sociologia
Apesar da distância que separa os trabalhadores rurais dos grandes centros urbanos, as ações político-econômico-sociais praticadas nos país refletem diretamente no cotidiano deles.
A noção de propriedade
Em nossa cultura, a ideia de propriedade é muito importante para compreendermos as relações entre as pessoas. Significa o direito de alguém reter e usufruir alguma coisa (um imóvel, carro, somas de dinheiro). É reconhecido juridicamente, isto é, pelas leis da sociedade em que vivemos.
Diferente da propriedade é a posse. Quando um indivíduo aluga um imóvel, por exemplo, ele tem a posse desse imóvel. Em outras palavras, detém o direito de usá-lo mediante pagamento. Nas sociedades capitalistas, o ato de comprar uma mercadoria, por exemplo, confere automaticamente ao comprador o título de proprietário.
O que é propriedade privada pública e coletiva?
Uma escola pública, por exemplo, é propriedade de todos os brasileiros pertencendo juridicamente ao Estado. Embora nenhum cidadão possa apropriar-se dela, todos têm o direito de utilizá-la conforme o fim a que foi destinada.
Num primeiro momento, podemos pensar que toda a propriedade é privada ou particular, pois pertence a alguém. No entanto, em alguns casos ela não pertence a uma pessoa ou a um grupo, mas sim à uma sociedade, a todos os cidadãos de uma cidade, estado ou país.
Essa concepção existiu em diversos tempos no passado, mas tornou-se cada vez mais importante para as sociedades ocidentais contemporâneas a partir do século XVIII.
A noção de propriedade pública está ligada à ideia de que todos os membros da sociedade são iguais perante a lei e possuem o direito de usufruir de bens públicos, excluindo privilégios ou tratamentos diferentes.
As populações descendentes de escravos, que permaneceram em áreas de quilombos, tiveram o direito de propriedade dessas terras reconhecido pela Constituição em vigor desde 1988. Trata-se de propriedades coletivas, e não individuais.
Todos os habitantes das comunidades têm igual direito de usufruir as terras e nelas morar, pertencendo o título de propriedade à comunidade.