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DIREITO PÚBLICO INTERNO
DIREITO PÚBLICO EXTERNO
DIREITO PÚBLICO E SUAS RAMIFICAÇÕES
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO PROCESSUAL
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL
DIREITO ELEITORAL
As normas processuais são de:
- Direito Civil;
- Direito Penal;
- Direito Trabalho;
- Entre outros procedimentos disponíveis
Seus assuntos são relacionados com o:
- Fiscalização;
- Poder de polícia;
- Interesse Público;
- Responsabilidade Civil;
- Processos Administrativos;
- Conservação de Bens Públicos;
- Entre outros.
RAMOS
INTERNOS
Art. 1º Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
RAMOS
INTERNOS
- Sua principal fonte é a Constituição Federativa
- Complementado através do Código Eleitoral (Lei n 4.737/65)
- E pela Lei das Eleições (Lei n 9.504/97)
Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido, em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.
Art. 1º As eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
São sujeitos com os quais o Direito Internacional Público deve lidar, os Estados Nacionais
ERICK SANTANA BRITO
GABRIEL FERREIRA SILVA
JADE ASSIS DE CASTRO
MAILANE FRANCISCA SANTOS
TALINE DOS SANTOS MIRANDA
YASMIM HAGE