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QUALIDADE DA APS
O ATENDIMENTO
REQUERIMENTO
REMOTO
REQUERIMENTO REMOTO:
1. Nos requerimentos remotos, o preenchimento das informações corresponde à formalização do pedido e observará o fluxo de requerimento eletrônico.
1.1. A autenticação por meio de login e senha, ou confirmação dos dados através da Central 135, constitui a assinatura eletrônica do usuário, formalizando o requerimento eletrônico e a manifestação de vontade, nos termos da Portaria nº 20/2018 - DIRBEN/INSS, sendo dispensada a juntada de outros formulários para fins de requerimento.
1.1.1. As respostas prestadas quando da solicitação substituem os formulários, sendo vedada emissão de exigência com essa finalidade, exceto para os requerimentos dos serviços de Acordo Internacional.
1.2. Nos requerimentos realizados por meio da Central 135, quando o usuário informar que possui documentos para apresentar, será cientificado de que essa solicitação de apresentação de documentos será feita quando a tarefa for analisada, se necessário.
REQUERIMENTO REMOTO:
1.3. Se o usuário comparecer na Agência da Previdência Social - APS, para requerer quaisquer dos serviços relacionados neste Ofício, deverá ser emitido o código de acesso do “Meu INSS”, caso ainda não o tenha, sendo cientificado de que o requerimento deve ser realizado por meio do “Meu INSS” ou da Central 135.
1. 4. O primeiro pagamento do benefício, decorrente de requerimento eletrônico, será exclusivamente por meio de cartão magnético, conforme disciplinado no art. 3°. Da Portaria n° 20/2018.
1.4.1. Esse procedimento visa fornecer maior segurança ao fluxo, mediante a apresentação do cidadão perante o agente pagador para identificação e ratificação da manifestação de vontade.
1.4.2. O recebimento em conta corrente/poupança não poderá ser cadastrado pelo INSS. Se o cidadão tiver interesse em receber os valores de seu benefício em conta corrente/poupança, deverá, após o recebimento do primeiro pagamento, fazer a solicitação diretamente na instituição bancária.
DIVERGÊNCIA
CADASTRAL
DIVERGÊNCIA CADASTRAL:
1. Não sendo possível realizar o requerimento, em razão de divergência cadastral que impeça a emissão da senha do “Meu INSS” ou identificação junto à Central 135, o usuário será encaminhado à APS. A unidade deverá efetuar a atualização do cadastro sem prévio agendamento, por meio do serviço não-agendável de “Atualização cadastral para emissão de Senha do “Meu INSS”, e, logo em seguida, emitir a senha do “Meu INSS”.
REPRESENTAÇÃO
NO REQUERIMENTO
REPRESENTAÇÃO NO REQUERIMENTO:
1. O requerimento possuirá campo específico para inserção de CPF do Procurador ou Representante Legal, caso estes sejam indicados durante a solicitação. A inserção da informação dos mesmos pelo servidor no GET e demais sistemas de benefício, somente deverá ser realizada após entrega da documentação pertinente.
1.1. Caberá ao servidor responsável pela tarefa a solicitação dos documentos pessoais do Procurador ou Representante Legal, procuração ou documentos que comprovem o vínculo do representante legal, inclusive para assinatura do termo de responsabilidade. Essa solicitação será feita por meio de carta de exigência emitida na fase de análise.
1.1.1. A apresentação de documentação comprobatória do Procurador ou Representante Legal será obrigatória nos casos de solicitação de Recurso, contudo sua ausência não impede o encaminhamento do processo ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
REPRESENTAÇÃO NO REQUERIMENTO:
1.1.2. Até que o sistema GET seja adequado, os dados do Procurador ou do Representante Legal deverão ser lançados nos campos “Procurador/Representante Legal” e “Interessado”, simultaneamente, viabilizando o acompanhamento do processo via “Meu INSS”.
1.2. Para análise quanto aos requisitos referentes à procuração, o servidor deverá observar o disposto na Instrução Normativa n.º 77/2015.
1.3. Salientamos que para a emissão de senha do “Meu INSS” solicitada por procurador ou representante legal é necessária sua identificação e procuração, ou documento equivalente para o representante legal, apresentados previamente ao INSS.
DOCUMENTAÇÃO NO
REQUERIMENTO
DOCUMENTAÇÃO NO REQUERIMENTO:
1. O rol específico de documentos referentes a cada serviço está disponível para consulta na Carta de Serviços ao cidadão e nos canais de atendimento remoto e serão solicitados somente se necessário, no momento da análise, sendo vedada exigência prévia no protocolo.
1.1. Para fins de análise das tarefas criadas pelo “Meu INSS” e Central 135, não se faz necessária a apresentação do documento de identificação, salvo quando necessário realizar alteração de tais dados no sistema, tendo em vista que o usuário já foi identificado ao receber a senha do “Meu INSS” ou ao confirmar os dados cadastrais no 135. Nos casos relacionados no item 16, fica dispensada também a anexação de documentos de identificação no ato do requerimento.
1.1.1. A apresentação de documentos de identificação será necessária somente quando for preciso corrigir dados da identificação do cidadão no sistema e não for possível obtê-los nas bases governamentais.
DOCUMENTAÇÃO NO REQUERIMENTO:
1.2. Os endereços para acesso às bases governamentais, que contêm informações que deverão ser utilizadas para subsidiar a análise, estarão disponíveis na INTRAPREV.
1.2.1. Quando algum dado ou informação for indispensável ao processamento do benefício ou do serviço e não puder ser obtido através de consulta às bases de dados governamentais, o usuário deverá ser convocado a apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social, mediante agendamento prévio de “Cumprimento de exigências”.
DOCUMENTAÇÃO NO REQUERIMENTO:
1.3. Quando houver solicitação de documentos, o status da tarefa deverá ser alterado para “exigência”. Nos casos em que o usuário não autorizar a comunicação por meio eletrônico, nem optar pelo acompanhamento remoto, ou inexistir informação do e-mail de correspondência do cidadão, deverá ser enviada correspondência para o endereço informado no requerimento. Poderá ser utilizado contato telefônico quando não for possível envio de correspondência por endereço insuficiente. Para este caso, deverá ser feita anotação na forma de despacho no GET informando a data e horário do contato, nos termos do art. 665, §5º, da IN 77.
1.4. Quando os dados cadastrais apresentados pelo usuário divergirem dos constantes nas bases de dados governamentais, deverá ser exigido do usuário que corrija as informações junto à fonte de origem. Exemplo: se houver divergência de dados cadastrais quanto ao CPF, o usuário será orientado a atualizar seus dados junto à Receita Federal na forma de exigência.
SERVIDOR X
USUÁRIO
SERVIDOR X USUÁRIO:
1. O servidor responsável pela análise da tarefa deverá observar todos os campos preenchidos pelo usuário quando da solicitação do requerimento, com o objetivo de extrair as informações necessárias à análise do pleito.
1.1 As informações disponíveis nos campos adicionais da tarefa devem ser consideradas como válidas e devem ser analisadas quanto à necessidade ou não de se solicitar documentos complementares, observado o item 10.
1.2. Na fase de análise da tarefa, identificado que o requerimento não tenha sido cadastrado como de Acordo Internacional e que possua período de trabalho exercido no exterior em país acordante, esta deverá ser transferida pelo servidor responsável para a APSAI competente, com despacho de encaminhamento, sendo dispensada à APS realizar a exigência dos formulários de solicitação.
1.3 O usuário deverá acompanhar o andamento de sua solicitação através dos canais remotos, sendo totalmente dispensado seu comparecimento na APS, exceto se solicitado pelo INSS por meio de exigência.
SERVIDOR X USUÁRIO (EXCEPCIONALIDADES):
1. Nas situações específicas em que o usuário não tenha condições de efetuar a solicitação via canal remoto, o atendente deverá realizar o protocolo da tarefa no SAG (www-agendamento). Nestes casos, deverá ser emitida a senha “Protocolo de requerimento” (código 4658) e observado o fluxo de requerimento eletrônico, sendo que, conforme Portaria Conjunta nº 20/DIRBEN/INSS, de 17/05/2018, a criação da tarefa constitui o requerimento e manifestação de vontade, não sendo necessária assinatura de requerimento pelo usuário. O comprovante do cadastramento do atendimento à distância no SAG deverá ser impresso e fornecido ao cidadão.
CÓPIA DE
PROCESSOS
CÓPIA DE PROCESSOS:
1. Se o processo for digital e já tiver sido protocolado no GET, este estará disponível para a consulta do usuário. Assim, a unidade que recebeu a solicitação deverá concluir a tarefa informando a disponibilidade do processo solicitado no “Meu INSS”.
2. Se o processo for digital, estando em outra plataforma, como SAPD, E-tarefas, Sapiens, E-recursos, e não estiver disponível para a consulta do usuário no GET, a unidade que recebeu a solicitação deverá anexar o processo à tarefa. Após, a tarefa deverá ser concluída.
3. Se o processo for físico e estiver disponível na unidade, deverá ser digitalizado e anexado à tarefa do requerimento do serviço. Após, a tarefa deverá ser concluída.
4. Se o processo físico estiver localizado em outra unidade, deverá ser transferida a tarefa para a unidade detentora do processo, para digitalizar, anexar e concluir a tarefa.
CÓPIA DE PROCESSOS:
5. Nos casos em que o processo estiver arquivado no CEDOCPREV, deverá ser realizada Requisição de Documentos Arquivados – RDA no SIPPS, ficando a unidade mantenedora responsável por incluir o processo no GET.
6. Caso a tarefa tenha sido criada via Central 135, deverá ser comunicado ao usuário que o acompanhamento da solicitação do processo deverá ser feito por meio do “Meu INSS”.
7. Os advogados terão acesso às cópias de processos, independente de procuração, exceto em caso de sigilo. Para tanto a solicitação deverá ser feita na APS e a tarefa incluída no GET, registrando o titular e o advogado como interessados, para que seja possível o acompanhamento remoto da solicitação.
CÓPIA DE PROCESSOS:
8. O disposto neste normativo se aplica à solicitação de cópias de processo de benefícios por incapacidade. Neste caso, o processo deverá ser anexado ao GET, exceto os laudos médicos, os quais deverão ser retirados presencialmente, mediante agendamento do serviço “Cópia de laudos médicos”, em qualquer APS.
8.1. O servidor responsável, ao concluir a tarefa, deverá inserir no despacho conclusivo a informação de que, caso o segurado assim o deseje, os laudos médicos poderão ser obtidos presencialmente na unidade do INSS, mediante agendamento do serviço de “Cópia de laudos médicos”.
8.2. Caso o usuário deseje exclusivamente cópia de laudos médicos, deverá ser atendido mediante agendamento do serviço “Cópia de laudos médicos”.
CÓPIA DE PROCESSOS:
9. Quando a solicitação de cópia for efetuada por dependente de titular falecido, o requerimento deverá ser feito no login do dependente e informado o NB do instituidor. No sistema, o solicitante indicará qual a relação de dependência com a pessoa falecida. Na análise, o servidor deverá solicitar a documentação pertinente para respectiva comprovação.
SOLICITAÇÃO DE
REVISÃO
REVISÃO:
1. Quando necessário para análise do requerimento de revisão, o processo concessório deverá ser anexado à tarefa de revisão, observando-se que:
1.1. Se o processo for digital e estiver disponível no GET, não será necessário anexá-lo à tarefa de revisão;
1.2. Se o processo for digital e não estiver disponível no GET, deverá ser anexado à tarefa de revisão;
1.3. Se o processo for físico e estiver disponível na unidade, deverá ser digitalizado e anexado à tarefa de revisão;
1.4. Se o processo for físico e estiver localizado em outra unidade, deverá ser cadastrada subtarefa de cópia de processo, para a unidade detentora do processo, a fim de digitalizar e anexar. Após, a subtarefa deverá ser concluída para que a tarefa principal seja analisada pela unidade que recebeu a solicitação do usuário.
REVISÃO:
1.5. Nos casos em que o processo estiver arquivado no CEDOCPREV, deverá ser realizada RDA ficando a unidade mantenedora responsável por incluir o processo no GET.
2. Tratando-se de revisão sem apresentação de novos elementos, o servidor procederá a análise com os elementos constantes no processo original, sem a necessidade de novas diligências preliminares.
3. Tratando-se de revisão com novos elementos e estes não tiverem sido anexados ao protocolo, no momento da análise deverá ser emitida exigência para apresentação que deverá ser cumprida em qualquer agência mediante agendamento prévio de “Cumprimento de Exigência” pelos canais remotos.
4. Nos casos em que novos documentos tiverem sido anexados ao processo, deverão ser adotados os procedimentos relativos à análise da solicitação, conforme legislação vigente.
REVISÃO:
5. Para processos de benefício e Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, não mantidos na unidade de solicitação da revisão, deverá ser realizada a transferência da tarefa para a unidade mantenedora do benefício ou CTC, para análise do requerimento de revisão.
SOLICITAÇÃO DE
RECURSO
RECURSO:
1. Quanto ao protocolo e análise das tarefas de recurso, recurso de benefício por incapacidade e recurso de seguro defeso, as unidades deverão observar:
1.1. O protocolo do requerimento de recurso deverá ser baixado do GET, anexado e juntado no sistema de recursos.
1.2. O processo originário não precisará ser anexado à tarefa, devendo ser inserido no próprio sistema de recursos.
1.3. O número de protocolo do sistema de recursos e o canal para o acompanhamento do andamento do processo deverão ser registrados no GET. Após a realização dos procedimentos acima mencionados, a tarefa deverá ser concluída.
1.4. A análise e os demais procedimentos, inclusive a apresentação de contrarrazões por parte do usuário, devem seguir os procedimentos já adotados no sistema de recursos, ficando vedada a utilização do GET para esse fim.
RECURSO:
1.5. O andamento do recurso deverá ser acompanhado no sistema de recursos (atualmente disponível pelo link https://consultaprocessos.inss.gov.br/), na aba “Consulta Processual”, utilizando-se a senha de acesso do “Meu INSS”.
1.6. Nos processos de benefícios não mantidos na unidade de solicitação, deverá ser realizada a transferência da tarefa para a unidade mantenedora do benefício, para análise do requerimento de Recurso, sem necessidade de cadastramento prévio no sistema de recursos por parte da unidade protocolizadora.
1.6.1. A verificação da unidade mantenedora deverá ser efetuada por meio da funcionalidade MOVCON, na opção “Dados Gerais” no Plenus CV3, item OL de Manutenção.
RECURSO:
2. Tratando-se de recurso em que o usuário informar que não deseja apresentar razões para embasar seu pedido, nem documentos diferentes daqueles já apresentados, o servidor procederá a reanálise com os elementos constantes no processo original, sem a necessidade de emissão de exigências preliminares.
3. Tratando-se de recurso em que o usuário deseje apresentar razões para embasar seu pedido ou documentos diferentes daqueles já apresentados e estes não tiverem sido anexados ao requerimento, no momento da análise deverá ser emitida exigência, no sistema de recursos, a ser cumprida em qualquer agência mediante agendamento prévio de “Cumprimento de Exigência” pelos canais remotos.
4. Caso o usuário aponte que não concorda com a decisão do INSS por alguma das razões elencadas no campo adicional e que não deseja apresentar razões para embasar seu pedido, a informação será considerada como razão válida para fins de reanálise, não sendo necessária exigência por esse motivo. Se aplica exclusivamente às razões, não sendo vedadas exigências complementares cuja necessidade seja identificada na análise.
RECURSO (ATENÇÃO):
5. As novas tarefas de recurso e revisão serão criadas e transferidas automaticamente para a APS mantenedora, até que os sistemas sejam adequados, com a respectiva alteração normativa, para que os procedimentos sejam analisados e concluídos em qualquer unidade.
6. Foram criados serviços com nome análogo para uso exclusivo de entidades conveniadas. Estes serviços não estarão vinculados à unidade de manutenção.
UTILIZAÇÃO DO
SIBE PU
UTILIZAÇÃO DO SIBE PU:
1. A operacionalização dos requerimentos de manutenção dispostos no item 3 deste ofício-circular conjunto deverá ser efetuada, conforme disponibilidade do serviço no SIBE PU (Processo único), como disposto no Memorando-Circular n.º 52 /DIRBEN/INSS, de 17 de dezembro de 2018.
1.1. Os serviços que não estão disponíveis no SIBE PU devem ser realizados nos demais sistemas de benefícios.
1.2. Nos casos em que o serviço não estiver disponível no SIBE PU e a tarefa tiver sido cadastrada em APS diferente da mantenedora do benefício, a tarefa deverá ser transferida para a APS mantenedora.
1.2.1. O disposto acima se aplica exclusivamente nos casos em que o serviço não esteja disponível no SIBE PU.
SOLICITAÇÃO DE
TBM
SOLICITAÇÃO DE TBM:
1. Quando o requerente solicitar Transferência de Benefício em Manutenção – TBM, a forma de pagamento deverá ser obrigatoriamente alterada para cartão magnético, não sendo permitida a opção por recebimento em conta corrente/poupança, conforme disciplinado no art. 3° da Portaria n° 20/2018, salvo decisão em juízo.
2. O INSS somente poderá alterar a forma de pagamento de um benefício de conta corrente/poupança para cartão magnético.
2.1. Caso o usuário queira alterar a forma de pagamento para receber em conta corrente/poupança, deverá fazer a solicitação diretamente na agência bancária de seu interesse.
2.2. No caso de alteração de microrregião, a modalidade de pagamento também será cartão magnético.
SOLICITAÇÃO DE TBM (DETALHE):
3. Regra geral as tarefas de manutenção serão criadas e transferidas automaticamente para a APS mantenedora, até que os sistemas sejam adequados para que os processos sejam analisados e concluídos em qualquer unidade, ressalvados os casos em que é necessário que o interessado escolha a unidade de destino, como por exemplo, “Transferir Benefício para outra Agência da Previdência Social”.
SOLICITAÇÃO DE
VALOR NÃO RECEBIDO
SOLICITAÇÃO DE VALOR NÃO RECEBIDO:
1. Para os serviços “Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido” e “Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”, em se tratando de pagamento de resíduos, o pagamento alternativo de benefício – PAB deverá ser emitido para o órgão pagador (OP) do município de residência do interessado.
1.1. Quando não houver agência do Banco do Brasil no município de residência do interessado, comandar o PAB para o OP mais próximo da residência do interessado.
SOLICITAÇÃO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA
SOLICITAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA:
1. Por se tratar de demanda Judicial, com prazo definido para cumprimento, as tarefas do serviço “Cadastrar Pensão Alimentícia” deverão ser monitoradas pelas Gerências Executivas e gestores das unidades, para que sejam atendidas dentro do prazo determinado em juízo.
1.1. Quando o ofício vier diretamente para a APS, o servidor deverá digitalizá-lo, cadastrar a tarefa via SAG, anexar o documento e autenticá-lo, sendo dispensada a formalização de processo físico.
1.2. Quando não constar dados suficientes para identificação do instituidor ou do beneficiário da pensão alimentícia no ofício, o servidor deverá solicitar informações complementares. Após o recebimento dos dados, a tarefa deverá ser cadastrada via SAG.
OUTRAS
SOLICITAÇÕES
OUTRAS SOLICITAÇÕES:
1. Nas situações excepcionais o serviço “Realizar Prova de Vida” permanece sendo agendado.
2. Os serviços de cadastramento de procuração para entidades e contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) permanecem sendo atendidos sem agendamento prévio.
3. No requerimento dos serviços “Cadastrar ou Renovar Procuração”, “Cadastrar ou Renovar Representante Legal”, “Cadastrar Declaração de Cárcere/Reclusão e “Atualização de Dados Cadastrais do Beneficiário”, o interessado será informado de que será necessário agendar “Cumprimento de Exigência” para apresentar a documentação comprobatória para a representação.
OUTRAS SOLICITAÇÕES:
4. Para o serviço de “Cessação de benefício por óbito” a informação do óbito de beneficiário pode ser prestada por qualquer pessoa. Para lançamento dessa informação não é obrigatório login no “Meu INSS”, entretanto é necessária a identificação do usuário. No caso de denúncia anônima ou quando o cidadão não possui o NB do falecido, deverá formalizar manifestação na Ouvidoria.
5. Os documentos e procedimentos necessários à análise das solicitações estarão disponíveis na aba “Transformação Digital”, na INTRAPREV, tópico “Procedimentos de Manutenção”.
6. Os serviços de “Cálculo de Contribuição em atraso, Emissão e/ou Cálculo de GPS”, “Inscrição junto à Previdência Social” e “Comunicado de Acidente de Trabalho - CAT” terão seus links disponibilizados no “Meu INSS”.
SOLICITAÇÕES
DE OUTRAS PERÍCIAS
SOLICITAÇÕES DE OUTRAS PERÍCIAS:
1. Os serviços “Solicitação de Acréscimo de 25%”, “Solicitação de Isenção de IR”, “Solicitação de Auxílio Acidente” e “Solicitação de Perícia Hospitalar ou Domiciliar” serão desmembrados do serviço original, sendo criados novos serviços do tipo “tarefa”.
1.1. Quando do requerimento do serviço de “Solicitação de Perícia Hospitalar ou Domiciliar” o cidadão será notificado que deverá comparecer à APS em até dois dias da data da perícia médica agendada, sem prévio agendamento, para a apresentação dos documentos médicos comprovando a internação ou restrição ao leito. Nesse momento agendar perícia no SABI.
1.2. No requerimento do serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”, “Solicitação de Isenção de IR”, “Solicitação de Auxílio Acidente” o interessado será informado que deverá agendar “Cumprimento de Exigência” para apresentar a documentação médica comprobatória para a isenção do imposto de renda. Nesse momento agendar perícia no SAG.
COM PROPOSTAS
de FLUXO
JOÁS:
1. Agenda semanal: segunda (ofícios), terça (etarefas), quarta (manutenção), quinta (comprev), sexta (comprev);
2. Agenda mensal: 1-5 (homologação de ponto); 6-10 (ouvidoria); 15-20 (depósitos judiciais); 20 (relatórios logística).
ADRIANA:
1. Priorize o GET a partir das 12:00.
2. No GET busque as tarefas criadas no dia.
3. Priorize as não resolutivas: PAB, Procuração, RL, Renovação de reclusão, Atualização de Dados Cadastrais e Tarefas de Perícias.
4. Abra as exigências necessárias e monitore os PAB's.
5. Resolutivas: TBM, Bloqueios, Certidões, Reativações, Cópias, Validação.
6. Pendências que não são Tarefas.
SARA:
1. Priorize o GET e o MOB, a partir do momento que não há atendimento.
2. No GET busque as tarefas criadas no dia.
3. Priorize protocolar os Recursos no Erecursos tão logo as tarefas apareçam e encerre as tarefas.
4. Trabalhe as exigências dos Recursos no Erecursos, bem como as diligências e cumprimento dos acórdãos.
5. Indique 2 dias para o MOB: denúncia, pós-óbito, comprev e cemoben.
6. Pendências que não são Tarefas.
DANIEL:
1. No GET busque as tarefas mais antigas (DER).
2. Antes de protocolar no SIBE, certifique-se das ACP's.
3. Aproveite o que as bases oferecem e fique atento as comprovações: estado civil, renda.
4. Acompanhe o GET no retorno das exigências.
5. Registre a ocorrência no despacho quando a tarefa não puder ser encerrada.
RAFAEL:
1. Aproveitar a companhia e dicas dele.
2. Início do Semi-presencial.