Introducing
Your new presentation assistant.
Refine, enhance, and tailor your content, source relevant images, and edit visuals quicker than ever before.
Trending searches
- O pagamento da anuidade do CRCMG é obrigatório para o exercício regular da profissão contábil. De acordo com os artigos 12 e 21 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, os profissionais, para exercerem a profissão, devem estar registrados no Conselho e em dia com as obrigações inerentes ao registro ativo, inclusive com o pagamento da anuidade, vencida em 31 de março de cada ano. O valor cobrado pela anuidade foi fixado por lei e é atualizado anualmente por meio de resolução do Conselho Federal de Contabilidade.
- Como o CRCMG conta preponderantemente com recursos oriundos da própria classe contábil, é essencial que o profissional da contabilidade esteja regular com a anuidade para que o Conselho possa exercer suas atividades, cumprir com suas atribuições e investir na qualificação dos profissionais da área contábil, oferecendo cursos, treinamentos, seminários, congressos, eventos e exame de qualificação técnica.
I – à vista, com redução de 50% (cinquenta por cento);
II – de 2 a 12 parcelas, com redução de 40% (quarenta por cento);
III – de 13 a 24 parcelas, com redução de 30% (trinta por cento);
IV – de 25 a 36 parcelas, com redução de 20% (vinte por cento).
Notificação
Atendimento telefônico e e-mails
Inscrição em Divida Ativa
Divulgação em meios de comunicação do CRCMG
Execução Fiscal
Envio regular de guias
Guias disponíveis no Portal do CRCMG
Notificação de inscrição em Dívida Ativa
Protesto
CRCMG encaminha a GUIA para o cartório realizar o Protesto
Cartório notifica os profissionais para pagamento à vista, em ate 3 (três) dias. Podendo realizar o pagamento somente no cartório
Após o pagamento o CRCMG envia a autorização de cancelamento de Protesto para o cartório e o profissional tem que comparecer ao cartório para pagamento das taxas e obter a regularização.
Não havendo o pagamento o débito é protestado, podendo ser negociado no CRCMG.
Notificação do CRCMG informando que caso não regularize o(s) débito(s), será inscrito em Dívida Ativa e posteriormente encaminhado ao cartório para Protesto
Conforme prevê no art. 27, será concedia isenção da anuidade ao Técnico em Contabilidade ou ao Contador que:
I - a partir do ano seguinte, que completar 70 (setenta) anos de idade, independe de requerimento;
II - for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social;
III - ser aposentado por invalidez ou definitivamente incapacitado para o trabalho.
Conforme o art. 18 da Resolução, poderão ser remidos os valores de anuidadee multa de eleição em razão de:
I - estado de calamidade pública declarado pelo poder Publico:
II - situação de relante valor socioeconômico;
III - comprofa a limitação da capacidade contributiva do devedor, observando os critérios de análise previstos pelo Art. 17, inciso II da Resolução:
Obs.: Será instruido um processo de pedido de remissão, com a documentação devida, para análise dos Conselheiros da Câmara de Gestão de Recursos e posterior envio ao CFC para reexame.
Profissionais da Contabilidade
Sempre que houver alteração nos dados cadastrais (e-mail, endereços residencial e comercial e telefones residencial, comercial e celular), os profissionais da contabilidade, deverão informar ao CRCMG, para que seja atualizado o cadastro.
Organizações Contábeis
Conforme prevê o art. 23 da Resolução do CFC nº 1.390/12, “Toda e qualquer alteração nos atos constitutivos da Organização Contábil será objeto de averbação no CRC, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência do fato.”
(31) 3269-8400
0800 0318155
cobranca@crcmg.org.br
Flávio Machado de Araújo
(31) 3269-8449
gecac@crcmg.org.br