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Transcript

ANUIDADES DO CRCMG

- DECRETO-LEI 9.295/46

- LEI 12.249/2010

- RESOLUÇÃO CFC Nº 1.368/2011

- RESOLUÇÃO CFC Nº 1.514/2016

EMBASAMENTO LEGAL:

- O pagamento da anuidade do CRCMG é obrigatório para o exercício regular da profissão contábil. De acordo com os artigos 12 e 21 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, os profissionais, para exercerem a profissão, devem estar registrados no Conselho e em dia com as obrigações inerentes ao registro ativo, inclusive com o pagamento da anuidade, vencida em 31 de março de cada ano. O valor cobrado pela anuidade foi fixado por lei e é atualizado anualmente por meio de resolução do Conselho Federal de Contabilidade.

- Como o CRCMG conta preponderantemente com recursos oriundos da própria classe contábil, é essencial que o profissional da contabilidade esteja regular com a anuidade para que o Conselho possa exercer suas atividades, cumprir com suas atribuições e investir na qualificação dos profissionais da área contábil, oferecendo cursos, treinamentos, seminários, congressos, eventos e exame de qualificação técnica.

RESOLUÇÃO CFC nº 1.514/2016

VALORES ANUIDADES

VALORES DA ANUIDADES

VALORES DA ANUIDADES

PRAZO

CONTADOR

TÉCNICO

31/01/2017

R$ 484,00

R$ 434,00

28/02/2017

R$ 484,00

R$ 458,00

31/03/2017

R$ 484,00

R$ 482,00

VALORES DA ANUIDADES

VALORES DA ANUIDADES

FORMAS DE PAGAMENTO

Anuidade do exercício:

Anuidade do exercício:

  • A vista, sem desconto

  • Parcelamento em até 7 (sete) vezes

Anuidades de exercícios anteriores

Anuidades de exercícios anteriores

I – à vista, com redução de 50% (cinquenta por cento);

II – de 2 a 12 parcelas, com redução de 40% (quarenta por cento);

III – de 13 a 24 parcelas, com redução de 30% (trinta por cento);

IV – de 25 a 36 parcelas, com redução de 20% (vinte por cento).

  • Parágrafo único. O parcelamento sem redução poderá ser feito em até 48 (quarenta e oito) parcelas.

COBRANÇA DE DÉBITOS

COBRANÇA DE DÉBITOS

ADMINISTRATIVA E JUDICIAL

ADMINISTRATIVA E JUDICIAL

ADMINISTRATIVA

JUDICIAL

E-mail

Notificação

Atendimento telefônico e e-mails

Inscrição em Divida Ativa

Divulgação em meios de comunicação do CRCMG

Execução Fiscal

Envio regular de guias

Guias disponíveis no Portal do CRCMG

Notificação de inscrição em Dívida Ativa

Protesto

PROTESTO: QUAL O PROCEDIMENTO?

PROTESTO

PROCEDIMENTOS:

PROCEDIMENTOS:

CRCMG encaminha a GUIA para o cartório realizar o Protesto

Cartório notifica os profissionais para pagamento à vista, em ate 3 (três) dias. Podendo realizar o pagamento somente no cartório

Após o pagamento o CRCMG envia a autorização de cancelamento de Protesto para o cartório e o profissional tem que comparecer ao cartório para pagamento das taxas e obter a regularização.

Não havendo o pagamento o débito é protestado, podendo ser negociado no CRCMG.

Notificação do CRCMG informando que caso não regularize o(s) débito(s), será inscrito em Dívida Ativa e posteriormente encaminhado ao cartório para Protesto

RESOLUÇÃO CFC nº 1.368/2011

RESOLUÇÃO CFC nº 1.368/2011

Isenção de débito(s)

Isenção de débito(s)

Conforme prevê no art. 27, será concedia isenção da anuidade ao Técnico em Contabilidade ou ao Contador que:

I - a partir do ano seguinte, que completar 70 (setenta) anos de idade, independe de requerimento;

II - for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social;

III - ser aposentado por invalidez ou definitivamente incapacitado para o trabalho.

Remissão de débito(s)

Remissão de débito(s)

Conforme o art. 18 da Resolução, poderão ser remidos os valores de anuidadee multa de eleição em razão de:

I - estado de calamidade pública declarado pelo poder Publico:

II - situação de relante valor socioeconômico;

III - comprofa a limitação da capacidade contributiva do devedor, observando os critérios de análise previstos pelo Art. 17, inciso II da Resolução:

Obs.: Será instruido um processo de pedido de remissão, com a documentação devida, para análise dos Conselheiros da Câmara de Gestão de Recursos e posterior envio ao CFC para reexame.

Atualização de dados cadastrais

Atualização de dados cadastrais

Atualização de dados cadastrais

Profissionais da Contabilidade

Sempre que houver alteração nos dados cadastrais (e-mail, endereços residencial e comercial e telefones residencial, comercial e celular), os profissionais da contabilidade, deverão informar ao CRCMG, para que seja atualizado o cadastro.

Organizações Contábeis

Conforme prevê o art. 23 da Resolução do CFC nº 1.390/12, “Toda e qualquer alteração nos atos constitutivos da Organização Contábil será objeto de averbação no CRC, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência do fato.”

ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE POR REGIÃO

ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE POR REGIÃO

INSERIR DADOS

Contatos

(31) 3269-8400

0800 0318155

cobranca@crcmg.org.br

Flávio Machado de Araújo

(31) 3269-8449

gecac@crcmg.org.br

Contatos

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