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Lei 13.467 de 13 de julho de 2017

Introdução

Introdução

A Lei que determina o que é CLT é o Decreto Lei 5.452, 01 de Maio de 1943, logo após a criação da Justiça do Trabalho (1941) - Getúlio Dorneles Vargas (1882-1954).

Histórico Recente da Nova Lei

Histórico Recente da Nova Lei

Projeto de lei - 6787/2016 - inicialmente com 09 páginas (132 e 137 artigos ) - Relator: Deputado Simonetti Marinho (PSDB/RN).

Aprovado na Câmara em 26/04/2017 (296/177). Aprovado no Senado em 11/07/2017 (50/26).

Sancionado em 13/07/2017 (120 dia de vacatio legis) - Presidente Michel Temer.

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Onde a Polêmica Começa?

Contexto Polêmico

O Decreto-Lei não existe mais em nosso ordenamento jurídico. Foi substituído pela Medida Provisória (MP - Prazo de 60 dias para deliberação).

"Em caso de relevância e urgência o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional" (Art. 62 CF):

(1) Força de lei antes de ser analisada pelo Poder Legislativo;

(2) Nasce com prazo de validade.

"Em caso de relevância e urgência o Presidente ...

Decreto Legislativo

Solution 1

Art. 84, IV da CF - "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução";

O Decreto Legislativo:

(A) regulamenta a Lei, visa a sua fiel execução.

(B) Também regulamenta o período de eficácia da MP antes da sua conversão em Lei.

O Decreto Legislativo:

(A) regulamenta...

A maior distinção entre Lei e Decreto Legislativo é que somente a Lei obriga a fazer ou deixar de fazer e o Decreto não:

A maior distinção entre Lei e Decreto Legislativo...

"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (Art. 5, II CF).

O Decreto Legislativo não é submetido ao processo legislativo

(Normas Jurídicas Primárias)

Art. 59 CF:

O Decreto Legislativo não é submetido ao proces...

"O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;edidas provisórias

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções;

Parágrafo Único: Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Somente a Lei pode inovar o direito (criar, extinguir ...

Somente a Lei pode inovar o direito (criar, extinguir ou modificar deveres e obrigações) um Decreto Legislativo não!

A CLT, desde de 1943, sofreu 2.840 alterações. A Constituição de 1988 causou apenas 45 alterações à CLT até então vigente, todas elas remissões .

Até então, havia 2.024 alterações.

Um Processo Normal

Solution 2

Alterações Ano a Ano

Alterações Ano a Ano

Mudança Por Presidente que Assina a Lei

Mudança Por Presidente que Assina a Lei

Tipo de Interferência Sofrida

Tipo de Interferência Sofrida

Títulos Mais alterados na CLT

Títulos Mais alterados na CLT

Direito do Trabalho

Solution 3

Qual a natureza do Direito do Trabalho?

Teoria do Direito Público

Teoria do Direito Público

Nas relações de trabalho, a livre manifestação da vontade das partes é substituída pela do Estado que intervém na relação jurídica entre empregador e empregado, por meio de leis imperativas e irrenunciáveis.

Teoria do Direito Social

Teoria do Direito Social

O interesse coletivo da sociedade prevalece sobre o privado, perfazendo-se o ordenamento trabalhista com a finalidade de se proteger o empregado socialmente mais fraco, predominando, portanto, o interesse social.

Teoria do Direito Privado

Teoria do Direito Privado

A raiz do Direito de Trabalho encontra-se no Direito Civil, nas locações de serviços. Entendem os defensores desta teoria, que embora existam normas cogentes sobre a matéria, estas não afastam a natureza privada da relação jurídica, haja vista que os contratantes (empregador e empregado) são livres para estipular as regras de seu pacto de emprego, restando claro que a maioria das normas da CLT são de natureza privada.

Teoria do Direito Misto

Teoria do Direito Misto

Entende que, na verdade, o Direito do Trabalho é um complexo de normas públicas e privadas.

Prevalência do Negociado sobre o Legislado

CLT Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.

Acordos

Acordos

A CF/88 equipara acordo sindical com a Lei:

ACT - Acordo Coletivo de Trabalho (Sindicato + Uma ou mais empresas).

CCT - Convenções Coletivas de Trabalho - (Sindicatos dos Trabalhadores de Sindicato das categorias econômicas das empresas).

CCT - Trabalhadores + Empresas (mesmo âmbito sindical).

ACT - Trabalhadores + Empresa.

CF/88 - Artigos 7 ao 11

NEGOCIADO!!

Direitos

Direitos

É composto primordialmente pelos direitos trabalhistas:

CF/88 - artigos 7 a 11 e CLT

CLT Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

“Art. 8o .................................................................

§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

§ 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

§ 3o No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.” (NR)

LEGISLADO

Negociação

Ceder das partes - reciprocamente e quivalentemente.

Não é renúncia de direitos.

Negociação

CLT Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Eticidade, Responsabilidade

e Negociação

Uma questão central envolvida na Reforma Trabalhista chama-se "Mudança de Mentalidade".

Eticidade, Responsabilidade

e Negociação

"Faz uma sugestão ou suposição e deixa-os dizer-te que estás errado. As pessoas também têm necessidade de se sentirem mais espertas do que tu." McComark (1930-2003)

Estudo de Caso

Estudo de Caso

"Caso BESC" RE 590.415 - Acordo coletivo com o sindicato dos empregados em que constava uma cláusula de quitação geral. Quem aderisse ao plano recebia indenização e estaria impedido de obter qualquer diferença em processo judicial trabalhista.

Ministro Luís Roberto Barroso (STF) decidiu que a cláusula era válida.

No dia 13/09/2016, o Ministro Teori Zavascki (STF) provendo um recurso extraordinário (RE 895.759) e reformando decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que havia anulado uma cláusula de acordo coletivo que excluía o pagamento das horas in itinere.

CLT - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

O Quê Muda Com a Nova Lei?

O Quê Muda Com a Nova Lei?

Horas in itinere - A Lei 8.213/91 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), art. 21, IV, dispõe que:

"Equiparam-se ao acidente de trabalho, para efeitos desta Lei:

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado."

Súmula 429 - Se considera à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 min. diários.

Súmula 90 TST - o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

Horas in itinere

Horas in itinere

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Justiça Gratuita

Justiça Gratuita

A Reforma Trabalhista repercutiu sobre a justiça gratuita, adotando-se o critério objetivo de 40% do teto do Regime Geral de Previdência (RGPS - R$ 5.531,31 em 2017[1]), totalizando R$ 2.212,52. Referido valor, é um divisor de águas, visto que abaixo dele, haverá justiça gratuita, e acima haverá a incidência (cobrança) de custas processuais.

ANTES: Até o dobro do salário Mínimo ou parte que provasse hipossuficiência.

AGORA: Não basta mais a declaração, deve ser provado - P .ex.:declaração de IR; conta bancária limitada (extrato); nome no SERASA, etc.

OBS: Isenção - dispensa legal; Sem vínculo.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

REFORMA - “Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Contribuição sindical obrigatória - desconto na folha de pagamento/Março de cada ano.

Contribuição sindical obrigatória - pagamento em janeiro de cada ano.

Contribuição sindicalmediante autorização do empregado (facultativo).

Contribuição sindical facultativa para o empregador.

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