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PRINCÍPIOS GERAIS DE TRÂNSITO E SEGURANÇA RODOVIÁRIA.

Sinais verticais de perigo

Sinais verticais de regulamentação

Sinais verticais de indicação e sinalização turístico-cultural

Marcas rodoviárias

MÓDULO DE TEORIA DA CONDUÇÃO

Sinais de Perigo.

Sinais de regulamentação:

. Sinais de cedência de passagem;

. Sinais de proibição;

. Sinais de obrigação;

. Sinais de prescrição específica:

- Sinais de seleção de vias;

- Sinais de afetação de vias;

- Sinais de zona.

Sinais de indicação:

. Sinais de informação;

. Sinais de pré-sinalização;

. Sinais de direção;

.Sinais de confirmação;

.Sinais de identificação de localidades;

. Sinais complementares;

. Painéis adicionais.

Sinalização de mensagem variável.

Sinalização turístico-cultural.

Marcas rodoviárias

Validade, colocação e repetição dos sinais

Os sinais são válidos em toda a largura da faixa de rodagem. Quando a faixa de rodagem comporta mais de uma via de transito no mesmo sentido, os sinais podem aplicar-se a algum ou algumas dessas vias de transito.

São colocados do lado direito ou por cima.

Os sinais de perigo e regulamentação devem ser repetidos depois de cada intersecção de nível, quando as condições se mantenham, exceto:

* sinais inscritos em sinais de zona

* sinais de regulamentação colocados no mesmo suporte que os sinais de identificação de localidades

* sinal B3 - Via com prioridade nos sucessivos cruzamentos ou entroncamentos

Introdução

Cores dos sinais

Sinais de seleção e de afetação de vias , de pré-sinalização, de confirmação e complementares com exceção das baías e balizas devem ter de fundo a cor correspondente à rede viária em que estão colocados: Rede fundamental (itinerários principais) de cor verde, autoestradas de cor azul e restantes vias públicas de cor branca.

Sinais de perigo

Indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de situações potencialmente perigosas que imponham especial atenção e prudência do condutor.

Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150m nem a mais de 300m do ponto da via a que se referem.

Se as condições do local não permitir, neste caso, será utilizado um painel adicional indicador da distância.

Excetuam-se os sinais indicadores de local exato de passagem de nível sem guarda.

Sinais de perigo

Equipamento de informação ativado pelos veículos

Como medida de acalmia do trânsito pode ser instalado um painel luminoso de fundo preto em que a informação se ilumina quando é detetado um veículo em circulação e durante o período de funcionamento da escola.

Deve ser instalado entre os 50 e os 100m dos locais em questão, permitindo que o condutor tenha espaço suficiente para regular a velocidade do veículo para as novas condições de transito.

Sinais de regulamentação

Destinam-se a transmitir aos utentes obrigações, restrições ou proibições especiais e são válidos até à intersecção de nível mais próxima (excetuam-se os casos descritos em validade, colocação e repetição dos sinais).

Sinais de regulamentação

Sinais de

cedência de passagem

Sinais de

cedência de passagem

Informam os condutores da existência de uma cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita ou é imposto um determinado comportamento ou atenção especial.

Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade imediata da intersecção tanto quanto possível na posição imediata onde deve ser feita a paragem. O sinal B1 não pode ser colocado a uma distância superior a 50m fora das localidade e a 25m dentro das localidades.

Os sinais B3 e B4 são colocados no inicio e no fim do troço a que dizem respeito.

B5 e B6 no local imediato onde começam a vigorar as prescrições.

B7, B8 e B9 nunca colocados a menos de 150m nem a mais de 300m, a não ser que o local não permita e neste caso é utilizado um painel adicional indicador da distância.

Os sinais B3, B8 e B9 só podem ser utilizados quando a via em que estão colocados vai cruzar com outra em que estão colocados o B1 ou B2.

O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas constitui contraordenação muito grave, podendo ainda constituir crime.

O desrespeito pelos sinais relativos à cedência de passagem constitui contraordenação grave, ou muito grave quando em autoestradas ou nas vias reservadas a automóveis e motociclos, podendo ainda constituir crime.

Sinais de

Proibição

Sinais de Proibição

Transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.

Devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com exceção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.

Equipamento de informação ativado pelos veículos

Como medida de acalmia do trânsito pode ser instalado na via publica um equipamento de segurança de fundo preto e que é iluminado quando um veículo se aproxima com uma velocidade superior à permitida no local. Deverá ser instalado entre os 50 e os 100m de distância dos locais em questão dando tempo suficiente para o condutor adaptar o seu comportamento à situação em questão.

Sinais de

Obrigação

Sinais de Obrigação

Transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.

Devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com exceção dos sinais D1, D2 e D4 que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.

Sinais de prescrição específica

Os sinais de prescrição específica transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem os sinais de seleção de vias (E1 a E3), sinais de afetação de vias (F1 e F2) e sinais de zona (G1 a G9).

A indicação de um destino deve estar sempre associada à indicação do número da estrada que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis, quando o acesso a esse destino não for direto.

O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com exceção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com o respetivo sinal de fim de zona, o qual pode ser aposto do lado esquerdo da via. Os sinais de zona só podem ser utilizados dentro das localidades

Sinais de prescrição específica

F1C - Aplicação de prescrição a via de trânsito

Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.

F1A - Aplicação de prescrição a via de trânsito

Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.

F2 - Via de trânsito reservada a veículos de transporte público

Indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.

sinais de zona

E2 - Destinos de saída

Indicação do início de uma via de trânsito destinada aos veículos que vão utilizar uma saída.

Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da berma, no início da via de saída.

E3 - Sinal de seleção lateral

Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal.

Nota: Este sinal só pode ser utilizado quando existam duas filas de trânsito no mesmo sentido.

E1 - Destinos sobre o itinerário

Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal.

Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da via, devendo a vertical definida pela ponta da seta que nele figurar estar centrada em relação à via de trânsito que afeta.

G2B - Zona de estacionamento proibido

Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.

G1 - Zona de estacionamento autorizado

Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado.

G8 - Fim de zona de velocidade limitada

Indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4.

sinais de seleção de vias

sinais de afetação de vias

Sinais verticais de indicação e sinalização turístico-cultural

Sinalização Turístico-Cultural

Sinalização de Mensagem Variável

Sinais de Indicação

Destinam-se a transmitir indicações úteis

Destinam-se a dar informações úteis aos utentes

Destinam-se a transmitir indicações sobre locais, imóveis ou conjunto de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico-patrimonial ou paisagístico.

Sinais verticais de indicação e sinalização turístico-cultural

Destina-se a dar informações sobre a existência de condições perigosas para o trânsito, bem como a transmitir obrigações, proibições ou indicações úteis em tempo real de forma a melhorar a fluidez do trânsito e a segurança mas seguintes situações:

- Perigo decorrente de um situação que imponha intervenção urgente;

- Interrupção ou impedimento de circulação como medida temporária de condicionamento do trânsito;

- Informações sobre as condições de circulação do trânsito;

- Afetação de vias de trânsito.

A sinalização de mensagem variável tem um carácter temporário e pode ser instalada sobre a via ou em veículos que assegurem a sinalização temporária em:

- Ponte, túneis ou viadutos para afetação de vias de trânsito;

- Vias de sentido reversível;

- Vias de transito de acesso a portagens;

- Certas vias ou troços de vias em situações de alertas ou de perigo.

Sinais de informação

Indicam a existência de locais com interesse e dão outras indicações úteis

Sinais de pré-sinalização

Indicam os destinos de saída de uma intersecção, complementados ou não, com indicações sobre o itinerário.

Sinais de direção

Indicam os destinos de saída,que podem estar associados à identificação das estrada que os serve.

Sinais de confirmação

Deve conter a informação da estrada em que está colocado, a indicação dos destinos com a respetivas distâncias quando servidos pelo itinerário ou entre parênteses quando não servidos diretamente pelo itinerário.

Sinais de identificação de localidades

Identificam e delimitam o início e o fim das localidades

Sinais complementares

Complementam as indicações dados por outros sinais

Painéis adicionais

Completam a informação dada pelos sinais: restringem a sua aplicação a certas categorias de utentes, limitam a sua validade a períodos de tempo ou indicam a extensão da via em que vigoram as prescrições.

Símbolos

Utilizados nos sinais de indicação e na sinalização turístico-cultural transmitindo indicações úteis de interesse turístico, cultural, geográfico, desportivo, industrial e outras de interesse relevante.

Apoio ao utente

- Emergência

- Outras indicações

Indicações turísticas

Indicações geográficas e ecológicas

Indicações culturais

Indicações desportivas

Indicações culturais

Marcas rodoviárias

Destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias publicas, podendo ser complementadas com outros meios de sinalização.

São pintadas no pavimento e fora das localidades podem ser retro-refletoras.

Marcas longitudinais

Separam sentidos ou vias de trânsito

Marcas transversais

São colocadas no sentido da largura das faixas de rodagem

e podem ser completadas por símbolos ou inscrições

Marcas rodoviárias

M7 - Linha contínua

É constituída por linhas largas, contínuas, delimitando uma via de trânsito e com o mesmo significado que as marcas M1 e M2, respetivamente, esta marca destina-se a identificar aquela via de trânsito como corredor de circulação reservado a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia, devendo ser completadas pela inscrição "BUS", aposta no início do corredor e repetida logo após os cruzamentos ou entroncamentos.

M4 - Linha descontínua de aviso

É constituída por traços de largura normal com intervalos curtos, com o mesmo significado que a marca M2, e indica a aproximação de uma linha contínua ou de passagem estreita.

M7A - Linha descontínua

É constituída por linhas largas, descontínuas, delimitando uma via de trânsito e com o mesmo significado que as marcas M1 e M2, respectivamente, esta marca destina-se a identificar aquela via de trânsito como corredor de circulação reservado a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia, devendo ser completadas pela inscrição "BUS", aposta no início do corredor e repetida logo após os cruzamentos ou entroncamentos.

M5 - Linhas de sentido reversível

São linhas delimitadoras de vias de trânsito com sentido reversível, constituídas por duas linhas descontínuas adjacentes, e destinam-se a delimitar, de ambos os lados, as vias de trânsito nas quais o sentido de trânsito pode ser alterado através de outros meios de sinalização.

M2 - Linha descontínua

Significa para o condutor o dever de se manter na via de trânsito que ela delimita, só podendo ser pisada ou transposta para efectuar manobras.

M1 - Linha contínua

Significa para o condutor proibição de a pisar ou transpor e, bem assim, o dever de transitar à sua direita quando aquela fizer separação de sentidos de trânsito.

Na proximidade de locais que ofereçam particular perigo para a circulação, designadamente lombas, cruzamentos, entroncamentos e locais de visibilidade reduzida, podem ser utilizadas, excepcionalmente, duas linhas contínuas adjacentes, que têm o mesmo significado que a marca M1.

M3 - Linha mista, é constituída por uma linha contínua adjacente a outra descontínua

Tem para o condutor o significado referido em M1 ou M2, consoante a linha que lhe estiver mais próxima for contínua ou descontínua.

M6 - Linha descontínua de abrandamento ou de aceleração

É constituída por traços largos, com o mesmo significado que a marca M2, e delimita uma via de trânsito em que se pratica uma velocidade diferente.

M10 - Passagem para ciclistas

É constituída por quadrados ou paralelogramas e indica o local por onde os ciclistas deve fazer o atravessamento da faixa de rodagem.

M10A - Passagem para ciclistas

É constituída por quadrados ou paralelogramas e indica o local por onde os ciclistas deve fazer o atravessamento da faixa de rodagem.

M11 - Passagem para peões

É constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efectuar o atravessamento da faixa de rodagem, deve ser usada preferencialmente a marca M11, podendo, eventualmente, ser utilizada a marca M11a quando a passagem esteja regulada por sinalização luminosa.

M9A - Linha de cedência de passagem com símbolo triangular

Consiste numa linha transversal descontínua e indica o local da eventual paragem, quando a sinalização vertical imponha ao condutor a cedência de passagem, esta linha pode ser reforçada pela marca no pavimento do símbolo constituído por um triângulo com a base paralela à mesma.

M11A - Passagem para peões

É constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efectuar o atravessamento da faixa de rodagem, deve ser usada preferencialmente a marca M11, podendo, eventualmente, ser utilizada a marca M11a quando a passagem esteja regulada por sinalização luminosa.

M9 - Linha de cedência de passagem

Consiste numa linha transversal descontínua e indica o local da eventual paragem, quando a sinalização vertical imponha ao condutor a cedência de passagem, esta linha pode ser reforçada pela marca no pavimento do símbolo constituído por um triângulo com a base paralela à mesma.

M8A - Linha de paragem STOP

Consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização, esta linha pode ser reforçada pela inscrição "STOP" no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical.

M8 - Linha de paragem

Consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização, esta linha pode ser reforçada pela inscrição "STOP" no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical.

Marcas reguladoras do estacionamento e paragem

Regulam o estacionamento e a paragem na faixa de rodagem

Marcas orientadoras de sentidos de transito

Orientam o trânsito

M14A - Paragem e estacionamento para cargas e descargas

Área Constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela, significa a proibição de paragem e estacionamento na área demarcada, excepto para efectuar cargas e descargas.

M14 - Linha de ziguezague

Significa a proibição de estacionar do lado da faixa de rodagem em que se situa esta linha e em toda a extensão da mesma.

M12A - Linha contínua sobre o bordo do passeio

Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

M12 - Linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem

Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

M13 - Linha descontínua junto ao limite da faixa de rodagem

Indica que é proibido estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

M13A - Linha descontínua sobre o bordo do passeio

Indica que é proibido estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

São de orientação oblíqua ao eixo da via e repetidas, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que ela aponta, ou mesmo a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização.

Setas de selecção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada, esta seta pode ser antecedida de outra com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

Marcas diversas e guias

Para fornecer determinadas indicações ou repetir as já dadas por outros meios de sinalização

Dispositivos retro-refletores complementares

Podem acompanhar complementando as marcas rodoviárias

Marcadores

Aplicados sobre o pavimento permitem reforçar a visibilidade das marcas durante a noite ou em condições de visibilidade reduzida.

São de cor branca, salvo quando utilizados:

- em sinalização temporária

- nas vias de acesso a portagem identificado com o sinal de via verde, neste caso de cor verde.

Delineadores

Dispositivos apoiados no solo e colocados no limite exterior da berma e no lado esquerdo da faixa quando de sentido único.

São e cor branca, salvo os colocados do lado esquerdo que são amarelos

Listras alternadas de cores amarelo e preta

Indicam a presença de obstáculos ou construções que possam constituir perigo.

Cruzamento ou entroncamento facilmente congestionável

Área constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela, definindo a intersecção das vias nos cruzamentos e entroncamentos, significa proibição de entrar na área demarcada, mesmo que o direito de prioridade ou a sinalização automática autorize a avançar, se for previsível que a intensidade do trânsito obrigue à imobilização do veículo dentro daquela área.

Bandas cromáticas

Alertam para necessidade de praticar velocidades mais reduzidas em determinados locais, constituindo numa sequência de pares de linhas transversais contínuas com espaçamentos degressivos. Podem utilizar-se inscrições no pavimento para transmitir aos utentes indicações úteis, complementando a sinalização vertical, os caracteres e símbolos utilizados nestas inscrições devem ser alongados, por forma a serem facilmente legíveis pelos condutores a que se destinam.

Marcas de segurança

Recomendam a distância de segurança a observar para o afastamento em relação ao veículo precedente, são marcas equidistantes de cor amarela representadas em forma de V com o vértice apontado no sentido da marcha. Podem utilizar-se inscrições no pavimento para transmitir aos utentes indicações úteis, complementando a sinalização vertical, os caracteres e símbolos utilizados nestas inscrições devem ser alongados, por forma a serem facilmente legíveis pelos condutores a que se destinam.

Guias

Utilizam-se para delimitar mais visivelmente a faixa de rodagem podendo ser utilizadas junto dos bordos da mesma.

Raia oblíqua delimitada por uma linha contínua

Significam proibição de entrar na área por ela abrangida.

Quando delimitada por uma linha descontínua, significa proibição de estacionar e de entrar na área por ela abrangida, a não ser para a realização de manobras que manifestamente não apresentem perigo.

Sinais dos condutores

Manuais Sonoros Luminosos

O condutor que pretenda reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direcção ou de via de transito, iniciar ou retomar a marcha, iniciar ou concluir uma ultrapassagem ou inverter o sentido da marcha, deve assinalar com a necessária antecedência e de forma bem visível a sua intenção. Utilizando o sinal indicador de mudança de direcção (pisca-pisca) correspondente.

Em caso de avaria de luzes de mudança de direcção o condutor deve recorrer a uma série de sinais com a intenção de informar os outros utentes da sua intenção:

Vou voltar para o lado oposto ao do volante (direita)

Vou reduzir a velocidade

Sinais dos condutores

Vou parar

Os sinais sonoros devem ser breves e a sua utilização apenas é permitida nos seguintes casos:

* Dentro das localidades, em caso de perigo eminente e de dia.

* Fora das localidades, em caso de perigo eminente, para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar, assim como, em curvas, cruzamento e entroncamentos de visibilidade reduzida.

Pode ser imposta através de sinalização vertical a proibição de uso de sinais sonoros.

De noite dentro das localidades é obrigatória a substituição dos sinais sonoros pelos luminosos alternando entre médio e máximos mas de forma a não provocar encandeamento.

Pode ultrapassar-me

Vou voltar para o lado do volante (esquerda)

Teste

sinais

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