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A valorização ambiental em Portugal e a política ambiental comunitária
O percurso para um desenvolvimento sustentável
- Inserção de Portugal na União Europeia e o ambiente;
- Recursos Hídricos;
- O mar e a orla costeira;
- As áreas protegidas;
- A Rede Natura 2000;
- Os resíduos sólidos Urbanos;
É o desenvolvimento sustentável que não esgota os recursos disponíveis, conciliando o crescimento económico com preservação da natureza.
Desenvolvimento sustentável significa:
Protegem o património natural europeu
A UE tem normas ambientais das mais exigentes do mundo
Incentiva as empresas a tornar a economia da UE mais ecológica e proteger a saúde e o bem estar dos cidadãos europeus
O Tratado de Amesterdão fixa três objetivos de desenvolvimento que constituem desafios para a integração do ambiente na política de cooperação da União Europeia como:
desenvolvimento sustentável
(que resolve)
problemas ambientais
(Exige uma) gestão sustentável
No horizonte de 2015, fazer Portugal um dos países mais competitivos de União Europeia, num panorama de qualidade ambiental e de coesão e responsabilidade social, é o grande objetivo da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável 2005-2015.
Assim pretende:
Portugal tem defendido uma política do ambiente que tem tido progressos relevantes no domínio das políticas de conservação da natureza e da qualificação ambiental, o que contribui para um desenvolvimento mais sustentável do país.
A população reconhece, cada vez mais, a importância dos recursos naturais e a necessidade de os preservar, contribuindo assim para a melhoria e defesa do ambiente.
Já no decurso do quarto quadro comunitário de Apoio, o programa Nacional da política de ordenamento do território (PNPOT), numa perspetiva para 2025, tem como principais objetivos:
Preservar e proteger o ambiente e promover a utilização eficiente dos recursos
Objetivos específicos:
Surgido nos anos 60 do século passado, o conceito, que junta Educação com Ambiente, ganhou estatuto de compromisso planetário por iniciativa das Nações Unidas, a partir de 1972.
Esta Agenda tem como lema “Transformar o nosso mundo, não deixar ninguém para trás!” e inclui 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 medidas, que devem ser concretizados em todos os países do mundo.
O objetivo da diretiva-quadro da água é alcançar o bom estado das águas até 2015, de forma a garantir as necessidades do presente e das gerações futuras, ou seja, o desenvolvimento sustentável.
A necessidade de uma gestão integrada da água tem algumas medidas prioritárias que passam, de acordo com o PNPOT, por:
O litoral nacional é palco de uma grande concentração populacional e atividades económicas o que se traduz numa elevada desordenação da ocupação da faixa litoral.
Isto é responsável por alterações significativas sobre o meio natural, onde a erosão costeira é um problema crescente.
Sendo Portugal um país costeiro, a proteção do litoral é fundamental, assim surge planos ou iniciativas legislativas para corresponder às necessidades de uma estratégia de gestão integrada, não deixando de respeitar as recomendações comunitárias.
Com este conceito surge a aprovação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC).
Os planos de ordenamento da orla costeira são essenciais para a gestão dos diferentes usos e atividades da orla costeira, para a classificação, valorização e qualificação das praias consideradas estratégicas por motivos ambientais e turísticos e do seu uso balnear.
Com o objetivo de planear de forma integrada os recursos do litoral, através da definição dos condicionamentos, vocações, usos dominantes e da localização de infraestruturas de apoio.
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-1994: primeira Zona de Proteção Especial;
-1997: 1ª fase da Lista Nacional de Sítios;
-1999: restantes Zonas de Proteção Especial;
- Conservar a natureza e a biodiversidade;
- Promover a utilização sustentável dos recursos biológicos;
- Contribuir para a cooperação internacional na área da conservação da natureza;
A Rede Nacional de Áreas Protegias visa proteger e valorizar as paisagens humanizadas e o património natural e construído.
Inclui as áreas protegidas de interesse nacional, regional ou local:
Mapa da Rede Nacional de Áreas Protegidas
A Rede Natura 2000, fundamental na defesa da biodiversidade, está inserida na rede ecológica europeia e visa proteger os habitats naturais e a fauna e flora selvagens.
A Rede Natura 2000 inclui:
Zonas de proteção especial
Estabelecidas ao abrigo da diretiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves e seus habitats, e das espécies de aves migratórias cuja ocorrências seja regular;
Zonas especiais de conservação
Criadas ao abrigo da diretiva Habitats, com o objetivo expresso de "contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens, considerados ameaçados no espaço da União Europeia";
20% do território da União Europeia é constituído por espécies vegetais e animais e habitats de especial interesse, que são todos protegidos por uma rede, a Rede Natura 2000.
Contribuir para a valorização e conservação dos aspetos relativos aos recursos florestais e à Natureza e Biodiversidade em Portugal.
Está investido nas funções de autoridade florestal nacional e de autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade. Resultou da fusão, em 2012, da Autoridade Florestal Nacional (AFN) com o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Algumas das suas atribuições são:
Reflete o número de áreas classificadas e a área abrangida pela Rede Nacional de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 e demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.
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Embora mantenha uma das mais baixas produções de resíduos sólidos urbanos da UE, em Portugal verifica-se uma tendência de crescimento da produção destes resíduos, bom como da capitação diária, fortemente relacionada com o aumento do consumo e com o crescimento económico.
Nestes últimos anos, houve um aumento das infraestruturas de gestão de resíduos, nomeadamente aterros sanitários, estações de transferência e centrais de triagem.
O plano estratégico dos resíduos sólidos Urbanos, elaborado em 1996/1997, deu lugar ao PERSU II para o horizonte 2007-2016. O biodegradáveis destinados aos aterros que tem como objetivos:
Garantir a valorização de resíduos da forma mais sustentável nas suas diversas áreas de atuação, assegurando padrões ambientais exigentes, práticas sociais exemplares e a criação de valor, posicionando a empresa como farol de inovação e referência ambiental.