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PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO

“A democracia é a pior de todas as formas imagináveis de governo, com exceção de todas as demais que já se experimentaram”

Churchill

Babuínos vivem em uma sociedade democrática. Uma equipe internacional de pesquisadores mostrou que os bichos decidem seus movimentos com base numa regra simples: siga a maioria

"Uma decisão pode ser considerada democrática apenas por ser respaldada pela maioria de um grupo ou população?"​

O conflito é legítimo, como direito a ser reconhecido e respeitado, o que, quando organizado socialmente, limita o poder do Estado;​

Uma sociedade verdadeiramente histórica, isto é, aberta ao tempo, ao possível, às transformações e ao novo. Logo, se transforma ao longo dos tempos para se moldar às novas necessidades.​

Os direitos da minoria derrotada devem ser resguardados​

A legislação vigente deve ser respeitada​

Democracia

“o arranjo institucional para se chegar a certas decisões políticas que realizam o bem comum, cabendo ao próprio povo decidir, através da eleição de indivíduos que se reúnem para cumprir-lhe a vontade” (SCHUMPETER, 1984, pg. 305).

O “método democrático” é um sistema competitivo no qual um indivíduo, através de eleições, adquire o poder de tomada de decisões políticas.

O povo tem poder de decisão sobre as coisas do governo

ou

o poder é apenas de decidir quem são os representantes

Dúvida

Participação efetiva

  • todos devem ter oportunidades iguais de expressar suas opiniões políticas;

  • os votos devem ter o mesmo valor para todos os membros;

  • os participantes devem ter acesso a informações e alternativas políticas;

  • o controle do programa de planejamento, os membros devem poder ponderar sobre quais questões serão incluídas no planejamento e como as mesmas serão tratadas.

Países com grande número de pessoas

  • a liberdade de formar e aderir a organizações; a liberdade de expressão;
  • o direito ao voto;
  • a elegibilidade para cargos públicos;
  • o direito dos líderes políticos de disputar por apoio e por votos;
  • fontes alternativas de informação;
  • eleições livres e idôneas; e
  • instituições que assegurem que as políticas governamentais só poderão ser realizadas se advindas de manifestações de preferência (como as eleições)

“um governo pelo povo e para o povo"

Arend Lipjhart (2003)

Democracia majoritária

Democracia de negociação

Marshall

A cidadania seria um “status de igualdade universal” da qual os homens podem gozar compreendendo em direitos e deveres baseados na lealdade por um patrimônio.

  • Direitos civil, a garantia de todas as liberdades do indivíduo;
  • Direitos político, a garantia da participação (direta ou indireta);
  • Direitos sociais são relativos à garantia de um “bem-estar” mínimo (definido pela sociedade) para os indivíduos.

O status adquirido com

a cidadania possibilita a tolerância das desigualdades econômicas, desde que haja uma igualdade básica de participação.

John Dewey

A democracia é, assim, um modo de vida pessoal comandado não apenas pela fé na natureza humana em geral, explica Dewey, mas pela fé na capacidade de os seres humanos terem discernimento (judgement) e uma ação inteligente. Estão em jogo aqui os conceitos pragmatistas de inteligência e criatividade. (POGREBINSCHI, 2004)

A democracia que o Estado democrático de Direito realiza há de ser um processo de convivência social numa sociedade livre justa e solidária (art. 3. lI), em que o poder emana do povo, deve ser exercido em proveito do povo. diretamente ou por seus representantes eleitos (art. 1, parágrafo único); participativa, porque envolve a participação crescente do povo no processo decisório e na formação dos atos de governo pluralista. porque respeita a pluralidade de ideias. culturas e etnias e pressupõe assim o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes e a possibilidade de convivência de formas de organização e interesses diferentes na sociedade; há de ser um processo de liberação da pessoa humana das formas de opressão que não depende apenas do reconhecimento formal de certos direitos individuais, políticos e sociais, mas especialmente da vigência de condições econômicas suscetíveis de favorecer o seu pleno exercício.

Princípios do Estado Democrático de Direito

a) princípio da constitucionalidade, que exprime, em primeiro lugar, que o Estado democrático de Direito se funda na legitimidade de uma Constituição rígida, emanada da vontade popular, que, dotada de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles provenientes, com as garantias de atuação livre da jurisdição constitucional;

b) princípio democrático que, nos termos da Constituição, há de constituir uma democracia representativa e participativa, pluralista, e que seja a garantia geral da vigência e eficácia dos direitos fundamentais;

c) sistema de direitos fundamentais individuais, coletivos, sociais e culturais ;

d) principio da justiça social, referido no art. 176, caput, no art. 198, como princípio da ordem econômica e da ordem social; como dissemos, a Constituição não prometeu a transição para o socialismo mediante a realização da democracia econômica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa, como o faz a Constituição portuguesa, mas abre-se ela, também, para a realização da democracia social e cultural, embora não avance significativamente rumo à democracia econômica;

e) principio da igualdade;

f) principio da divisão de poderes e da independência do juiz;

g) principio da legalidade;

h) principio da segurança jurídica.

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