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Benefícios
Se conhece por benefícios aquelas facilidades, conveniências ou vantagens que um colaborador recebe da empresa, no sentido de causar estímulos para que estes se sintam mais motivados. Podem ser financiados parcialmente ou totalmente pela empresa.
Os serviços e benefícios sociais têm a história recente e estão intimamente relacionados com a gradativa conscientização da responsabilidade social da organização.
A origem e o crescimento acelerado dos planos de serviços e benefícios sociais devem-se aos seguintes fatores:
Exigências dos empregados quanto aos benefícios sociais;
Exigências dos sindicatos e das negociações coletivas;
Legislação trabalhista e previdenciária imposta pelo governo;
Competição entre as organizações na disputa pelos recursos humanos disponíveis, seja para atraí-los ou para mantê-los;
É importante saber que os planos de benefícios geralmente são desenhados e planejados para auxiliar o colaborador em três áreas de sua vida:
No exercício do cargo como gratificações, seguro de vida, prêmios de produção, comissões, bônus, PLR, etc.
Fora do cargo, mas dentro da organização (lazer, refeitório, cantina, transporte, área de convivência, etc.
Fora da empresa, ou seja, na comunidade (recreação, atividades comunitárias etc.)
Benefícios legais
São os benefícios exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda, por convenção coletiva entre sindicatos, tais como: 13° salário, férias, aposentadoria, horas extras, adicionais, etc.
São horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho permitido por lei. Seu valor de ser acrescido de porcentual sobre o valor da hora normal.
São valores pagos aos funcionários, dentro de certas condições legais, que gerem o direito a tal adicional. Por exemplo:
Adicional noturno;
Periculosidade;
Insalubridade.
Benefícios espontâneos
São os benefícios concedidos por liberdade das organizações já que não são exigidos por lei, nem por negociação coletiva. Exemplo:
Gratificações,
Transporte,
Refeição.
A gratificação é uma remuneração paga como agradecimento ou reconhecimento por um trabalho realizado ou uma meta atingida e que tenha superado as expectativas do empregador.
O transporte fornecido pela empresa, em substituição ao vale transporte, não integra o salário do funcionário e pode ser retirado, sem gerar direito adquirido.
O fornecimento de alimentação ao trabalhador é uma faculdade do empregador, já que não há qualquer lei que imponha essa obrigação.
Ao optar por fornecê-la, além de contar com uma maior satisfação de seu empregado em ter essa comodidade, o empregador evita dispersão do empregado e diminui consideravelmente os riscos de acidente de trajeto, além de contar com incentivos fiscais.
O lanche fornecido pelo empregado, em regra, possui natureza salarial, sendo a utilidade enquadrada como salário in natura.
Assim sendo, ela integra o salário, atingindo outras verbas contratuais trabalhistas.
Isso, desde que a oferta de alimentação não se dê para viabilizar o trabalho, ao contrário do que ocorre em plataformas marítimas, em obras em locais inóspitos, etc.
Nesse último caso, as utilidades equiparam-se a instrumento de trabalho e, consequentemente, não têm feição salarial, sendo ofertadas para o trabalho.
Benefícios Monetários
São os benefícios concedidos em dinheiro. Geralmente através de folha de pagamento e gerando encargos sociais deles decorrentes, tais como: 13° Salário, férias gratificações, aposentadoria etc.
Benefícios não-monetários
São os benefícios oferecidos na forma de serviços, ou vantagens, ou facilidades para os usuários. Exemplo:
Assistência médico-hospitalar;
Odontológica;
Convênio farmácia.
Melhoria de qualidade de vida dos colaboradores;
Melhoria do clima organizacional;
Redução da saída de pessoal e do absenteísmo;
Facilidade na atração e retenção dos recursos humanos;
Aumento de produtividade em geral.