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A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula obrigatória a partir dos
seis anos de idade, é uma meta almejada para a política nacional de educação, há muitos anos. Contudo,
ainda há muito o que planejar e estudar para que, com esta medida, melhorem as condições de eqüidade e de
qualidade da Educação Básica.
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006
Amplia o Ensino Fundamental
para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de
implantação, pelos sistemas, até 2010.
Até a Lei
Nomenclatura indicada pelo CNE para a Educação Infantil e o Ensino Fundamentals
Nomencatura
Etapa de Ensino
Faixa Etária Prevista
Duração
Educação Infantil
Creche
Até cinco anos de idade
Até três anos de idade
4 e 5 anos de idade
Até 14 anos de idade
De seis a 10 anos de idade
De 11 a 14 anos de idade
Pré-Escola
Ensino Fundamental
nove anos
5 anos
4 anos
Anos iniciais
Anos finais
A Lei 11274
A Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
Inclusão
No entanto, devemos estar atentos para o fato de que a inclusão de crianças de seis anos de idade não deverá significar a antecipação dos conteúdos e atividades que tradicionalmente foram compreendidos como adequados à primeira série. Destacamos, portanto, a necessidade de se construir uma nova estrutura e organização dos conteúdos em um ensino fundamental, agora de nove anos.