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É uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.
Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo.
Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:
Lucro (Prejuízo) Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.
Imposto sobre Circulaçã de Mercadorias e Prestação de Serviços - imposto sobre a circulação de mercadorias, e são tibutadas de acorso com sua essencialidade.
Impostos sobre Produtos de Industrializados - afeta o valor dos produtos que compramos, e auxilia a fiscalização do produto, em termos de compra.
Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - incide sobre as atividades especializadas desempenhadas por empresas ou pofissionais autônomos.