Conhecer e fortalecer o trabalho da Ação da Mulher Trabalhista do Estado do Pará, quanto a sua organização, reestruturação para o desenvolvimento das ações que sobrevêm empoderamento e autonomia política partidária das Mulheres Pedetistas filiadas, definindo assim, estratégias de fortalecimento e participação feminina nas discussões e decisões sobre temáticas importantes que afetam suas vidas e o da sua comunidade, bem como a reestruturação de algumas AMT’s provisórias Municipais e organização dos Núcleos de Bases.
A realização desta Roda de Conversas com diversas representantes da AMT/PDT/Pará, torna-se extremamente relevante para definição de novos caminhos e eixos de atuação para o fortalecimento do protagonismo das Mulheres do partido e consequentemente melhor atuação nos diversos espaço de poder.
AMT é a sigla da Ação Mulher Trabalhista;
FUNDAÇÃO -
Em 03/06/1981
É uma entidade de arregimentação, em defesa e representação das Mulheres Trabalhistas. É um órgão de colaboração do PDT.
Art. 2º
DOCUMENTOS
Termo de anuência
O termo de anuência deverá ser preenchido com todos os cargos e dados de cada membro para que possa ser registrado oficialmente.
Art. 19 - Todas as mulheres filiadas ao PDT e à AMT, maiores de 16 anos, identificadas com
o programa e princípios do PDT e objetivos da AMT e que se propõe a lutar pelos mesmos.
Ficha própria citada anteriormente
organização
Art. 4º A AMT tem os seguintes objetivos:
Art. 13. - DEVERES:
Art. 17 -DEVERES
Organizar os Núcleos de base da AMT/PDT - Art. 66. ;
Art. 32 – Núcleo de Base é uma unidade de mobilização da AMT sendo constituído pelas filiadas por local de moradia ou área de interesse (Direitos Humanos, Ecologia, Cultura).
Sendo assim o NB é o instrumento adequado para a inserção na luta popular:
Mínimo de 05 mulheres
Art. 13
I - Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
II- Participar das atividades para as quais for convocada;
III -Promover reuniões com cronograma aprovado pela assembleia;
IV-Manter a atitude fraterna e respeitosa com as demais companheiras;
V-Fazer as atas das reuniões , não esquecendo das assinaturas dos presentes;
VI-Difundir por todos os meios as posições da AMT;
VII-Elaborar e executar o calendário semestral da AMT observando as diretrizes da Nacional, que deverá ser divulgado e estabelecido como meta de trabalho.
Art. 49
ELEITA NO VIII CONGRESSO REALIZADO EM 17/03/2017, EM BRASÍLIA.
BIÊNIO 2017/2019
VICE-PRESIDENTE NACIONAL
SECRETÁRIA GERAL
Presidente Nacional
Art. 49
ELEITA NO VIII CONGRESSO REALIZADO EM 17/03/2017, EM BRASÍLIA.
BIÊNIO 2017/2019
TESOUREIRA
Consultora jurídica
1ª SECRETÁRIA NACIONAL
VICE REGIONAL NORTE I E PRESIDENTE AMT DO AMAPÁ
AMAPÁ
RORAIMA
PARÁ
Da comissão executiva MUNiCIPAL - Art. 39
A Comissão Executiva Provisória Municipal, órgão de ação e administração da AMT local, será composta de 5 a 12 membros nomeadas pela Executiva Estadual e distribuídas nos seguintes cargos:
Presidente;
I-1ª Vice Presidente;
II-2ª Vice Presidente;
III-Secretária Geral;
IV-Tesoureira ;
V-Secretária de Mobilização;
VI-Consultora Jurídica.
Ata da Reunião para Eleição da Nova Comissão Provisória da Direção da Ação da Mulher Trabalhista PDT.
PRESIDENTE - Art. 54
II-Dirigir e representar a AMT em todos os eventos dentro de seu respectivo município;
Convocar, dirigir e encerrar as reuniões da Executiva Municipal, Diretórios e Congresso Municipal;
II-Coordenar as atividades da AMT de acordo com o Estatuto;
III-Representar a AMT na Executiva Municipal ou Estadual do Partido.
VICE – PRESIDENTE - Art. 55.
I - Auxiliar e substituir a Presidente em suas funções, nos seus impedimentos;
II - Substituir a Presidente nos seus impedimentos ou ausência institucionalmente
III -Coordenar e articular o trabalho junto às demais militantes cumprindo o calendário de ações.
2º VICE – PRESIDENTE
I - Substituir a presidente e a 1ª vice nos seus impedimentos ou ausência institucional;
II - Coordenar e articular o trabalho junto às demais militantes cumprindo o calendário de ações
TESOUREIRA - Art. 57
I -Planejar contábil e financeiramente contribuições para a AMT-PDT
II- Assinar com a Presidente documentos referentes à tesouraria
III-Prestar contas com a Executiva Estadual do PDT, quando solicitado.
IV-Efetuar os pagamentos autorizados pela Executiva Estadual da AMT.
SECRETÁRIA GERAL - Art. 56
I-Assinar com a Presidente os documentos da Secretaria.
II-Elaborar e desenvolver a política de organização partidária incluindo o reforço da ação junto ao partido e as políticas de massas;
III-Organizar o controle da mobilização política das Secretarias da AMT
IV-Coordenar as Secretarias.
SECRETÁRIA DE MOBILIZAÇÃO
I-Tratar das mobilizações partidárias e suprapartidárias juntamente com a secretaria de Movimentos Sociais das quais a AMT venha a participar.
II-Logística: Tratar da logística nos eventos dos quais a AMT venha a participar (alimentação, deslocamento e hospedagem)
SECRETÁRIA DE FORMAÇÃO
I-Construção de textos, pesquisas, avaliações e comentários, cursos de formação política.
SECRETÁRIA DE MOBILIZAÇÃO
I-Tratar das mobilizações partidárias e suprapartidárias juntamente com a secretaria de Movimentos Sociais das quais a AMT venha a participar.
II-Logística: Tratar da logística nos eventos dos quais a AMT venha a participar (alimentação, deslocamento e hospedagem)
SECRETÁRIA DE FORMAÇÃO
I-Construção de textos, pesquisas, avaliações e comentários, cursos de formação política.
A população brasileira é formada, em sua maioria, por mulheres, mas a representação política feminina ainda é simplória.
E essa sub-representação gera distorções na medida em que, quem não está representado não tem como reivindicar seus direitos.
Portanto, ainda há muito que fazer para mudar o quadro atual.