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FASES DO PROCESSO DE CONHECIMENTO

Fase que prepara o feito para a decisão terminativa (sentença).

Para isso, o Magistrado deve tomar PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES (art. 347) e SANAR vícios do processo, passíveis de reparação.

FASE DE SANEAMENTO

Não sendo o caso de extinção do feito , o Juiz proferirá uma decisão sobre as questões processuais pendentes (pressupostos processuais/condições da ação), sobre os pontos controvertidos, delimitando, assim, a atividade probatória, sobre a validade de atos processuais.

SANEAMENTO DO PROCESSO

art. 357 CPC

  • Intimar o Autor para apresentar a impugnação à contestação (réplica), quando apresentada defesa indireta - art. 350 CPC
  • Se apresentados documentos pelo Réu, o Magistrado intima o Autor para tomar conhecimento deles.
  • Se se aplicará os efeitos da revelia no caso do Réu ser revel (art. 348/349)
  • Se apresentada RECOVENÇÃO, o Juiz intimará o Autor para que apresente defesa.
  • Não sendo caso de julgamento antecipado, o Juiz intimará as partes
  • Regularização de Vícios (art. 352)
  • Correção de defeitos processuais sanáveis - art. 352 CPC
  • Intimação das partes para a produção de provas que ainda desejem produzir, se necessárias (art. 348).

PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

SENTENÇA

FASE DECISÓRIA

É o ato processual do Juiz que põe fim ao processo, sem ou com julgamento do mérito (art. 485 e 487 respectivamente).

- ver art. 486 do CPC

Põe fim à fase cognitiva do processo (de conhecimento) ou à fase de execução.

  • Por que não dizemos que põe fim ao processo?

ELEMENTOS DA SENTENÇA (art. 489):

  • relatório
  • fundamentos (a fundamentação exigida por lei é muito mais rígida que no CPC/73); critérios objetivos inseridos no §1º do art. 489;
  • dispositivo (solução jurídica para as questões que lhe foram apresentadas). É a PROCEDÊNCIA, IMPROCEDÊNCIA ou EXTINÇÃO do processo. Na parte dispositiva há a condenação no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais.

Condenação em obrigação de fazer, não fazer, etc.

CONDENATÓRIA

Constituição ou desconstituição de uma situação ou relação jurídica

CONSTITUTIVA

Declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica

  • art. 19 e 20 do CPC

DECLARATÓRIA

A eficácia principal da sentença decorre do próprio comando da decisão, dependendo da sua espécie (constitutiva, condenatória, declaratória).

  • Somente produz efeitos entre as partes do processo.
  • Raras vezes refletirá sobre a esfera jurídica de terceiro

A eficácia probatória da sentença permite que ela seja usada como meio de prova dos fatos contidos em sua construção. É um documento público.

EFEITOS

  • OBJETO DA PROVA:

A prova torna os fatos alegados conhecidos do Magistrado. Não se prova o direito, mas a alegação dos fatos (art. 376 CPC)

  • DESTINATÁRIO DA PROVA:

O juiz é o destinatário da prova e cabe a ele determinar a produção delas, seja de ofício ou a requerimento (art. 370 CPC)

  • PROVA ILÍCITA: violam direitos

fundamentais (sigilos de correspondência, telefone e dados processados em computador)

  • PROVAS TÍPICAS E ATÍPICAS

A liberdade na produção de provas está garantida no art. 369 CPC. Assim, as provas típicas são as previstas em lei (perícia, documento, testemunha, depoimento pessoal, confissão, inspeção judicial e ata notarial).

As provas atípicas não estão previstas em lei, mas, da mesma forma, comprovam os fatos.

  • PROVA EMPRESTADA - art. 372 CPC

FASE INSTRUTÓRIA

  • ÔNUS DA PROVA (art. 373 CPC): o

autor e o réu têm o encargo da prova definido em lei, mas o Juiz pode atribuir este ônus de modo diverso do que está disposto em lei (§1º do art. 373);

IMPORTANTE: a redistribuição do ônus da prova encontra limites no §2º do art. 373 do CPC.

  • FATOS QUE DISPENSAM A PROVA

(art. 374 do CPC)

  • COMPROMISSSO DAS PARTES (art.

378 do CPC)

DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

Era uma cautelar no CPC/1973; no atutal CPC a produção antecipada de prova é ação comum.

O seu objeto é tão somente a colheita da prova, não cabendo ao Juiz dizer sobre a ocorrência ou não do fato.

  • HIPÓTESES: art. 381, I a III do CPC.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AIJ:

  • tentativa de conciliação
  • produção de prova oral
  • debates (alegações finais) art. 364
  • decisão do feito (senteça), caso seja possível (art. 366 CPC)

Será realizada sempre que não for caso de julgamento antecipado do processo.

É um ato processual público (com exceções de segredo de justiça).

O Juiz é parte fundamental da audiência e nela exerce o poder de polícia para manter a ordem e a disciplina dos trabalhos (art. 360 CPC)

  • Ausência da parte: se justificada, adia-se a audiência (art. 362,II); se não justificada, aplica-se a pena de confesso (art. 385, §1º)
  • Ausência do advogado: art. 362, §2º CPC

EXERCÍCIOS -

FASES DO PROCESSO DE CONHECIMENTO

exercícios OAB

Daniel, sensibilizado com a necessidade de Joana em alugar um apartamento, disponibiliza-se a ser seu fiador no contrato de locação, fazendo constar nele cláusula de benefício de ordem. Um ano e meio após a assinatura do contrato, Daniel é citado em ação judicial visando à cobrança de aluguéis atrasados.

Ciente de que Joana possui bens suficientes para fazer frente à dívida contraída, Daniel consulta você, como advogado(a), sobre a possibilidade de Joana também figurar no polo passivo da ação.

Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção de terceiros a ser arguida por Daniel em sua contestação. (OAB/2019)

A) Assistência.

B) Denunciação da lide.

C) Chamamento ao processo.

D) Nomeação à autoria.

QUESTÃO I

Um advogado, com estudos apurados em torno das regras do CPC, resolve entrar em contato com o patrono da parte adversa de um processo em que atua. Sua intenção é tentar um saneamento compartilhado do processo.

Diante disso, acerca das situações que autorizam a prática de negócios jurídicos processuais, assinale a afirmativa correta. (OAB/2019)

A) As partes poderão apresentar ao juiz a delimitação consensual das questões de fato e de direito da demanda litigiosa.

B) As partes não poderão, na fase de saneamento, definir a inversão consensual do ônus probatório, uma vez que a regra sobre produção de provas é matéria de ordem pública.

C) As partes poderão abrir mão do princípio do contraditório consensualmente de forma integral, em prol do princípio da duração razoável do processo.

D) As partes poderão afastar a audiência de instrução e julgamento, mesmo se houver provas orais a serem produzidas no feito e que sejam essenciais à solução da controvérsia.

QUESTÃO II

O fornecimento de energia elétrica à residência de Vicente foi interrompido em 2 de janeiro de 2018, porque, segundo a concessionária de serviço público, haveria um “gato” no local, ou seja, o medidor de energia teria sido indevidamente adulterado.

Indignado, Vicente, representado por um(a) advogado(a), propôs, aproximadamente um mês depois, demanda em face da fornecedora e pediu o restabelecimento do serviço, pois o medidor estaria hígido. A fim de provar os fatos alegados, o autor requereu a produção de prova pericial.

Citado poucos meses depois da propositura da demanda, a ré defendeu a correção de sua conduta, ratificou a existência de irregularidade no medidor de energia e, tal qual o autor, requereu a produção de perícia.

Em dezembro de 2018, após arbitrar o valor dos honorários periciais e antes da realização da perícia, o juiz atribuiu apenas ao autor, que efetivamente foi intimado para tanto, o pagamento de tal verba.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. (OAB/2019)

A) A decisão judicial está correta, uma vez que, se ambas as partes requererem a produção de perícia, apenas o autor deve adiantar o pagamento.

B) O juiz decidiu de modo incorreto, pois se ambas as partes requererem a produção de perícia, autor e réu devem adiantar os honorários periciais.

C) A decisão está equivocada, na medida em que os honorários periciais são pagos apenas ao final do processo.

D) A decisão está correta, pois o magistrado tinha a faculdade de atribuir a apenas uma das partes o pagamento do montante.

QUESTÃO III

Maria comprou um apartamento da empresa Moradia S/A e constatou, logo após sua mudança, que havia algumas infiltrações e problemas nas instalações elétricas.

Maria consultou seu advogado, que sugeriu o ajuizamento de ação de produção antecipada de prova, com o objetivo de realizar uma perícia no imóvel, inclusive com o objetivo de decidir se ajuizaria, posteriormente, ação para reparação dos prejuízos.

Diante desse contexto, assinale a afirmativa correta. (OAB/2018)

A) A produção antecipada de provas é cabível, porque visa a obter prévio conhecimento dos fatos e da situação do imóvel, para justificar ou evitar o ajuizamento de ação de reparação dos prejuízos.

B) A produção antecipada de provas é obrigatória, uma vez que Maria não poderia ingressar diretamente com ação para reparação dos prejuízos.

C) A produção antecipada de provas é incabível, porque apenas pode ser ajuizada quando há urgência ou risco de que a verificação dos fatos venha a se tornar impossível posteriormente, o que não foi demonstrado na hipótese concreta.

D) A produção antecipada de provas é incabível, vez que o seu ajuizamento apenas pode ocorrer mediante pedido conjunto de Maria e da empresa Moradia S/A.

QUESTÃO IV

QUESTÃO V

Em razão da realização de obras públicas de infraestrutura em sua rua, que envolveram o manejo de retroescavadeiras e britadeiras, a residência de Daiana acabou sofrendo algumas avarias. Daiana ingressou com ação judicial em face do ente que promoveu as obras, a fim de que este realizasse os reparos necessários em sua residência. Citado o réu, este apresentou a contestação.

Contudo, antes do saneamento do processo, diante do mal-estar que vivenciou, Daiana consultou seu advogado a respeito da possibilidade de, na mesma ação, adicionar pedido de condenação em danos morais.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. (OAB/2018)

A) É possível o aditamento, uma vez que, até o saneamento do processo, é permitido alterar ou aditar o pedido sem o consentimento do réu.

B) Não é possível o aditamento, uma vez que o réu foi citado e apresentou contestação.

C) É possível o aditamento, eis que, até o saneamento do processo, é permitido aditar ou alterar o pedido, desde que com o consentimento do réu.

D) É possível o aditamento, porquanto, até a prolação da sentença, é permitido alterar ou aditar o pedido, desde que não haja recusa do réu.

QUESTÃO VI

Tancredo ajuizou equivocadamente, em abril de 2017, demanda reivindicatória em face de Gilberto, caseiro do sítio Campos Verdes, porque Gilberto parecia ostentar a condição de proprietário.

Diante do narrado, assinale a afirmativa correta. (OAB/2018)

A) Gilberto deverá realizar a nomeação à autoria no prazo de contestação.

B) Gilberto poderá alegar ilegitimidade "ad causam" na contestação, indicando aquele que considera proprietário.

C) Trata-se de vício sanável, podendo o magistrado corrigir o polo passivo de ofício, substituindo Gilberto da relação processual, ainda que este não tenha indicado alguém.

D) Gilberto poderá promover o chamamento ao processo de seu patrão, a quem está subordinado.

QUESTÃO VII

Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu.

O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa.

Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta. (OAB/2017)

A) O magistrado não deveria ter marcado a audiência de conciliação, já que a autora informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse.

B) O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça.

C) O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem resolução do mérito, e a multa não possui fundamento legal.

D) A manifestação de interesse do réu na realização da referida audiência pode ser feita em até 72 horas antes da sua realização.

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