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É uma prestação previdenciária paga em espécie ao segurado que fica incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.
É um benefício que possui caráter provisório e deve ser mantido pelo tempo necessário á recuperação do segurado.
A quem cabe o requerimento do auxílio doença?
Durante os primeiros 15 dias a empresa ficará responsável pelo pagamento do salário integral do segurado.
O requerimento é feito pelo próprio segurado e deve contar da data do início da incapacidade.
Consiste na prefixação de alta médica pelo perito da Previdência Social, independentemente de submeter o segurado a novo exame médico.
Como Ocorre?
E se o segurado se sentir prejudicado pela alta programada?
Prorrogação: é um direito do segurado que não se vê em condições de retornar as suas atividades dento do prazo estabelecido pela perícia criminal.
Reconsideração: é um direito do segurado e assim deve ser garantido a possibilidade de uma reavaliação médica antes do cancelamento do auxílio doença.
Outras Informações:
Documentos Necessários:
O benefício se encerra quando o trabalhador se aposenta ou solicita a CTC.
Principais Requisitos:
O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante durante a pericia, podendo ter o pedido negado.
Equipe:
Alailson Martins
Alexandre Palhano
Amando Mora...
Professora:
Iveline Pordeus
Equipe:
Alailson Martins
Alexandre Palhano
Amando Morais
Ellen Lima
Leticia Alves
Mateus Leitão
Administração, 0722