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3° Sargento Passos - CEPA/2018
ÁREAS TOMBADAS
OBRIGADO
CONCEITOS
O tombamento é o dispositivo legal para a proteção do patrimônio edificado, que tem como objetivo preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a sua destruição ou descaracterização.
Mercado Público de Florianópolis-SC
Nos anos 1980, o Mercado Municipal foi tombado.
HISTÓRICO
01.
02.
Museu Nacional do Rio de Janeiro Tombado em 1938
Palácio Cruz e Souza-Florianópolis-SC Tombamento 26 de janeiro de 1984
As Áreas Tombadas em Santa Catarina
O tombamento é definido pelo dicionário como: pôr sobre a guarda do Estado para proteção e conservação os bens de interesse público com valor histórico, cultural, etnográfico, arqueológico, bibliográfico ou artístico. Em Santa Catarina, 293 patrimônios históricos e culturais estão tombados pelo Estado.
Na esfera estadual, a proteção ao patrimônio cultural em Santa Catarina é responsabilidade da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e na esfera municipal é responsabilidade da Prefeitura de cada cidade.
A legislação diz que o tombamento pode ser feito quando houver recusa do proprietário e que as peças tombadas estão sujeitas à vigilância permanente da Fundação Catarinense de Cultura, que poderá inspecioná-las sempre que julgar conveniente. Os bens tombados não poderão ser destruídos, demolidos ou mutilados, nem, sem prévia autorização do órgão competente, ser reparados, pintados ou restaurados, sob pena de multa de 50% sobre o dano causado. A lei diz, ainda, que o proprietário que não dispuser de recursos para proceder as obras de conservação e reparação deverá comunicar à Fundação Catarinense de Cultura.
O Tombamento pode ser feito pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura - CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas. O tombamento também pode ocorrer em escala mundial, reconhecendo algo como Patrimônio da Humanidade, o que é feito pelo ICOMOS/UNESCO.
Legislações Pertinentes
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
A competência legislativa, por sua vez, está prevista no art. 24, inciso VII da CF/88, estabelecendo uma competência concorrente entre os Entes federativos do Brasil.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
LEI No 6.292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
LEI Nº 9605/98.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
LEI Nº 17.565, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.
Não há nenhum segredo para o sucesso. É o resultado de preparação, trabalho duro, e aprender com o fracasso.
(Gen. Colin L. Powell)