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Mapa Mental

Lucas Vinícius

11/03/2021

O que é uma empresa?

O que é uma empresa?

organização econômica, civil ou comercial, constituída para explorar um ramo de negócio e oferecer ao mercado bens ou serviços.

Do que é constituido uma empresa

Do que é constituido uma empresa

Caracteriza-se empresa a pessoa jurídica, constituída de um ou mais empresários, sócios ou acionistas, visando o lucro. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (artigo 966 do Código Civil).

Proposito de uma empresa

Proposito de uma empresa

É importante ressaltar que o propósito de uma empresa não é o mesmo que sua missão. A missão tem a ver com a proposta de valor da organização, portanto, olha para fora, para o ambiente externo. Já o propósito olha para dentro, para o ambiente interno, e consolida a ideologia, os valores e a cultura organizacional.

Objetivos de uma empresa

Obijetivos de uma empresa

O que é o objetivo da empresa? Objetivo da empresa diz respeito aos resultados quantitativos e qualitativos que ela deseja alcançar para cumprir a sua missão, dentro de determinado prazo e conforme o cenário em que o negócio está inserido.

Defina empresário

Defina empresario

No direito empresarial, empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.

Defina empreendedor

Defina empreendedor

Empreendedorismo é o processo de iniciativa de implementar novos negócios ou mudanças em empresas já existentes. É um termo muito usado no âmbito empresarial e muitas vezes está relacionado com a criação de empresas ou produtos novos, normalmente envolvendo inovações e riscos.

Descreva modelos de empresa

Descreva modelos de empresa

Pública: Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

Privada: Empresa privada é uma empresa cujo proprietário é uma pessoa natural ou jurídica. No primeiro caso, é chamada de empresa singular ou individual; no segundo, de empresa coletiva.

Mista: Sociedade de economia mista, é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.

Setor econômico

Setor econômico

A composição clássica dos setores da economia é a seguinte:

Primário: envolve a extração ou produção de matérias-primas, como o milho, o carvão, a madeira ou o ferro. Exemplos de trabalhadores do setor primário podem ser um mineiro de carvão e um pescador.

Secundário: O setor secundário é o que transforma matéria-prima, extraídas ou produzidas pelo setor primário, em produtos de consumo, ou em máquinas industriais. Geralmente apresenta percentagens bastante relevantes nas sociedades desenvolvidas.

Terciário: Em economia, o setor terciário corresponde às atividades de comércio de bens e à prestação de serviços.

Constituição jurídica

Constituição jurídica

Individual: O Empresário Individual, abreviado frequentemente como EI, se diferencia pelo fato de não ter sócios. Antes de surgir o EIRELI era a única forma de empreender sem estar em uma sociedade empresarial.

Esse é um Tipo Societário em que a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.

Assim, se por um problema a empresa ficar devendo na praça, o sócio poderá ser acionado com os bens pessoais para pagar a dívida.

O EI também é o Tipo Societário que mais enquadramentos de Porte pode ter, ele poderá se MEI, ME, EPP ou ainda sem enquadramento.

Um ponto de atenção importante é que o Empresário Individual e que opte pelo Simples Nacional não pode ter como atividade a seção de mão de obra sobre o risco de ser desenquadrado. Isso é para evitar a PEJOTIZAÇÃO.

ME

ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil.

Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial. O primeiro benefício e o mais visível é poder optar pelo enquadramento tributário do Simples Nacional. Mas é importante fazer o Planejamento Tributário, pois pode ser que no Lucro Real ou Lucro Presumido a empresa, mesmo sendo ME, pague menos impostos.

Baixe a nossa Planilha de Simulação Tributária e entenda um pouco melhor sobre a carga de impostos e tributos devidos.

A legislação brasileira assinala como requisito ao enquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente o faturamento da empresa.

Nesse sentido, apesar de em geral, ter menos funcionários do que uma corporação de grande porte, não é a quantidade de empregados ou o capital social, por exemplo, que vai ditar se o tipo empresarial será ME ou EPP. Essa é uma dúvida muito comum, inclusive.

Somente como reforço, os únicos tipos de empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são as MEs e EPPs. Mas uma ME EPP pode escolher Lucro Presumido ou Real.

MEI

Esta é a sigla para 0 Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria.

Essa é uma excelente forma de iniciar um negócio, enfrentar pouca burocracia inicial, e ganhar tempo para crescer e se organizar, pois a vida de empresário é difícil.

O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, sendo que esse limite será de R$ 81 Mil em 2018. Esse limite é proporcional ao número de meses de atividade, portanto se você abrir, por exemplo, a empresa no meio do ano, o limite será de apenas R$ 30 mil.

O empresário que adotar o MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Em contrapartida, pode ter um empregado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria.

LTDA

A Sociedade Limitada é a empresa formada por dois ou mais sócios que atuam de forma limitada ao Capital Social da empresa. Seja para isso no seu bônus, ou seja a distribuição dos lucros, seja no ônus, no pagamento de dívidas e débitos.

O Capital Social da empresa deve ser totalmente integralizado, por isso, todos os sócios são responsáveis. A empresa é divida em quotas de acordo com o volume de recursos que os sócios colocaram na empresa e essa participação que define o “tamanho” da responsabilidade. Os acordos desta relação societária estão dispostos no Contrato Social que é registrado na Junta Comercial.

S/A

Já em uma Sociedade Anônima, que costuma ter custo de registros e obrigações maiores que o Limitada. A empresa é divida em ações ao invés de quotas e o documento que estabelece ela é um Estatuto. Esse tipo societário é muito escolhido quando se quer facilitar a troca dos sócios de forma mais ágil, como em startups quando conseguem investimento de Capital de Risco.

Simples

Podem se enquadrar nessa natureza jurídica pessoas que exercem profissões intelectuais e de cooperativa, como advogados, médicos, dentistas e contadores. Na Sociedade Simples Pura, não há separação entre os bens pessoais dos sócios e o patrimônio da empresa, enquanto a Sociedade Simples Limitada garante essa distinção.

Porte da empresa

Porte da empresa

Em geral, o que determina o porte da empresa são os dados relativos a algum tipo de movimentação financeira do negócio, como o faturamento, por exemplo, ou dados relativos a alguma medida de produtividade, como o número de funcionários contratados. Mas não é só o faturamento. Muitas empresas nascem pequenas, crescem e acabam mudando de porte perante as diferentes classificações. É importante ter este dado em dia para que o negócio mantenha a tributação correta e também para que atenda a todas as normas legais, que geralmente são criadas conforme o porte da empresa.

MicroEmpresa

MicroEmpresa

A definição de microempresa varia conforme o país, mas em geral é uma a empresa que conta com no máximo dez empregados, sendo que o proprietário costuma contribuir com o seu próprio trabalho. Seu faturamento anual é reduzido, permitindo que o pagamento de tributos possa ser realizado de forma simplificada.

Microempresa – Menor que R$ 360 mil.

Pequena

Uma empresa de pequeno porte é uma pessoa jurídica com receita bruta anual entre 360 mil e 4,8 milhões de reais conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006.

Média

Média Empresa – Maior que R$ 4,8 milhões e menor que R$ 300 milhões.

Grande

Empresa de grande porte ou Grande empresa é uma empresa que recebe tratamento diferenciado por alguns governos por possuírem uma estrutura de maior capacidade de produção. Geralmente a diferença é baseada pela quantidade de empregados ou faturamento da empresa.

Grande Empresa – Maior que R$ 300 milhões.

Fontes de pesquisa

Fontes de pesquisa

https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal

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