MP 936/2020
A QUEM SE APLICA: EMPREGADOS, DOMÉSTICOS E APRENDIZES - Prazo de redução máximo = 60 dias
Empresas com faturamento acima de 4,8 Milhões anual /2019
Por acordo individual
Comunica empregado prazo 2 dias
Comunica Ministério da economia em 10 dias e observar prazos do sindicato
Por acordo Sindicato
O Fim da redução poderá ocorrer antes do período pactuado
Por acordo individual
Estabilidade devida em dobro ao período da redução
Serão mantidos os benefícios durante o período de suspensão.
Referente as férias + 1/3 e 13º, com a paralisação do contrato não computa este período. Poderá ser acordado com o empregado ou sindicato referente a esta regra.
Ajuda compensatória
cálculo sobre salário
R$2.500,00
Tabela Seguro desemprego
30% SOBRE O SALÁRIO É DENOMINADO DE:
* AJUDA COMPENSATÓRIA
NÃO HÁ INCIDÊNCIAS DE
ENCARGOS
70% SOBRE O SEGURO DESEMPREGO É DENOMINADO DE:
* BENEFÍCIO EMERGENCIAL