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EIN III
Profª Cintia C. T. Gris
Os termos diet e light , opcionalmente, podem ser utilizados nas embalagens de alimentos. No entanto, os critérios e as condições para o uso dessas duas expressões são diferentes.
Enquanto o termo light é usado para indicar uma informação nutricional complementar de um produto de consumo geral da população, o termo diet é usado em alguns produtos para fins
especiais, ou seja, para condições fisiológicas ou grupos populacionais específicos.
Os alimentos LIGHT são aqueles que apresentam a quantidade de algum nutriente ou de seu valor energético reduzido, quando comparado a um alimento convencional.
O termo light é um tipo de Informação Nutricional Complementar e é sinônimo de “reduzido”.
Um alimento pode ser “reduzido ou light” em valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol e sódio.
Entre outros critérios, para um alimento ser considerado reduzido ou light em valor energético ou algum nutriente é necessária
uma redução de, no mínimo 25% no valor energético ou no conteúdo do nutriente objeto da alegação em relação ao alimento de referência ou convencional.
Requeijão Tradicional
30g = 73Kcal
Requeijão Light
30g = 48Kcal
Um produto não pode ter somente a expressão “light” no seu rótulo. O rótulo deve apresentar o termo “light” seguido da informação de quanto foi a redução e sobre qual nutriente a informação se refere.
Ex: Light – 30% menos açúcares;
Reduzido em sódio – 28% menos sódio.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0054_12_11_2012.html
X
REVOGADA
X
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/394219/PORTARIA_27_1998.pdf/72db7422-ee47-4527-9071-859f1f7a5f29
Regulamento Técnico referente à Informação Nutricional Complementar - declarações relacionadas
ao conteúdo de nutrientes
Os alimentos para fins especiais são aqueles especialmente formulados ou processados, nos quais se realizam modificações no conteúdo de nutriente a fim de atender às necessidades nutricionais de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas.
São os alimentos especialmente formulados para grupos da população que
apresentam condições fisiológicas específicas, como por exemplo, diabéticos e hipertensos.
Apresentam na sua composição quantidades insignificantes ou são
totalmente isentos de algum nutriente.
Ingredientes: Açúcar, gelatina, sal, maltodextrina, vitaminas: A, C e E, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de sódio, aromatizante, edulcorantes artificial aspartame, ciclamato de sódio, acessulfame de potássio e sacarina sódica e corantes Bordeaux S e azul brilhante FCF.
Ingredientes: Gelatina, sal, maltodextrina, vitamina C, sulfato de zinco (zinco), vitamina A, vitamina D, selenito de sódio (selênio), regulador de acidez acido fumárico e citrato de sódio, aromatizante, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, aspartame e sacarina sódica e corantes vermelho Bordeaux S e amarelo crepúsculo.
A expressão diet nas embalagens dos alimentos não necessariamente significa que o produto não contém açúcar (o alimento pode 'ser diet' pela isenção de outros nutrientes). Também não significa que possui menor valor energético ou que seja "mais saudável".
Chocolate Diet:
Porção de 25g : 165 kcal
Chocolate Clássico:
Porção de 25g : 138 kcal
Informação nutricional disponível em: https://www.nestle.com.br/marcas/classic/
Regulamento Técnico referente a Alimentos para Fins Especiais:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/394219/PORTARIA_29_1998.pdf/49240642-4002-48f4-8213-a1b74aa4bd32
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2017/rdc0135_08_02_2017.pdf
Altera a Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de
janeiro de 1998, para dispor sobre os alimentos para
dietas com restrição de lactose
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/34379969/do1-2018-07-27-resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-243-de-26-de-julho-de-2018-34379917
Revoga parcialmente o Regulamento Técnico
(refere-se majoritariamente a outras categorais de alimentos para fins especiais).
CARVALHO, R. M.; ALVES, M. DE A. L. Rótulo de alimentos: dificuldades de interpretação por idosos diabéticos. Nutrição Brasil, 2018.
http://portalatlanticaeditora.com.br/index.php/nutricaobrasil/article/view/818/4107
Para orientação de consumo de alimentos diet e light sempre deve-se considerar a individualidade do paciente: cultura, possibilidade de acesso, classe econômica...
Bem como, a real necessidade de inclusão desses alimentos na rotina do indivíduo.
X
Refrigerante light
Suco de fruta da época
Qual consumo eu devo incentivar?
A publicidade dos produtos alimentícios diet e light influencia
fortemente as escolhas do consumidor, fortalecendo a tendência de
priorizá-los em detrimento de alimentos tradicionais. Esta escolha
não é realizada necessariamente de forma consciente, devendo
sempre que possível, esclarecer aos indivíduos que estes produtos
devem ser consumidos com moderação.
Todos os indivíduos, mas especialmente aqueles com doenças
como diabetes, hipertensão arterial, e dislipidemia, devem ler
atentamente os rótulos dos alimentos, observando os ingredientes para verificar se o alimento contém determinada substância que não deve ser consumida ou que deve ser ingerida em pequena quantidade.