Introducing 

Prezi AI.

Your new presentation assistant.

Refine, enhance, and tailor your content, source relevant images, and edit visuals quicker than ever before.

Loading…
Transcript

EIN III

Profª Cintia C. T. Gris

Alimentos

Diet & LIGHT

Os termos diet e light , opcionalmente, podem ser utilizados nas embalagens de alimentos. No entanto, os critérios e as condições para o uso dessas duas expressões são diferentes.

Enquanto o termo light é usado para indicar uma informação nutricional complementar de um produto de consumo geral da população, o termo diet é usado em alguns produtos para fins

especiais, ou seja, para condições fisiológicas ou grupos populacionais específicos.

Alimentos Light

Os alimentos LIGHT são aqueles que apresentam a quantidade de algum nutriente ou de seu valor energético reduzido, quando comparado a um alimento convencional.

Light

O termo light é um tipo de Informação Nutricional Complementar e é sinônimo de “reduzido”.

Regulamento Técnico

Um alimento pode ser “reduzido ou light” em valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol e sódio.

Entre outros critérios, para um alimento ser considerado reduzido ou light em valor energético ou algum nutriente é necessária

uma redução de, no mínimo 25% no valor energético ou no conteúdo do nutriente objeto da alegação em relação ao alimento de referência ou convencional.

Light

Requeijão Tradicional

30g = 73Kcal

Exemplo

Requeijão Light

30g = 48Kcal

Um produto não pode ter somente a expressão “light” no seu rótulo. O rótulo deve apresentar o termo “light” seguido da informação de quanto foi a redução e sobre qual nutriente a informação se refere.

Ex: Light – 30% menos açúcares;

Reduzido em sódio – 28% menos sódio.

Atenção

Exemplo

LEGISLAÇÃO

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0054_12_11_2012.html

X

REVOGADA

Portaria SVS/MS 27, de 13 de janeiro de 1998

X

Portaria SVS/MS 27, de 13 de janeiro de 1998

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/394219/PORTARIA_27_1998.pdf/72db7422-ee47-4527-9071-859f1f7a5f29

Regulamento Técnico referente à Informação Nutricional Complementar - declarações relacionadas

ao conteúdo de nutrientes

DIET

Alimento para fins especiais!

Diet

Os alimentos para fins especiais são aqueles especialmente formulados ou processados, nos quais se realizam modificações no conteúdo de nutriente a fim de atender às necessidades nutricionais de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas.

Diet

São os alimentos especialmente formulados para grupos da população que

apresentam condições fisiológicas específicas, como por exemplo, diabéticos e hipertensos.

Apresentam na sua composição quantidades insignificantes ou são

totalmente isentos de algum nutriente.

Ingredientes: Açúcar, gelatina, sal, maltodextrina, vitaminas: A, C e E, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato de sódio, aromatizante, edulcorantes artificial aspartame, ciclamato de sódio, acessulfame de potássio e sacarina sódica e corantes Bordeaux S e azul brilhante FCF.

Exemplo

Ingredientes: Gelatina, sal, maltodextrina, vitamina C, sulfato de zinco (zinco), vitamina A, vitamina D, selenito de sódio (selênio), regulador de acidez acido fumárico e citrato de sódio, aromatizante, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, aspartame e sacarina sódica e corantes vermelho Bordeaux S e amarelo crepúsculo.

Atenção

A expressão diet nas embalagens dos alimentos não necessariamente significa que o produto não contém açúcar (o alimento pode 'ser diet' pela isenção de outros nutrientes). Também não significa que possui menor valor energético ou que seja "mais saudável".

Chocolate Diet:

Porção de 25g : 165 kcal

Exemplo

Chocolate Clássico:

Porção de 25g : 138 kcal

Informação nutricional disponível em: https://www.nestle.com.br/marcas/classic/

Legislação

Regulamento Técnico referente a Alimentos para Fins Especiais:

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/394219/PORTARIA_29_1998.pdf/49240642-4002-48f4-8213-a1b74aa4bd32

Regulamento Técnico

RDC Nº 135, de 08 de fevereiro de 2017

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2017/rdc0135_08_02_2017.pdf

RDC Nº 135, de 08 de fevereiro de 2017

Altera a Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de

janeiro de 1998, para dispor sobre os alimentos para

dietas com restrição de lactose

RDC nº 243, de 26 de julho de 2018

RDC nº 243, de 26 de julho de 2018)

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/34379969/do1-2018-07-27-resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-243-de-26-de-julho-de-2018-34379917

Revoga parcialmente o Regulamento Técnico

(refere-se majoritariamente a outras categorais de alimentos para fins especiais).

CARVALHO, R. M.; ALVES, M. DE A. L. Rótulo de alimentos: dificuldades de interpretação por idosos diabéticos. Nutrição Brasil, 2018.

http://portalatlanticaeditora.com.br/index.php/nutricaobrasil/article/view/818/4107

Sugestão de leitura

Leitura

ATENÇÃO

ATENÇÃO!

Para orientação de consumo de alimentos diet e light sempre deve-se considerar a individualidade do paciente: cultura, possibilidade de acesso, classe econômica...

Bem como, a real necessidade de inclusão desses alimentos na rotina do indivíduo.

X

Exemplo

Refrigerante light

Suco de fruta da época

Qual consumo eu devo incentivar?

Fique ligado:

Fique ligado!

A publicidade dos produtos alimentícios diet e light influencia

fortemente as escolhas do consumidor, fortalecendo a tendência de

priorizá-los em detrimento de alimentos tradicionais. Esta escolha

não é realizada necessariamente de forma consciente, devendo

sempre que possível, esclarecer aos indivíduos que estes produtos

devem ser consumidos com moderação.

Todos os indivíduos, mas especialmente aqueles com doenças

como diabetes, hipertensão arterial, e dislipidemia, devem ler

atentamente os rótulos dos alimentos, observando os ingredientes para verificar se o alimento contém determinada substância que não deve ser consumida ou que deve ser ingerida em pequena quantidade.

Learn more about creating dynamic, engaging presentations with Prezi