PRORROGAÇÃO LICENÇA MATENIDADE E PARTERNIDADE
Benefício
A Empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo casos de trabalho simultâneo firmado previamente.
E vedado a matrícula da criança em creche ou organização similar
A Prorrogação da Licença Maternidade por 60 dias
Prazo de solicitação até o final do primeiro mês após o parto
Prorrogação da Licença paternidade
por 15 dias, além dos cindo já estabelecidos
Prazo de solicitação dois dias úteis após o parto
Comprovante de participação em programa de orientação sobre partenidade responsável
Empregadas adotantes ou obtenção de guarda judicial,
períodos de prorrogação:
60 dias - crianças até 1 ano
30 dias - crianças à partir de 1 até 4 anos
15 dias - crianças à partir de 4 até 8 anos
A Pessoa jurídica com base no lucro real poderá deduzir do Imposto de renda pessoa jurídica IRPJ devido em cada período o total da remuneração.
A empresa deverá comprovar regularidade quanto a quitação de tributos federais e demais débitos inscritos em dívida ativa da união.
A empresa deverá controlar contabilmente os gastos com o custeio da prorrogação da licença maternidade.