Loading…
Transcript

LEI 11.770/2008 Decreto 7.052/2009

PRORROGAÇÃO LICENÇA MATENIDADE E PARTERNIDADE

Benefício

1

Direito a Remuneração

integral no período de Prorrogação

A Empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo casos de trabalho simultâneo firmado previamente.

E vedado a matrícula da criança em creche ou organização similar

Empregada

A Prorrogação da Licença Maternidade por 60 dias

Prazo de solicitação até o final do primeiro mês após o parto

Empregado

Prorrogação da Licença paternidade

por 15 dias, além dos cindo já estabelecidos

Prazo de solicitação dois dias úteis após o parto

Comprovante de participação em programa de orientação sobre partenidade responsável

Adotante

Empregadas adotantes ou obtenção de guarda judicial,

períodos de prorrogação:

60 dias - crianças até 1 ano

30 dias - crianças à partir de 1 até 4 anos

15 dias - crianças à partir de 4 até 8 anos

2

Empresa

a Empresa poderá aderir ao programa através do site da receita federal

Deduções fiscais

Regras

A Pessoa jurídica com base no lucro real poderá deduzir do Imposto de renda pessoa jurídica IRPJ devido em cada período o total da remuneração.

A empresa deverá comprovar regularidade quanto a quitação de tributos federais e demais débitos inscritos em dívida ativa da união.

A empresa deverá controlar contabilmente os gastos com o custeio da prorrogação da licença maternidade.