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TRANSFUSÃO SANGUÍNEA

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DE ACORDO COM O DICIONÁRIO...

TRANSFUSÃO

SANGUE

Transfusão de sangue é o ato pelo qual é transferida certa quantidade do sangue total ou de alguns dos seus componentes e derivados de um indivíduo doador, para o sistema circulatório de outro indivíduo, o receptor.

TRANSFUSÃO DE SANGUE

Antes disso...

DOAÇÃO DE SANGUE

A doação de sangue é um gesto solidário de doar uma pequena quantidade do próprio sangue para salvar a vida de pessoas que se submetem a tratamentos e intervenções médicas de grande porte e complexidade, como transfusões, transplantes, procedimentos oncológicos e cirurgias.

Para doar no Brasil

EM SP

-Segundo o REDOME

NO ESTADO: 14 HEMOCENTROS

CAMPINAS: UNICAMP

NO BRASIL

-No Brasil, a doação de sangue é voluntária, anônima, altruísta e não remunerada, não devendo o doador ser remunerado ou beneficiado direta ou indiretamente pela doação.

-O sangue doado também não pode ter valor atribuído em qualquer tipo de cobrança. Além disso, no SUS não há nenhum tipo de custo repassado ao paciente em casos de transfusão

-Em caso de cobrança indevida em alguma situação, ligar no 136, ouvidoria do SUS, ou procurar o denasus.

-Contudo, no Brasil, cerca de 3,3 milhões de pessoas são doadoras de sangue. isso significa que 16, a cada mil pessoas, doam sangue regularmente.

PROCESSOS

ANTES DA DOAÇÃO

1

- identificação do candidato

- ficha cadastral com dados que permitam identificá-lo.

- Um número de registro também será gerado. É nele que ficarão contidos os dados que serão atualizados a cada novo comparecimento no hemocentro.

TRIAGEM

-questionário padronizado

-triagem clínica

- fatores que comprometam a doação

-Ao final desse processo, o candidato pode ser considerado APTO, INAPTO temporariamente, inapto definitivo e inapto por tempo indeterminado. Em todos os casos o paciente deve ser comunicado do motivo.

-Assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)

RESULTADO

DURANTE

2

-A coleta de bolsas de sangue é feita com material descartável, estéril, e de uso clínico

-controle rigoroso para evitar a contaminação da unidade coletada, e evitar complicações locais

-É necessária uma observação do doador

-o doador é orientado a comer, aumentar ingestão de líquido, e evitar atividades físicas intensas

40 MIN

TEMPO

TOTAL

Os bastidores da doação

3

TESTES

TUBO DE AMOSTRA É ENVIADO AO LABORATÓRIO PARA VERIFICAR:

-Tipo sanguíneo

-Fator Rh

-Triagem sorológica

-Detectar doenças como HIV e HEPATITE

FRACIONAMENTO

-utiliza uma centrífuga para separar três componentes do sangue: as hemácias, as plaquetas e o plasma.

-os hemocomponentes são separados em bolsas distintas que ficam armazenadas em quarentena aguardando s resultados dos exames laboratoriais.

tempo de preparo do sangue

4 HORAS

tempo de quarentena

24 HORAS

LIBERAÇÃO DO SANGUE

Os hemocomponentes são liberados no sistema informatizado e, em seguida, emitidos os rótulos de produtos liberados, respeitando a identificação numérica ou alfanumérica que a bolsa traz desde a coleta e completando o rótulo com as informações dos testes. Os bancos também seguem a risca os procedimentos de conservação específicos de cada um dos hemocomponentes.

TEMPO DE DURAÇÃO DAS BOLSAS

35-40 DIAS

TRANSFUSÃO

sangue é transportado de maneira adequada para as agências transfusionais

TRANSPORTE

são feitos testes de compatibilidade sanguínea para determinar a bolsa necessária para o paciente

TESTES

Finalmente, a bolsa é transfusionada;

O PACIENTE

CUIDADOS DE ENF

Obs

a bolsa pode estar estocada no hospital

A RELIGIÃO E O CÓDIGO DE ÉTICA

-A liberdade religiosa é direito fundamental, se encontrando na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°, inciso VI, dizendo que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” [1]

-Segundo o inciso VIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”

Algumas crenças religiosas dizem que não renunciam à vida quando se recusam a um tratamento, desejando apenas serem submetidos a um tratamento alternativo. Os indivíduos que têm uma crença em sua religião acreditam em um ser maior, até mesmo do que sua vida.

RELIGIÃO

ASSEGURANDO

Código de ética Médica

Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.

CEPE

Art. 42 Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.

Art. 77 Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte.

CÓDIGO PENAL

CÓDIGO PENAL

1º – Se não houver iminente perigo de vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis. 2º – Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis”

artigo 135 do Código Penal, que considera crime deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. A pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa, sendo aumentada de metade se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada se resulta morte.

CEM

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

ÉTICA MÉDICA

II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.

DIREITOS

NÃO

DEVERES

Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

É PROIBIDO

Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.

Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.

Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.

PRINCÍPIOS

O profissional de Enfermagem atua com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, técnico-científico e teórico-filosófico; exerce suas atividades com competência para promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os Princípios da Ética e da Bioética.

CEPE

Art. 4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.

DIREITOS

DEVERES

Art. 24 Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

Art. 42 Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.

Art. 39 Esclarecer à pessoa, família e coletividade, a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de Enfermagem.

Art. 40 Orientar à pessoa e família sobre preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, respeitando o direito de recusa da pessoa ou de seu representante legal.

Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 48 Prestar assistência de Enfermagem promovendo a qualidade de vida à pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto.

Art. 50 Assegurar a prática profissional mediante consentimento prévio do paciente, representante ou responsável legal, ou decisão judicial.

PROIBIÇÕES

Art. 61 Executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.

Art. 62 Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

Art. 77 Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte.

PENALIZAÇÕES

Art. 105 O(a) Profissional de Enfermagem responde pela infração ética e/ou disciplinar, que cometer ou contribuir para sua prática, e, quando cometida(s) por outrem, dela(s) obtiver benefício.

Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

REFLEXÃO

JURAMENTO DE HIPÓCRATES

X

BEM-ESTAR PSICOLÓGICO

X

BEM-ESTAR FÍSICO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

TRANSFUSÃO: substantivo feminino. [S. l]: Dicionário Online de Português, . Disponível em: https://www.dicio.com.br/transfusao/. Acesso em: 18 maio 2020.

SANGUE: substantivo masculino. [S. l]: Dicionário Online de Português, . Disponível em: https://www.dicio.com.br/sangue/. Acesso em: 18 maio 2020.

COFEN (Brasil). 06/11/2017. RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017, Brasília, ano 2017, 6 nov. 2017. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html. Acesso em: 18 maio 2020.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. 27 de setembro de 2018. Código de Ética Médica, [S. l.], 27 set. 2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em: 18 maio 2020.

MATTIA, Daiana de; ANDRADE, Selma Regina de. CUIDADOS DE ENFERMAGEM NA TRANSFUSÃO DE SANGUE: UM INSTRUMENTO PARA MONITORIZAÇÃO DO PACIENTE. Texto contexto - enferm., Florianópolis , v. 25, n. 2, e2600015, 2016 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-07072016000200308&lng=en&nrm=iso>. access on 18 May 2020. Epub June 07, 2016. https://doi.org/10.1590/0104-07072016002600015.

FAQUETTI, Maritza Margareth et al . Percepção dos receptores sanguíneos quanto ao processo transfusional. Rev. bras. enferm., Brasília , v. 67, n. 6, p. 936-941, Dec. 2014 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-71672014000600936&lng=en&nrm=iso>. access on 18 May 2020. https://doi.org/10.1590/0034-7167.2014670611.

CARRAZZONE, Cristina F. V.; BRITO, Ana Maria de; GOMES, Yara M.. Importância da avaliação sorológica pré-transfusional em receptores de sangue. Rev. Bras. Hematol. Hemoter., São José do Rio Preto , v. 26, n. 2, p. 93-98, 2004 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-84842004000200005&lng=en&nrm=iso>. access on 18 May 2020. https://doi.org/10.1590/S1516-84842004000200005.

SARODE, Ravindra. Complicações da transfusão. 2018. Disponível em: https://www.msdmanuals.com/pt/casa/dist%C3%BArbios-do-sangue/transfus%C3%A3o-de-sangue/precau%C3%A7%C3%B5es-e-rea%C3%A7%C3%B5es-adversas-durante-transfus%C3%B5es-de-sangue. Acesso em: 18 maio 2020.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAðDE. (org.). Doação de sangue: como doar, quem pode doar, impedimentos. [S. d]. Disponível em: https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doacao-de-sangue. Acesso em: 18 maio 2020.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAðDE. . O caminho do sangue: entre a doação e a transfusão. 2016. Disponível em: http://www.blog.saude.gov.br/entenda-o-sus/51241-o-caminho-do-sangue-entre-a-doacao-e-a-transfusaohtml.html. Acesso em: 18 maio 2020.

SÃO PAULO. PORTAL DO GOVERNO. . Salvando vidas: conheça o caminho da doação de sangue: Entenda as etapas pelas quais passam os doadores e como funciona o processo que ajuda a salvar vidas diariamente nos postos de coleta. 2019. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/salvando-vidas-conheca-o-caminho-da-doacao-de-sangue/. Acesso em: 18 maio 2020.

BRASIL. Redome. Ministério da Saúde. Hemocentros do Brasil. [S. d]. Disponível em: http://redome.inca.gov.br/campanhas/hemocentros-do-brasil/. Acesso em: 18 maio 2020.

PEDROSA, Matheus. Transfusão de sangue: Conflito entre o direito a vida e a liberdade religiosa. JUS. [S. l], 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57891/transfusao-de-sangue-conflito-entre-o-direito-a-vida-e-a-liberdade-religiosa. Acesso em: 18 Mai. 2020.

SOUZA, Gabriela Fátima. GOOD NURSING PRACTICES IN THE INTENSIVE CARE UNIT: CARE PRACTICES DURING AND AFTER BLOOD TRANSFUSION. REME. [S.l.], 2014. 18 p. Disponível em: http://www.reme.org.br/artigo/detalhes/974. Acesso em: 18 Mai. 2020.

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