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FILOSOFIA JURÍDICA - Prof. MSc Júlio Rodrigues

Por que exigir FILOSOFIA JURÍDICA?

A cobrança dessa disciplina significa que o examinador anseia por profissionais que além de compreender o texto da lei, a sua interpretação pelos tribunais também possua um raciocínio crítico, para questionar e que esteja a par de discussões relevantes para o Direito.

A Filosofia tem por missão examinar temas complexos como a existência, a verdade, os valores morais, o conhecimento por meio da razão. A Filosofia Jurídica, por sua vez, relaciona esses temas no âmbito do DIREITO.

Questões

OAB

2019

OAB

2015

OAB XVI 2015 - O Art. 126 do CPC afirma que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. A questão das lacunas também é recorrente no âmbito dos estudos da Filosofia e da Teoria Geral do Direito. O jusfilósofo Norberto Bobbio, no livro "Teoria do Ordenamento Jurídico" apresenta um estudo sobre essa questão. O autor denomina por lacuna ideológica a falta de uma norma

Presenting data

a) legitimamente produzida pelo legislador democrático

b) justa, que enseje uma solução satisfatória ao caso concreto..

c) que atenda às convicções ideológicas pessoais do juiz.

d) costumeira, que tenha surgido de práticas sociais inspiradas nos valores vigentes.

TEORIA

Segundo Noberto Bobbio: chamam-se lacunas ideológicas as lacunas que existem em razão da falta de norma jurídica satisfatória ou justa, isto é, adequada à solução do litígio.

OAB XXX 2019 - É preciso repetir mais uma vez aquilo que os adversários do utilitarismo raramente fazem o favor de reconhecer: a felicidade que os utilitaristas adotaram como padrão do que é certo na conduta não é a do próprio agente, mas a de todos os envolvidos. (John Stuart Mill).

Na defesa que Stuart Mill faz do utilitarismo como princípio moral, em seu texto "Utilitarismo", ele afirma que o utilitarismo exige que o indivíduo não coloque seus interesses acima dos interesses dos demais, devendo, por isso, ser imparcial e até mesmo benevolente.

Assim, no texto em referência, Stuart Mill afirma que, para aproximar os indivíduos desse ideal, a utilidade recomenda que

a) as leis e os dispositivos sociais coloquem, o máximo possível, a felicidade ou o interesse de cada indivíduo em harmonia com os interesses do todo..

b) o Direito Natural, que possui como base a própria natureza das coisas, seja o fundamento primeiro e último de todas as leis, para que o desejo de ninguém se sobreponha ao convívio social.

c) os sentimentos morais que são inatos aos seres humanos e conformam, de fato, uma parte de nossa natureza, já que estão presentes em todos, sejam a base da legislação.

d) as leis de cada país garantam a liberdade de cada indivíduo em buscar sua própria felicidade, ainda que a felicidade de um não seja compatível com a felicidade de outro.

OAB XXX 2019 - "Mas a justiça não é a perfeição dos homens?"

(PLATÃO, A República. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.)

O conceito de justiça é o mais importante da Filosofia do Direito. Há uma antiga concepção segundo a qual justiça é dar a cada um o que lhe é devido. No entanto, Platão, em seu livro A República, faz uma crítica a tal concepção.

Assinale a opção que, conforme o livro citado, melhor explica a razão pela qual Platão realiza essa crítica.

a) Platão defende que justiça é apenas uma maneira de proteger o que é mais conveniente para o mais forte.

b) A justiça não deve ser considerada algo que seja entendido como virtude e sabedoria, mas uma decorrência da obediência à lei.

c) Essa ideia implicaria fazer bem ao amigo e mal ao inimigo, mas fazer o mal não produz perfeição, e a justiça é uma virtude que produz a perfeição humana..

d) Esse é um conceito decorrente exclusivamente da ideia de troca entre particulares, e, para Platão, o conceito de justiça diz respeito à convivência na cidade.

Conclusão

Cuide do TEMPO!!

Cuide da DISTRIBUIÇÃO DAS IDEIAS!!

Confie nos seus ESTUDOS e no que APRENDEU!!

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