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PÓS-GRADUAÇÃO EM ADVOCACIA AVANÇADA
ÁREA PROCESSUAL CIVIL
Prof.ª: Thaena Maramalde
: thaena.maramalde@gmail.com
: @thaenamaramalde
Horários de aulas:
QUINTA - 18h30 as 22h30
SEXTA - 18h30 as 22h30
SÁBADO - 08h30 as 18h30 (com intervalo)
DOMINGO - 08h30 as 12h30
Método avaliativo: (nota máxima: 10 pontos)
Estudo de textos (parte I - sábado)
Apresentação (parte II - domingo)
Critérios:
1. Explicação resumida do texto escolhido;
2. Apresentação da análise feita;
3. Fundamentação;
3. Pontualidade;
4. Organização;
5. Entrega de resumo escrito.
ANALISE DE TEXTO - PROBLEMATIZAÇÃO
Levantam-se as questões do texto. De modo criativo, debatem-se questões afins associadas ao texto. Podem também ser colocadas opiniões pessoais sobre as questões abordadas, baseadas em outros textos, obras e autores.
(Lakatos, eva m. e marconi, marina de a. fundamentos de metodologia científica. 3ª ed. são paulo: atlas, 2000)
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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CAPÍTULO I
DA CAPACIDADE PROCESSUAL
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
Seção I
Dos Deveres
Seção II
Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual
Seção III
Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
Seção IV
Da Gratuidade da Justiça
CAPÍTULO III
DOS PROCURADORES
CAPÍTULO IV
DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES
ADMINISTRATIVO. REVELIA. RÉU CITADO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO COMO CURADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, a teor da Súmula 196 desta Corte, "ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos". 2. Tal curadoria será exercida preferencialmente pela Defensoria Pública, mas, na ausência ou desaparelhamento desta na localidade, tal mister poderá ser desempenhado por advogado dativo, cujos honorários, consequentemente, serão pagos pelo ente estatal. Ocorre que não está em questão a suficiência econômica do réu, e sim o trabalho do advogado dativo, o qual não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de defensor público na localidade. 3. Ressalte-se que o recurso de agravo regimental não tem a finalidade de confrontar julgados ou teses dissonantes e, por conseguinte, dirimir eventual divergência acerca da matéria em exame. Consoante dispõe o art. 266 do RISTJ, em recurso especial, caberão embargos de divergência das decisões da Turma que divergirem entre si ou de decisão da mesma Seção. Agravo regimental improvido.
(STJ - AgRg no REsp: 1453363 MG 2014/0108990-5, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/06/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/06/2014)
REPRESENTAÇÃO - ARTIGO 75, CPC
a) JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (ESTADUAIS E FEDERAIS)
b) HABEAS CORPUS
c) JUSTIÇA DO TRABALHO
ARTIGO 73 E 74, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
TESE: “O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual”. (Nancy Andrighi)
I - VERDADE DOS FATOS (PROIBIÇÃO DE OMISSÃO)
II - FUNDAMENTAÇÃO
III - UTILIDADE E NECESSIDADE (EFETIVIDADE)
IV - CUMPRIMENTO E EFETIVAÇÃO (OBEDIÊNCIA)
V - INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO (DOMICÍLIO)
VI - VEDAÇÃO À INOVAÇÃO ILEGAL (BEM OU DIREITO)
SANÇÕES:
ADVERTÊNCIA
MULTA
ATÉ 20% (V.C.)
FIXAÇÃO DE PRAZO (JUIZ)
INSCRIÇÃO EM D.A.
TRANSITO EM JULGADO
Obs.1: V.C. irrisório = até 10x o S.M.
Obs.2: possibilidade de cumulação (multa obrigação de pagar e de fazer)
Obs.3: restabelecimento do estado anterior + impossibilidade de manifestação da parte (VI)
Obs.4: valores aos cofres públicos
11. PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA:
OFENSA ORAL/PRESENCIAL: -1ª ADVERTÊNCIA
-2ª PALAVRA CASSADA
PROVIDÊNCIAS: DE OFÍCIO - RISCO
A PEDIDO - RISCO
+
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
a) MULTA - >1% <10% = V.C. (CORRIGIDO)
- V.C. IRRISÓRIO = ATÉ 10 SALÁRIOS MÍNIMOS
b) PERDAS E DANOS
Obs.1: DE OFÍCIO OU MINISTÉRIO PÚBLICO (FISCAL) = PAGAS PELO AUTOR
Obs.2: SUCUMBÊNCIA = PAGAS PELO VENCIDO - DESPESAS AO VENCEDOR
- HONORÁRIOS AO ADVOGADO
Obs.3: DOMICÍLIO ESTRANGEIRO = CAUÇÃO
EXCETO: TRATADO INTERNACIONAL
EXECUÇÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
RECONVENÇÃO
Obs.4: GRATUIDADE = PAGAS PELO VENCIDO (NÃO BENEFICIÁRIO)
Sucumbência parcial (recíproca)
Litisconsórcio
1. PAGAMENTO PROPORCIONAL (SENTENÇA)
2. SOLIDARIEDADE
Renúncia, desistência ou reconhecimento
Transação ANTES da sentença
Transação APÓS da sentença
ATOS REQUERIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA
PERÍCIA:
- recursos do ente público e feita por servidor
- recurso do ente público e feita por particular (valor tabelado)
Obs.: valores pagos são executados pela Fazenda Pública do vencido
BASE DE CÁLCULO:
1. CONDENAÇÃO
2. PROVEITO ECONÔMICO
3. V.C. (ATUALIZADO)
4. VENCIDAS + 12 VINCENDAS
PARÂMETROS:
I - ZELO (ADVOGADO)
II - LUGAR (SERVIÇO)
III - NATUREZA + IMPORTÂNCIA (CAUSA)
IV- TRABALHO + TEMPO (ADVOGADO)
Fazenda Pública
BASE DE CÁLCULO - REGRA:
1. CONDENAÇÃO
2. PROVEITO ECONÔMICO
3. V.C. (ATUALIZADO)
PARÂMETROS:
I - ZELO (ADVOGADO)
II - LUGAR (SERVIÇO)
III - NATUREZA + IMPORTÂNCIA (CAUSA)
IV- TRABALHO + TEMPO (ADVOGADO)
OBS.:
OBSERVAÇÕES
1: PERDA DO OBJETO (CAUSADOR DO PROCESSO)
2: VERBA ALIMENTAR
3: PEDIDO EM FAVOR DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
4: FIXADOS EM QUANTIA CERTA (JUROS DO T.J.)
5: EXECUÇÃO OU AÇÃO PRÓPRIA
6: RECURSO - MAJORAÇÃO
- LIMITAÇÃO
- CUMULATIVIDADE (SANÇÕES)
7: RECONHECIMENTO E CUMPRIMENTO IMEDIATO PELO RÉU (REDUÇÃO PELA METADE)
1. Emissão das Guias de Custas:
- P.J.
- BRASILEIRA
- ESTRANGEIRA
- DEFENSOR PÚBLICO
- DEFENSOR PARTICULAR
- 10X VALOR DAS CUSTAS (MÁ-FÉ)
- APELAÇÃO (DECISÃO EM SENTENÇA)
1. Gerar no site o boleto de Custas Iniciais e confirmar o valor devido antes de pedir a gratuidade (avaliar se compensa pedir gratuidade);
2. Possibilidade de pedir ao Juiz as custas ao final do processo, sobretudo com a alegação da reversão do ônus.
3. Possibilidade de pedir ao Juiz o parcelamento das custas
4. Dúvidas/sugestões: fale com a Contadoria - e-mail: contadoria.mcp@tjap.jus.br/ 096 3312-3300 / Ramal 3741 ou 3742;
- URGÊNCIA
- APRESENTAÇÃO EM 15 DIAS (PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO)
- ATO INEFICAZ (662, CC): RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO
- ESPECIAIS
Obs.: DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA (ASSINATURA PELO ADVOGADO)
- Nº DE INSCRIÇÃO
- SOCIEDADE (CASO EXISTA)
a) EXAMINAR AUTOS + CÓPIAS + ANOTAÇÕES
b) VISTAS PROCESSUAIS
- PRAZO INDIVIDUAL (5 DIAS)
- PRAZO COMUM
a) AJUSTE
b) 2 A 6 HORAS (SEM AJUSTE)
- ADVOGADO CONSTITUÍDO: SEGREDO DE JUSTIÇA
- EXCEÇÃO: SUCEDE COM AQUISCIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA
- REVOGAÇÃO (15 DIAS PARA NOVA CONSTITUIÇÃO)
- RENÚNCIA (COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO + CONTINUIDADE POR 10 DIAS)