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PÓS-GRADUAÇÃO EM ADVOCACIA AVANÇADA

ÁREA PROCESSUAL CIVIL

DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES

teoria e prática

SUCESSÃO

Prof.ª: Thaena Maramalde

: thaena.maramalde@gmail.com

: @thaenamaramalde

PROCURADORES

GRATUIDADE

3º MÓDULO

Horários de aulas:

QUINTA - 18h30 as 22h30

SEXTA - 18h30 as 22h30

SÁBADO - 08h30 as 18h30 (com intervalo)

DOMINGO - 08h30 as 12h30

Método avaliativo: (nota máxima: 10 pontos)

Estudo de textos (parte I - sábado)

Apresentação (parte II - domingo)

Critérios:

1. Explicação resumida do texto escolhido;

2. Apresentação da análise feita;

3. Fundamentação;

3. Pontualidade;

4. Organização;

5. Entrega de resumo escrito.

ANALISE DE TEXTO - PROBLEMATIZAÇÃO

Levantam-se as questões do texto. De modo criativo, debatem-se questões afins associadas ao texto. Podem também ser colocadas opiniões pessoais sobre as questões abordadas, baseadas em outros textos, obras e autores.

(Lakatos, eva m. e marconi, marina de a. fundamentos de metodologia científica. 3ª ed. são paulo: atlas, 2000)

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CPC

PARTE ESPECIAL

LIVROS

PARTE GERAL

1

2

3

4

5

6

TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES

DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS

DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

DOS SUJEITOS DO PROCESSO - título I Das partes e dos procuradores

DOS ATOS PROCESSUAIS

DA TUTELA PROVISÓRIA

DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

CAPÍTULO I

DA CAPACIDADE PROCESSUAL

CAPÍTULO II

DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES

Seção I

Dos Deveres

Seção II

Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

Seção III

Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Seção IV

Da Gratuidade da Justiça

CAPÍTULO III

DOS PROCURADORES

CAPÍTULO IV

DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

CAPACIDADE

CAPACIDADE PARA SER PARTE (JUDICIÁRIA)

  • APTIDÃO ABSTRATA
  • SUJEITO DE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL (CAPACIDADE CIVIL)

CAPACIDADE PROCESSUAL (GÊNERO)

CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO

  • SER PARTE
  • ESTAR EM JUÍZO
  • POSTULATÓRIA
  • CAPACIDADE PROCESSUAL EM SENTIDO ESTRITO
  • APTIDÃO PRÁTICA (EXERCÍCIO)
  • ABSOLUTA OU RELATIVA
  • ARTIGOS 3º e 4º, CC
  • REPRESENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA
  • TUTORIA E CURADORIA

  • CURADORIA ESPECIAL

ADMINISTRATIVO. REVELIA. RÉU CITADO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO COMO CURADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, a teor da Súmula 196 desta Corte, "ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos". 2. Tal curadoria será exercida preferencialmente pela Defensoria Pública, mas, na ausência ou desaparelhamento desta na localidade, tal mister poderá ser desempenhado por advogado dativo, cujos honorários, consequentemente, serão pagos pelo ente estatal. Ocorre que não está em questão a suficiência econômica do réu, e sim o trabalho do advogado dativo, o qual não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de defensor público na localidade. 3. Ressalte-se que o recurso de agravo regimental não tem a finalidade de confrontar julgados ou teses dissonantes e, por conseguinte, dirimir eventual divergência acerca da matéria em exame. Consoante dispõe o art. 266 do RISTJ, em recurso especial, caberão embargos de divergência das decisões da Turma que divergirem entre si ou de decisão da mesma Seção. Agravo regimental improvido.

(STJ - AgRg no REsp: 1453363 MG 2014/0108990-5, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/06/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/06/2014)

REPRESENTAÇÃO - ARTIGO 75, CPC

CAPACIDADE POSTULATÓRIA

  • PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (ATRIBUTO)
  • REGRA: ADVOGADO HABILITADO
  • EXCEÇÃO: DIRETAMENTE À PARTE

a) JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (ESTADUAIS E FEDERAIS)

b) HABEAS CORPUS

c) JUSTIÇA DO TRABALHO

CAPACIDADE PROCESSUAL (GÊNERO)

  • SER PARTE
  • ESTAR EM JUÍZO
  • POSTULATÓRIA
  • VÍCIO - ARTIGO 76, CPC

CAPACIDADE

X

LEGITIMIDADE

  • ESPECIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE EXERCÍCIO

ARTIGO 73 E 74, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

DEVERES

TESE: “O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual”. (Nancy Andrighi)

ARTIGO 77, CPC

(PROBIDADE)

I - VERDADE DOS FATOS (PROIBIÇÃO DE OMISSÃO)

II - FUNDAMENTAÇÃO

III - UTILIDADE E NECESSIDADE (EFETIVIDADE)

IV - CUMPRIMENTO E EFETIVAÇÃO (OBEDIÊNCIA)

V - INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO (DOMICÍLIO)

VI - VEDAÇÃO À INOVAÇÃO ILEGAL (BEM OU DIREITO)

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (IV e VI)

SANÇÕES:

ADVERTÊNCIA

MULTA

ATÉ 20% (V.C.)

FIXAÇÃO DE PRAZO (JUIZ)

INSCRIÇÃO EM D.A.

TRANSITO EM JULGADO

Obs.1: V.C. irrisório = até 10x o S.M.

Obs.2: possibilidade de cumulação (multa obrigação de pagar e de fazer)

Obs.3: restabelecimento do estado anterior + impossibilidade de manifestação da parte (VI)

Obs.4: valores aos cofres públicos

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS DA CONTADORIA DO TJAP

11. PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA:

  • Acessar a opção "Custas Incidentais";
  • Informar número do processo;
  • Selecionar este código (Multa do Art. 77, § 2º, CPC) na Tabela Operacional (final das listas).

ARTIGO 78, CPC - POLIDEZ

OFENSA ORAL/PRESENCIAL: -1ª ADVERTÊNCIA

-2ª PALAVRA CASSADA

PROVIDÊNCIAS: DE OFÍCIO - RISCO

A PEDIDO - RISCO

+

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

RESPONSABILIDADE

ARTIGOS 79 A 80 - DANO PROCESSUAL (LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ)

  • ROL EXEMPLIFICATIVO (ARTIGO 80)
  • PENALIDADES

a) MULTA - >1% <10% = V.C. (CORRIGIDO)

- V.C. IRRISÓRIO = ATÉ 10 SALÁRIOS MÍNIMOS

b) PERDAS E DANOS

  • VALORES REVERTIDOS ÀS PARTES

DESPESAS - ARTIGOS 82 A 83 (ROL EXEMPLIFICATIVO)

Gastos econômicos indispensáveis para instauração, desenvolvimento e término da instância.

REGRA: ANTECIPAÇÃO

Obs.1: DE OFÍCIO OU MINISTÉRIO PÚBLICO (FISCAL) = PAGAS PELO AUTOR

Obs.2: SUCUMBÊNCIA = PAGAS PELO VENCIDO - DESPESAS AO VENCEDOR

- HONORÁRIOS AO ADVOGADO

Obs.3: DOMICÍLIO ESTRANGEIRO = CAUÇÃO

EXCETO: TRATADO INTERNACIONAL

EXECUÇÃO

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

RECONVENÇÃO

Obs.4: GRATUIDADE = PAGAS PELO VENCIDO (NÃO BENEFICIÁRIO)

DESPESAS

Sucumbência parcial (recíproca)

  • PAGAMENTO PROPORCIONAL
  • VEDADA COMPENSAÇÃO

Litisconsórcio

1. PAGAMENTO PROPORCIONAL (SENTENÇA)

2. SOLIDARIEDADE

Renúncia, desistência ou reconhecimento

  • REQUERENTE

Transação ANTES da sentença

Transação APÓS da sentença

  • DISPENSA (REMANESCENTE)
  • DIVISÃO

DESPESAS

ATOS REQUERIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA

  • VENCIDO (AO FINAL)

PERÍCIA:

  • Regra - pagas pelo requerente
  • De ofício ou requerida pelo M.P. - rateio
  • Beneficiário da Justiça Gratuita:

- recursos do ente público e feita por servidor

- recurso do ente público e feita por particular (valor tabelado)

Obs.: valores pagos são executados pela Fazenda Pública do vencido

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 85 A 89

  • Parágrafo 1º
  • 10 a 20%

BASE DE CÁLCULO:

1. CONDENAÇÃO

2. PROVEITO ECONÔMICO

3. V.C. (ATUALIZADO)

4. VENCIDAS + 12 VINCENDAS

PARÂMETROS:

I - ZELO (ADVOGADO)

II - LUGAR (SERVIÇO)

III - NATUREZA + IMPORTÂNCIA (CAUSA)

IV- TRABALHO + TEMPO (ADVOGADO)

Fazenda Pública

BASE DE CÁLCULO - REGRA:

1. CONDENAÇÃO

2. PROVEITO ECONÔMICO

3. V.C. (ATUALIZADO)

PARÂMETROS:

I - ZELO (ADVOGADO)

II - LUGAR (SERVIÇO)

III - NATUREZA + IMPORTÂNCIA (CAUSA)

IV- TRABALHO + TEMPO (ADVOGADO)

OBS.:

  • até 200 s.m. = 10 a 20%
  • até 2.000 s.m. = 8 a 10%
  • até 20.000 s.m. = 5 a 8%
  • até 100.000 s.m. = 3 a 5%
  • acima de 100.000 = 1 a 3%

OBSERVAÇÕES

1: PERDA DO OBJETO (CAUSADOR DO PROCESSO)

2: VERBA ALIMENTAR

3: PEDIDO EM FAVOR DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

4: FIXADOS EM QUANTIA CERTA (JUROS DO T.J.)

5: EXECUÇÃO OU AÇÃO PRÓPRIA

6: RECURSO - MAJORAÇÃO

- LIMITAÇÃO

- CUMULATIVIDADE (SANÇÕES)

7: RECONHECIMENTO E CUMPRIMENTO IMEDIATO PELO RÉU (REDUÇÃO PELA METADE)

DESTINAÇÃO DOS VALORES DAS SANÇÕES

  • Multa (litigância de má-fé) vencido
  • Sanções aos serventuários estado ou União

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS DA CONTADORIA DO TJAP

1. Emissão das Guias de Custas:

  • Em processo já distribuído, use sempre a opção “Custas Incidentais”;
  • EXCEÇÃO: Quando a distribuição for gerar um novo Número Único (Ex.: casos de Agravo), deve-se usar a opção "Custas INICIAIS” + selecionar a Comarca “TRIBUNAL”;

GRATUIDADE - ARTIGOS 98 A 102

  • DERROGAÇÃO DA LEI 1.060/50
  • BENEFICIÁRIOS - P.F.

- P.J.

- BRASILEIRA

- ESTRANGEIRA

- DEFENSOR PÚBLICO

- DEFENSOR PARTICULAR

  • PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (P.F.)
  • DEMONSTRAÇÃO (P.J.) - Súm.481 STJ
  • SUCUMBÊNCIA - DESPESAS E HONORÁRIOS (PRAZO DE 5 ANOS)
  • MULTA

GRATUIDADE - ARTIGOS 98 A 102

  • REDUÇÃO PROPORCIONAL
  • ATOS ESPECÍFICOS
  • PARCELAMENTO
  • NOTÁRIO/REGISTRADOR + MANIFESTAÇÃO BENEFICIÁRIO (15 DIAS)
  • INDEFERIMENTO (NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO)
  • DIREITO PERSONALÍSSIMO
  • IMPUGNAÇÃO (PRAZO 15 DIAS)
  • REVOGAÇÃO - PAGAMENTO

- 10X VALOR DAS CUSTAS (MÁ-FÉ)

  • RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO

- APELAÇÃO (DECISÃO EM SENTENÇA)

GRATUIDADE - ARTIGOS 98 A 102

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS DA CONTADORIA DO TJAP

1. Gerar no site o boleto de Custas Iniciais e confirmar o valor devido antes de pedir a gratuidade (avaliar se compensa pedir gratuidade);

2. Possibilidade de pedir ao Juiz as custas ao final do processo, sobretudo com a alegação da reversão do ônus.

  • Sugestão: elaborar no site a guia com valores mínimos (Custas + Taxa Mínima, e não apenas a Taxa Mínima);

3. Possibilidade de pedir ao Juiz o parcelamento das custas

  • Sugestão: elaborar no site a guia com valores totais (Custas + Taxa Total), apresentar a Guia no processo e sugerir uma proposta de parcelas;

4. Dúvidas/sugestões: fale com a Contadoria - e-mail: contadoria.mcp@tjap.jus.br/ 096 3312-3300 / Ramal 3741 ou 3742;

PROCURADORES - ARTIGOS 103 A 105

REGRA: COM PROCURAÇÃO

  • AUSÊNCIA - PRECLUSÃO, DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO

- URGÊNCIA

- APRESENTAÇÃO EM 15 DIAS (PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO)

- ATO INEFICAZ (662, CC): RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO

PROCURADORES - ARTIGOS 103 A 105

  • PODERES (ART.105) - GERAIS

- ESPECIAIS

Obs.: DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA (ASSINATURA PELO ADVOGADO)

  • CAUSA PRÓPRIA - ENDEREÇO (+ MUDANÇA)

- Nº DE INSCRIÇÃO

- SOCIEDADE (CASO EXISTA)

PROCURADORES - ARTIGOS 103 A 105

  • DIREITOS - QUALQUER ADVOGADO

a) EXAMINAR AUTOS + CÓPIAS + ANOTAÇÕES

b) VISTAS PROCESSUAIS

- PRAZO INDIVIDUAL (5 DIAS)

- PRAZO COMUM

a) AJUSTE

b) 2 A 6 HORAS (SEM AJUSTE)

- ADVOGADO CONSTITUÍDO: SEGREDO DE JUSTIÇA

SUCESSÃO - ARTIGOS 108 A 112

  • ALIENAÇÃO COISA/DIREITO NÃO ALTERA LEGITIMIDADE DAS PARTES
  • ADQUIRENTE/CESSIONÁRIO - REGRA: NÃO SUCEDE O ALIENANTE (ASSISTENTE)

- EXCEÇÃO: SUCEDE COM AQUISCIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA

  • MORTE (ESPÓLIO OU SUCESSORES HEREDITÁRIOS - ART. 313, CPC)
  • EXTINÇÃO (ANORMAL + CAUSA POSTERIOR = RESILIÇÃO (UNILATERAL)

- REVOGAÇÃO (15 DIAS PARA NOVA CONSTITUIÇÃO)

- RENÚNCIA (COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO + CONTINUIDADE POR 10 DIAS)

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