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O PAPEL DA ONU E OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES SOBRE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS

Mestrandas:

Ana Cláudia Miranda Lopes Assis

Denise Pipino

Duília Sgrott Reis

PRINCÍPIOS RUGGIE

John Gerard Ruggie - Representante especial da ONU para a área de negócios e direitos humanos

Por que Empresas e Direitos Humanos?

Por que Empresas e Direitos Humanos?

Padrões mínimos e universais para assegurar a dignidade e igualdade para todos os seres humanos incluem:

Padrões mínimos e universais para assegurar...

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

PRIVACIDADE

SAÚDE

VIDA, LIBERDADE E SEGURANÇA

PADRÕES DE VIDA ADEQUADOS

PILARES BÁSICOS DOS PRINCÍPIOS DE RUGGIE :

PILARES BÁSICOS DOS PRINCÍPIOS DE RUGGIE :

1º) Proteger: dever do Estado de proteger contra abusos cometidos por terceiros, inclusive empresas, por meio de políticas adequadas, regulamentação e julgamento apropriado.

2º) Respeitar: responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos;

3º Reparar: necessidade de acesso mais efetivo à reparação (ações judiciais e extrajudiciais)

Dever do Estado de proteger

(norma de conduta)

Dever do Estado de proteger os direit...

Princípio 1 - Os Estados devem proteger contra violações d...

Princípio 1 - Os Estados devem proteger contra violações dos direitos humanos cometidas em seu território e/ou jurisdição por terceiros, inclusive empresas. Para tanto, devem adotar as medidas apropriadas para prevenir, investigar, punir e reparar tais abusos por meio de políticas adequadas, legislação, regulação e submissão à justiça.

TRATADOS INTERNACIONAIS

  • Abster de violar direitos das pessoas em suas respectivas jurisdições (Respeitar)
  • Assegurar o gozo e realização dos direitos pelos seus respectivos titulares (Assegurar)
  • Proteção contra outros agentes sociais, incluindo as empresas que neguem ou impeçam o acesso a esses direitos.

CDH (Comissão de Direitos Humanos) debate...

CDH (Comissão de Direitos Humanos) debaterá condições de trabalho na rede de lanchonetes Mcdonal´ds

O encontro foi definido após reclamações de sindicalistas sobre as formas de terceirização e abusos trabalhistas nos diferentes países nos quais a rede atua. O senador Paulo Paim, autor do requerimento, defendeu a realização da audiência como forma de buscar uma solução para o caso. Paim explicou que o debate foi sugerido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), mediante demanda do Service Employees International Union (SEIU).

Foram convidados para o debate, representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços e da Central Única dos Trabalhadores. Além disso, estarão presentes membros do Congresso dos Estados Unidos, do Parlamento Europeu, do Parlamento de Londres (Inglaterra) e do Parlamento de Palmerston North, na Nova Zelândia.

Também foram convidados representantes do Ministério Público do Trabalho, da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (ALAL), representante da Service Employees International Union Washington DC EUA e do Comitê Organizador Nacional Luta para 15 de Chicago.

Princípio 2 - Os Estados devem estabelecer claramente...

Princípio 2 - Os Estados devem estabelecer claramente a expectativa de que todas as empresas domiciliadas em seu território e/ou jurisdição respeitem os direitos humanos em todas suas operações.

Princípio 3 - Em cumprimento de sua obrigação de proteger, os Estados devem:

Princípio 3 - Em cumprimento de sua obrigação ...

;

A) Fazer cumprir as leis que tenham por objeto ou p...

A) Fazer cumprir as leis que tenham por objeto ou por efeito fazer as empresas respeitarem os direitos humanos, avaliar periodicamente se tais leis resultam adequadas e remediar eventuais lacunas;

B) Assegurar que outras leis e diretrizes políticas que regem a criação e as atividades das empresas, como o direito empresarial, não restrinjam mas sim que propiciem o respeito aos direitos humanos pelas empresas;

C) Assessorar de maneira eficaz as empresas sob...

C) Assessorar de maneira eficaz as empresas sobre como respeitar os direitos humanos em suas atividades;

D) Estimular e se for preciso exigir que as empresas informem como lidam com o impacto de suas atividades sobre os direitos humanos.

Princípio 4 - Os Estados devem adotar medidas adicionais ...

POLÍTICAS PÚBLICAS POSSÍVEIS:

a ) tratados bilaterais de investimentos(TBI"s), de Estado para Estado

- explica as proteções acordadas pelo país que está importando o capital para os investidores do país exportador de capital;

b) contratos entre investidores e Estados

para projetos específicos de investimento. Exs: abastecimento de água e concessão para exploração de petróleo; privatização de parques e metrô de São Paulo.

Princípio 4 - Os Estados devem adotar medidas adicionais de proteção contra as violações de direitos humanos cometidas por empresas de sua propriedade ou sob seu controle, ou que recebam significativos apoios e serviços de organismos estatais, tais como as agências oficiais de crédito à exportação e os organismos oficiais de seguros ou de garantia dos investimentos, exigindo, se for o caso, auditorias (due diligence) em matéria de direitos humanos.

Princípios do Equador:

Regras para a concessão de crédito de forma a assegurar que os projetos financiados sejam desenvolvidos de forma socialmente e ambientalmente reponsável. (Plano de Gestão Ambiental)

Princípio 5 - Os Estados devem exercer uma supervis...

Princípio 5 - Os Estados devem exercer uma supervisão adequada, a fim de cumprir suas obrigações internacionais, de direitos humanos, quando contratam os serviços de empresas, ou promulgam normas com esssa finalidade, que possam ter um impacto sobre o gozo dos direitos humanos.

Princípio 6 - Os Estados devem promover o respeito a...

Princípio 6 - Os Estados devem promover o respeito aos direitos humanos por parte das empresas com as quais realizam transações comerciais.

Princípio 7 - Tendo em vista que o risco de graves violações de direitos humanos é maior em regiões afetadas por conflitos, os Estados devem tratar de assegurar que as empresas que operem em tais contextos não se vejam implicadas em abusos dessa natureza, adotando entre outras as seguintes medidas:

Princípio 7 - Tendo em vista que o risco de grav...

A) Colaborar o mais cedo possível com as empresas para ajudá-las a identificar, prevenir e mitigar os riscos para os direitos humanos, que impliquem suas atividades e relações empresariais.

B) Prestar assistência adequada às empresas pa...

B) Prestar assistência adequada às empresas para avaliar e tratar os principais riscos de abusos, prestando especial atenção tanto à violência de gênero quanto à violência sexual.

C) Negar o acesso ao apoio e serviços públicos a toda empresa que esteja envolvida em graves violações dos direitos humanos e se negue a cooperar para resolver a situação;

C) Negar o acesso ao apoio e serviços públicos a to...

D) Assegurar a eficácia das políticas, leis, regulamentos e medidas coercitivas vigentes para prevenir o risco de que as empresas se vejam envolvidas em graves violações dos direitos humanos.

Princípio 8 - Os Estados devem assegurar que os departamentos e organismos governamentais e outras instituições estatais que orientem as práticas empresariais sejam conscientes das obrigações de direitos humanos do Estado e as respeitem no desempenho de seus respectivos mandatos, especialmente oferecendo-lhes informação, capacitação e apoio pertinentes.

Princípio 8 - Os Estados devem assegurar que ...

Princípio 9 - Os Estados devem manter um mar...

Princípio 9 - Os Estados devem manter um marco normativo nacional adequado para assegurar o cumprimento de suas obrigações de direitos humanos quando firmem acordos políticos sobre atividades empresariais com outros Estados ou empresas, por exemplo, por meio de tratados ou contratos de investimento.

Princípio 10 - Os Estados quando atuem na qualidade de membros de instituições multilaterais que tratam questões relacionadas com as empresas, deverão:

Princípio 10 - Os Estados quando atuem na qualidade ...

A) Buscar assegurar que essas instituições n...

A) Buscar assegurar que essas instituições não limitem a capacidade dos Estados membros de cumprir seu dever de proteção nem impeçam o respeito aos direitos humanos pelas empresas;

B) Incentivar essas instituições, no âmbito de seus respectivos mandatos e capacidades, a promover o respeito aos direitos humanos pelas empresas, e, quando demandadas, auxiliar os Estados no cumprimento de seu dever de proteção contra as violações dos direitos humanos, cometidas por empresas, por meio de iniciativas de assistência técnica, atividades de formação e sensibilização;

B) Incentivar essas instituições, no âmbito de se...

C) Inspirar-se nestes Princípios Orientador...

C) Inspirar-se nestes Princípios Orientadores para promover o mútuo entendimento e a cooperação internacional no gerenciamento dos desafios relacionados às empresas e os direitos humanos.

A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS DE RESPEITAR ...

A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS DE RESPEITAR OS DIREITOS HUMANOS

(NORMA SOCIAL)

BENEFÍCIOS E RISCOS PARA O NEGÓCIO

BENEFÍCIOS

produtividade

maior retenção de funcionários

diferenciação da marca

acesso a novos clientes e mercados

riscos legais, reputacionais e financeiros menores

maior estabilidade e contribuição para a paz

RISCOS

reputacionais: mídia e ONGs

Legais: descumprimento de leis locais

Operacionais: greves, protestos

EXCLUSIVO: Empresa responsável pelas obras do Espaço Alternativo está na lista do trabalho escravo (Disponível em: http://painelpolitico.com/exclusivo-empresa-responsavel-pelas-obras-do-espaco-alternativo-esta-na-lista-do-trabalho-escravo) Acesso em 8, nov, 2017,

Atuação das empresas:

autorização legal + licença social

Sistemas de governança externa:

  • direito e autoridade pública
  • sistema social e civil (fora do controle do Estado - relações entre corporações e stakeholders externos) - Compliance

Norma Social

x

Descumprimento

Perde a licença social para operar no local - Ex. Shell - Nigéria

Como deve ocorrer a atuação das empresas?

Princípio 11 - As empresas devem respeitar os direitos humanos. Isso significa que devem se abster de infringir os direitos humanos de terceiros e enfrentar os impactos negativos sobre os direitos humanos nos quais tenham algum envolvimento.

Princípio 11 - As empresas devem respeitar ...

Quais Direitos?

A Carta de Direitos Humanos deve ser prioritária.

Princípio 12 - A responsabilidade das empresas de respeitar ...

Princípio 12 - A responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos refere-se aos DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS RECONHECIDOS - que incluem, no mínimo, os direitos enunciados na Carta Internacional de Direitos Humanos e os princípios relativos aos direitos fundamentais estabelecidos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho.

Quais atos/características se englobam nessa responsabilidade? Qual a abrangência?

Quais atos/características se englobam nes...

Princípio 13 - A responsabilidade de respeitar os direitos humanos exige que as empresas:

  • Evitem gerar ou contribuir para a geração de impactos negativos, bem como devem enfrentar as consequências caso ocorram.

Princípio 14 - A responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos aplica-se a todas as empresas independentemente de seu tamanho, setor, contexto operacional, proprietário e estrutura.

Atitude socialmente insustentável

Como assegurar o cumprimento do respeito aos Direitos Humanos?

Princípio 15 - Para cumprir com sua responsabilida...

Princípio 15 - Para cumprir com sua responsabilidade de respeitar os direitos humanos, as empresas devem contar com políticas e procedimentos apropriados em função de seu tamanho e circunstâncias

  • reparar todas as consequências negativas

Pilares da Responsabilidade

  • compromisso político
  • auditoria em DH (due diligence
  • remediação das vítimas

Compromisso político

  • Oferecer locais de trabalho inclusivos e aberto para todos, baseada nos direitos humanos, de forma a incluir:

- Respeito aos Direitos Humanos

- Compromisso com a comunidade e os investidores

- Valorização da diversidade

- Liberdade de associação e negociação coletiva

- Local de trabalho seguro e saudável

- Segurança no trabalho

- Horas de trabalho, remuneração e benefícios

- Orientação e comunicação aos funcionários.

Princípio 16 - De maneira a incorporar sua responsabilidade de respeitar os direitos humanos, as empresas devem expressar seu compromisso com essa responsabilidade mediante uma declaração política.

Princípio 16 - De maneira a incorporar sua responsabilida...

  • Aprovada pelo + alto nível da empresa;
  • Baseada em assessoria especializada interna e/ou externa;
  • Estabelecer o que a empresa espera de suas partes interessadas em direitos humanos;
  • Amplamente difundida tanto interna quanto externamente;
  • Refletida nas políticas e procedimentos operacionais.

Princípio 17 - A fim de identificar, preven...

Princípio 17 - A fim de identificar, prevenir, mitigar e reparar os impactos negativos de suas atividades sobre os direitos humanos, as empresas devem realizar auditorias (due diligence) em matéria de direitos humanos.

Princípio 18 - AVALIAÇÃO de RISCOS

  • Avaliar os riscos de impactos negativos que podem ocorrer por meio de suas próprias atividades ou relações comerciais;

  • Considerar: recorrer a especialistas em DH (internos/externos) e incluir consultas às partes interessadas e grupos potencialmente afetados.

Princípio 18 - AVALIAÇÃO de RISCOS

  • Avaliar os riscos de impactos negativos que podem ocorrer por meio de suas próprias atividades ou relações comerciais;

  • Considerar: recorrer a especialistas em DH (internos/externos) e incluir consultas às partes interessadas e grupos potencialmente afetados.

Princípio 19 - INTEGRAÇÃO e AÇÃO

  • integrar as conclusões sobre os potenciais riscos em seus processos internos e tomar medidas apropriadas com o objetivo de prevenir e mitigar potenciais impactos negativos

Princípio 20 MONITORAMENTO

  • basear-se em indicadores quantitativos e qualitativos que sejam adequados;
  • considerar as informações de todas as partes interessadas afetadas.

Princípio 21 COMUNICAÇÃO

  • frequente
  • acessível para as partes interessadas
  • proporcionar informações suficientes à avaliação acerca de ser adequada a resposta da empresa frente às consequências sobre os DH;
  • não colocar em risco as partes interessadas
  • levar em conta os requisitos de confidencialidade comercial.

Princípio 22 - REMEDIAÇÃO

Papel da Empresa:

  • reparar ou contribuir para a reparação, por meios legítimos, se constatar que provocou ou contribuiu para os impactos negativos em DH;
  • estabelecer ou participar de mecanismos de denúncia eficazes que estejam à disposição das vítimas.

Princípio 22 - REMEDIAÇÃO

Papel ...

Como?

  • Investimentos sociais estratégic...

Como?

  • Investimentos sociais estratégicos e filantrópicos (Cáritas, Instituto Adus);
  • Engajamento em políticas públicas (programas sociais e educacionais)
  • atividades centrais da empresa (treinamento em habilidades necessárias)

Princípio 23 - Em qualquer contexto, as empresas devem:

A) Apoiar e respeitar a proteção de DH reconhecidos internacionalmente

B) Buscar fórmulas que lhes permitam respeitar os princípios de direitos humanos internacionalmente reconhecidos quando confrontados com exigências conflitantes;

C) Considerar o risco de provocar ou contribuir para graves violações de direitos humanos como uma questão de cumprimento da lei onde quer que operem;

Priorização em relação às consequências mais graves:

Princípio 24 - Quando for necessário dar prioridade ...

Princípio 24 - Quando for necessário dar prioridade às medidas para enfrentar os impactos adversos, reais e potenciais, sobre os direitos humanos, as empresas devem primeiramente tratar de prevenir e atenuar as consequências que sejam mais graves ou que possam se tornar irreversíveis, caso não recebam uma resposta imediata.

ACESSOS A MECANISMOS DE REPARAÇÃO

Princípio 25 - Como parte de seu dever de proteção contra violações de direitos humanos relacionadas com atividades empresariais, os Estados devem tomar medidas apropriadas para garantir, pelas vias judiciais, administrativas, legislativas ou de outros meios que correspondam, que quando se produzam esse tipo de abusos em seu território e/ou jurisdição os afetados possam acessar mecanismos de reparação eficazes.

Princípio 25 - Como parte de seu dever de proteç...

Princípio 26 - Os Estados devem adotar as medid...

Princípio 26 - Os Estados devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a eficácia dos mecanismos judiciais nacionais quando abordem as violações de direitos humanos relacionadas com empresas, especialmente considerando a forma de limitar os obstáculos jurídicos, práticos e de outras naturezas que possam conduzir para uma negação do acesso aos mecanismos de reparação.

Mecanismos judiciais:

- imparcialidade, integridade e capacidade de fazer respeitar o devido processo.

- facilitar o acesso perante os tribunais;

- assegurar que a administração de justiça não seja obstruída pela corrupção do processo judicial;

- não ocorrência de obstáculos às atividades legítimas e pacíficas dos defensores dos Direitos Humanos;

Mecanismos judiciais:

Barreiras legais de acesso a recursos judiciais:

Barreiras legais de acesso a recursos judiciais:

- atribuição de responsabilidade jurídica que não facilita a prestação de contas;

- demandantes vítimas de uma negação de justiça no Estado "receptor" e não podem acessar os tribunais do Estado de origem, independentemente do fundamento da denúncia;

- Proteção jurídica diferenciada/deficitária a certos grupos (povos indígenas e migrantes) que os da população majoritária.

Barreiras práticas e de procedimento para o acesso...

Barreiras práticas e de procedimento para o acesso à reparação:

- Os custos das denúncias vão além de um impedimen...

- Os custos das denúncias vão além de um impedimento apropriado para casos imateriais e/ou não podem ser reduzidos a níveis razoáveis ​​com apoio público mediante mecanismos "baseados no mercado" (seguro de litígio e sistemas de taxas legais) ou outros meios;

- A falta de recursos dos denunciantes dificulta...

- A falta de recursos dos denunciantes dificulta a representação legal adequada ou outros incentivos para o bom assessoramento;

- opções inadequadas para apresentar reivindicaçõ...

- opções inadequadas para apresentar reivindicações conjuntas ou permitir processos representativos (ações civis coletivas, etc), o que impede a efetiva reparação nas demandas individuais;

- falta de recursos dos promotores de justiça, conhecimento especializada ou apoio adequados para cumprir as obrigações do Estado de investigar o envolvimento individual e empresarial em crimes relacionados a direitos humanos.

- falta de recursos dos promotores de justi...

Princípio 27 - Os Estados devem estabelec...

Princípio 27 - Os Estados devem estabelecer mecanismos de denúncia extrajudiciais eficazes e apropriados, paralelamente aos mecanismos judiciais, como parte de um sistem estatal integral de reparação das violações de direitos humanos relacionadas com empresas.

Princípio 28 - Os Estados devem contemplar formas de faciliar o acesso aos mecanismos não-estatais de denúncias que tratam das violações de direitos humanos relacionadas com empresas.

Princípio 28 - Os Estados devem contempl...

Vantagens:

Vantagens:

- rapidez de acesso e reparação;

- custos reduzidos;

- alcance transnacional.

Princípio 29 - Para que seja possível atender rapidamente e reparar diretamente os danos causados, as empresas devem estabelecer ou participar de mecanismos de denúncia eficazes de nível operacional à disposição das pessoas e comunidades que sofram os impactos negativos.

Princípio 29 - Para que seja possível atend...

Funções essenciais:

- contribuem para indicar os impactos negativos sobre os direitos humanos como parte da obrigação de uma empresa de realizar a auditoria (due diligence) em matéria de direitos humanos;

- permitem que a empresa se ocupe dos danos detectados e repare os impactos negativos, de forma precoce e direta, a fim de evitar danos maiores ou uma escala de reclamações.

Funções essenciais:

Princípio 30 - As corporações industriais, as sociedades de múltiplas partes interessadas e outras iniciativas de colaboração baseadas no respeito das normas relativas aos direitos humanos devem garantir a disponibilidade de mecanismos eficazes de denúncia.

Princípio 30 - As corporações industriais, as sociedades ...

Mecanismos que fomentam a prestação de contas...

Mecanismos que fomentam a prestação de contas e contribuem para reparar os impactos negativos sobre os direitos humanos provocados pelas atividades empresariais:

- Códigos de conduta;

- normas de funcionamento;

- acordos-quadro mundiais entre sindicatos e empresas transnacionais;

- outros similares

Princípio 31 - Para garantir sua eficácia, os mecanismos não-judiciais de denúncia, tanto estatais como não-estatais, devem ser:

Princípio 31 - Para garantir sua eficácia, os mecanism...

A) Legítimos: suscitar a confiança dos grupos de interesses aos quais estão destinados e responder pelo correto desenvolvimento dos processos de denúncia;

B) Acessíveis: ser conhecidos por todos os grupos interessados aos quais estão destinados e prestar a devida assistência aos que possam ter especiais dificuldades para acessá-los;

C) Previsíveis: dispor de um procedimento claro e conhecido, com um prazo indicativo de cada etapa, e esclarecer os possíveis processos e resultados disponíveis, assim como: meios para supervisionar a implementação.

A) Legítimos: suscitar a confiança dos grupos ...

D) Equitativos: assegurar que as vítimas tenham um acesso razoável às fontes de informação, ao assessoramento e aos conhecimentos especializados necessários para iniciar um processo de denúncia em condições de igualdade, com plena informação e respeito;

E) Transparentes: manter informadas as partes num processo de denúncia de sua evolução, e oferecer suficiente informação sobre o desempenho do mecanismo, vistas à fomentar a confiança em sua eficácia e salvaguardar o interesse público que esteja em jogo;

D) Equitativos: assegurar que as vítimas tenham ...

F) Compatíveis com os direitos: assegurar que os resultados e ...

F) Compatíveis com os direitos: assegurar que os resultados e as reparações sejam conforme aos direitos humanos internacionalmente reconhecidos;

G) Uma fonte de aprendizagem contínua: adotar as medidas pertinentes para identificar experiências a fim de melhorar os mecanismos e prevenir denúncias e danos no futuro;

G) Basear-se na participação e no diálogo: consultar os grupos interessados, para os quais esses mecanismos estão destinados, sobre a sua concepção e seu desempenho, com especial atenção ao diálogo como meio para abordar e resolver as denúncias.

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