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D I C A S D O R H

Aviso de férias

Recibo de férias

Férias em tempos de

Leia com atenção os itens em destaque em seu aviso de férias

AVISO DE FÉRIAS MP 927/20

Empregado: Cosmo Laborador da Silva CPF: 11111111111 Depto: Diversos

Nos termos do disposto no Capítulo III da Medida Provisória nº 927/20, a empresa VIVA A VIDA VOCÊ & CIA., inscrita no CNPJ nº 00.000.000/00, com sede em Felicidade à Rua Dos Felizes, S/N, Cidade Beleza, CEP. 0000.00. Informa que suas férias serão concedidas conforme o demonstrativo abaixo:

Período de aquisição: 16/05/2019 a 15/05/2020

Período de gozo de férias: 22/04/2020 a 11/05/2020

Data de retorno: 12/05/2020

Esclarece que, o pagamento da remuneração das férias + 1/3 Constitucional será efetuado no 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

A EMPREGADORA se compromete a comunicar qualquer alteração na data de retorno prevista ao trabalho e quais medidas serão tomadas, caso não seja possível o retorno em virtude da situação atual do país.

Período de direito

Período de Referência

Fique atento a este período, com a medida provisória 927/2020, a empresa poderá conceder férias mesmo de períodos que ainda não estão vencidos.

Duração das férias

Período de Descanso

Observe a data início, fim e retorno das férias

Data de Pagamento

Data do Pagamento

De acordo com a Medida Provisória a empresa poderá creditar suas férias até o quinto dia útil do mês seguinte.

Exemplo: Saiu de férias em qualquer dia do mês de Maio, receberá no 5º dia útil do mês de junho.

Cálculo

Calendário do Período de Férias

ABRIL 2020

Férias

Salário

Férias

Salário

Marque os dias que serão recebidos como férias e os dias que serão recebidos como salário dentro do mês.

Salário

Exemplo: salário 2.500,00

Cálculo das Férias

Se em abril você teve 20 dias de férias,

irá receber de férias:

Proventos

Férias = 20 dias

+ 1/3 = 33,33%

Descontos

INSS = Desconto sobre total

IRRF = Desconto na tabela IR

Cálculo do Adiantamento

Se em abril você teve 20 dias de férias,

irá receber de adiantamento 40% dos dias trabalhados.

Proventos

Salário = 10 Dias

Adiantamento = 40% sobre 10 dias

Descontos

IRRF = Desconto na tabela IR

Cálculo do Pagamento

Se em abril você teve 20 dias de férias,irá receber de salário 10 dias

A T E N Ç Ã O

No período de férias pode ocorrer dos proventos de salário não cobrir os descontos. Nestes casos o sistema da folha de pagamento entra com o valor no Cód. 022 Arredondamento, para cobrir o saldo no pagamento e com o Cód. 021 Arredondamento para descontar o saldo que foi coberto.

L E M B R E - S E:

Lembrete

Férias é antecipação de salário;

O acréscimo é apenas 1/3;

No período de férias, você terá descontos na folha de pagamento.

DÚVIDAS FALE COM O RH

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rh@cosmotec.com.br

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