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Férias em tempos de
AVISO DE FÉRIAS MP 927/20
Empregado: Cosmo Laborador da Silva CPF: 11111111111 Depto: Diversos
Nos termos do disposto no Capítulo III da Medida Provisória nº 927/20, a empresa VIVA A VIDA VOCÊ & CIA., inscrita no CNPJ nº 00.000.000/00, com sede em Felicidade à Rua Dos Felizes, S/N, Cidade Beleza, CEP. 0000.00. Informa que suas férias serão concedidas conforme o demonstrativo abaixo:
Período de aquisição: 16/05/2019 a 15/05/2020
Período de gozo de férias: 22/04/2020 a 11/05/2020
Data de retorno: 12/05/2020
Esclarece que, o pagamento da remuneração das férias + 1/3 Constitucional será efetuado no 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
A EMPREGADORA se compromete a comunicar qualquer alteração na data de retorno prevista ao trabalho e quais medidas serão tomadas, caso não seja possível o retorno em virtude da situação atual do país.
Fique atento a este período, com a medida provisória 927/2020, a empresa poderá conceder férias mesmo de períodos que ainda não estão vencidos.
Observe a data início, fim e retorno das férias
De acordo com a Medida Provisória a empresa poderá creditar suas férias até o quinto dia útil do mês seguinte.
Exemplo: Saiu de férias em qualquer dia do mês de Maio, receberá no 5º dia útil do mês de junho.
ABRIL 2020
Férias
Salário
Férias
Salário
Marque os dias que serão recebidos como férias e os dias que serão recebidos como salário dentro do mês.
Salário
Exemplo: salário 2.500,00
Se em abril você teve 20 dias de férias,
irá receber de férias:
Proventos
Férias = 20 dias
+ 1/3 = 33,33%
Descontos
INSS = Desconto sobre total
IRRF = Desconto na tabela IR
Se em abril você teve 20 dias de férias,
irá receber de adiantamento 40% dos dias trabalhados.
Proventos
Salário = 10 Dias
Adiantamento = 40% sobre 10 dias
Descontos
IRRF = Desconto na tabela IR
Se em abril você teve 20 dias de férias,irá receber de salário 10 dias
A T E N Ç Ã O
No período de férias pode ocorrer dos proventos de salário não cobrir os descontos. Nestes casos o sistema da folha de pagamento entra com o valor no Cód. 022 Arredondamento, para cobrir o saldo no pagamento e com o Cód. 021 Arredondamento para descontar o saldo que foi coberto.
Férias é antecipação de salário;
O acréscimo é apenas 1/3;
No período de férias, você terá descontos na folha de pagamento.
DÚVIDAS FALE COM O RH
rh@cosmotec.com.br
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