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Alinhamento
Deliberações
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO IV
DOS EFEITOS PECUNIÁRIOS E NÃO PECUNIÁRIOS
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DA SISTEMÁTICA DE GESTÃO DE DESEMPENHO
CAPÍTULO V
DO DESEMPENHO INSATISFATÓRIO
CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Gestão de Desempenho por Competências e Resultados
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES
I – Fomentar a liderança estratégica e a cultura orientada para resultados;
II – Promover o desdobramento do Plano Estratégico em ações e metas de equipes e de indivíduos,
gerando maior integração e efetividade;
III – Incentivar o planejamento colaborativo da distribuição do trabalho e das demandas de
capacitação;
IV – Permitir a mensuração das contribuições individuais para os resultados setoriais e
organizacionais;
V – Instituir ferramentas e práticas de acompanhamento contínuo, suporte, feedback e avaliação
de desempenho;
VI – Fomentar o desenvolvimento de competências;
VII – Fortalecer o compromisso dos gestores com o desenvolvimento de pessoas e equipes;
XIII – Impactar de forma positiva nos projetos e processos de trabalho da organização; e
IX – Fundamentar de forma meritocrática as retribuições pecuniárias e não pecuniárias.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DA SISTEMÁTICA DE GESTÃO DE DESEMPENHO
CAPÍTULO IV
DOS EFEITOS PECUNIÁRIOS E NÃO PECUNIÁRIOS
Manutenção no Cargo
Capacitação
Progressão e Promoção
Recompensa não Pecuniária
Gratificação de Resultados
Estágio Probatório
CAPÍTULO V
DO DESEMPENHO INSATISFATÓRIO
Perda do Cargo
Plano de Recuperação
Art. 29. Os membros da Comissão de Gestão do Desempenho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser substituídos ou reconduzidos somente mediante decisão do Conselho Superior de Administração .
I – Elaborar o plano do ciclo de Gestão de Desempenho, contendo o calendário,
atualizações, orientações e outros elementos relevantes;
II – Acompanhar as principais etapas do ciclo de Gestão de Desempenho;
III – Acompanhar os Acordos de Desempenho;
IV – Analisar e julgar recursos de avaliações de desempenho;
V – Analisar e julgar casos omissos da Sistemática de Gestão de Desempenho;
VI – Propor melhorias à Sistemática de Gestão de Desempenho.
I - implementar e revisar periodicamente o mapeamento de competências individuais e institucionais;
II - planejar e organizar as ações de implementação dos programas de Gestão de Desempenho por
competências e resultados dos servidores, em todas as suas etapas;
III - coordenar a sistematização dos processos de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores;
IV - implementar a normatização técnica e de funcionamento relativas aos programas de Gestão de
Desempenho por competências e resultados dos servidores;
V - supervisionar a operacionalização e o acompanhamento dos processos de Gestão de Desempenho
dos servidores, incluindo a orientação a servidores e gestores;
VI - acompanhar e realizar estudos analíticos e estatísticos sobre o desempenho dos servidores;
VII - acompanhar a Gestão do Desempenho para Progressão e Promoção, Reconhecimento e
Recompensa e Recuperação de Desempenho Insatisfatório;
VIII - avaliar tendências e experiências de outros órgãos em ações relacionadas à área de Gestão de
Desempenho e desenvolvimento de competências, analisando as possibilidades de implantação no Tribunal
de Contas;
IX - formular, rever e aperfeiçoar normas, processos e ferramentas de Gestão do Desempenho;
X - conduzir processo de consultoria interna aos gestores quanto às necessidades de gestão de
desempenho.
Toda Quinta-Feira 14h
Planejamento
Acordo
Treinamento
Acompanhamento e feedback
Avaliação 1
Avaliação 2
Acompanhamento e feedback
Simulações e Relatório
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