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Promoção
da Saúde
Proteção
Recuperação
A saúde é um DIREITO fundamental do ser humano, DEVENDO o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos
O DEVER DO ESTADO de garantir a saúde consiste
no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
das pessoas,
da família,
das empresas
e da sociedade.
O dever do Estado NÃO exclui o (dever)
Disposições Preliminares
Prestados por órgãos e instituições públicas
federais estaduais e
municipais
O conjunto de
ações e
serviços de saúde
da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público
Constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)
Instituições públicas de:
A iniciativa privada PODERÁ participar do SUS em CARÁTER COMPLEMENTAR
Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde
Formulação de política de saúde destinada a promover redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário
A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A execução de ações de
Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
A execução de ações de
Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
A execução de ações de
SAÚDE DO TRABALHADOR
Um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
UNIVERSALIDADE de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência
INTEGRALIDADE de assistência
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos PARA CADA CASO em TODOS OS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DO SISTEMA
PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA das pessoas na defesa de sua integridade física e moral
IGUALDADE da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie
DIREITO À INFORMAÇÃO, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário
UTILIZAÇÃO DA EPIDEMIOLOGIA para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
DESCENTRALIZAÇÃO político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: ênfase na descentralização dos serviços para os municípios.
REGIONALIZAÇÃO e HIERARQUIZAÇÃO da rede de serviços de saúde.
O Sistema Único de Saúde (SUS), serão organizados de forma REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA em níveis de complexidade crescente.
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é ÚNICA, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde.
*No nível municipal, o SUS poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
O que são: são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS.
Objetivos:
São reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde
UNIÃO
ESTADO
MUNICÍPIO
Definir e coordenar
Executar serviços
Coordenar e, em caráter complementar, executar
A assistência à saúde é LIVRE à iniciativa privada
Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados:
doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas
de entidades de cooperação técnica
financiamento e empréstimos
Lei nº 13.097, de 2015
Doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas de entidades de
cooperação técnica e de financiamento e empréstimos
Pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada, e ações e pesquisas de planejamento familiar.
Serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e
dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS PODERÁ recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada
A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante: CONTRATO OU CONVÊNIO
Terão preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos
Os serviços públicos que integram o SUS constituem campo de prática para ensino e pesquisa
Organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal
O orçamento da SEGURIDADE SOCIAL destinará ao SUS os recursos necessários à realização de suas finalidades.
Os RECURSOS FINANCEIROS do SUS serão: