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TEMA: A DISSEMINAÇÃO DO DISCURSO DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS

TEMA: A DISSEMINAÇÃO DO DISCURSO DE ÓDIO N...

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O que faz pessoas comuns, que talvez não se comportem assim na vida offline, adotarem uma postura agressiva no mundo virtual, atacando os demai por motivos, muitas vezes, banais?

Para Orkut Büyükkökten, criador da finada rede social que levava o seu nome, “a internet transformou a humanidade de muitas maneiras, deixou muitas coisas mais fáceis e eficientes, mas estamos mais sozinhos e desconectados do que nunca”.

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Para ele, as redes sociais da atualidade dão uma brecha para o avanço de extremism...

Para ele, as redes sociais da atualidade dão uma brecha para o avanço de extremismos, já que “o extremismo sempre esteve por perto, mas agora é mais fácil ficar exposto a isso”

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E AINDA ACHA QUE TUDO ISSO OCORRE DEVIDO À CULTURA DO NARCISISMO,

pois estamos “cercados de espelhos, que refletem não verdadeiramente como nos sentimos, mas o que queremos que o mundo veja em nós”.

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Os usuários não estão dispostos a repensar opiniões

Na verdade, eles estão somente buscando visões que reforcem suas opiniões, em vez de justamente aproveitar a diversidade que as redes sociais oferecem para rever conceitos e preconceitos.

Vida offline X vida online

Na vida real, pessoas se seguram para não expressar opiniões preconceituosas e agressivas, com medo das consequências, esses comportamentos são liberados na vida virtual.

Para Orkut,

“as mídias sociais deixaram o bullying mais fácil, porque é mais simples intimidar alguém e não ter consequências”.

Além disso, “as pessoas podem criar perfis falsos ou se tornarem anônimas” para atacar umas às outras sem medo de represálias.

O que a psicologia e a psiquiatria dizem a respeito?

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Para Freud,

Para Freud,

a mentalidade das pessoas muda quando elas se veem fazendo parte de um grupo, em especial um grupo no qual há uma busca por aceitação.

Sendo assim, quando em massa, o sujeito não responde mais a determinadas situações da mesma maneira como ele faria individualmente.

Há de certa forma , uma perda da razão.

O EFEITO LÚCIFER

O EFEITO LÚCIFER

“Efeito Lúcifer” é do psicólogo social estadunidense Philip Zimbardo que alega:

“Alguns tipos de transtornos de personalidade ou transtornos parafílicos podem gerar uma espécie de circuito de prazer compulsivo, onde o sujeito utiliza as redes sociais como forma de descarga de energia, ou, ainda, uma forma de realizar fantasias perversas, que não teriam coragem de realizar no mundo real”, explica.

Assim,

homens considerados “de bem” podem se tornar verdadeiros monstros, desde que o ambiente assim o favoreça

E ainda...

Um sujeito anônimo tem a falsa impressão de invisibilidade e pode se sentir seguro, motivado e onipotente, por isso, que a internet é palco desta disseminação.

As consequências legais do discurso de ódio

As consequências legais do discurso de ódio

As atitudes consideradas como crime de ódio no mundo virtual são os mesmos do mundo offline, aqui no Brasil, sendo que, nas redes sociais, os mais comuns são o preconceito racial, injúria por preconceito e o preconceito religioso, além de ameaças e difamação.

Para o preconceito racial, por exemplo, a pena é de reclusão de um a três anos e multa, enquanto a injúria por preconceito é penalizada com uma detenção de um a seis meses, ou multa.

Mas não é somente o agressor que arca com as consequências caso a vítima tenha decidido acionar a justiça: os provedores de internet também podem ser penalizados, mas somente caso, após ordem judicial específica, não tomem as providências para tornar indisponível aquele conteúdo apontado como infringente.

Advogada especializada em crimes de internet fala sobre o assunto:

Discurso de ódio x liberdade de expressão

A liberdade de expressão é um direito constitucional, ou seja, é garantido pe...

A liberdade de expressão é um direito constitucional, ou seja, é garantido pela Constituição Federal de 1988 e deve ser mantido, pois vivemos em um regime democrático no qual a troca de ideias é essencial

O discurso pautado na liberdade de expressão não ofende, não fere, não rotula, pois assim que rótulos são postos, o debate acaba. O discurso baseado na liberdade de expressão pode questionar e discordar, mas sem desrespeitar o alvo da discórdia.

A liberdade de expressão permite o debate das diferenças e das discordâncias, mas não permite a ofensa e a exaltação da violência ou o seu incentivo.

A ofensa e a violência estão presentes nos discursos de ódio, enunciados extremistas baseados, justamente, no ódio. É o caso do racismo, da homofobia, da misoginia, misandria, do machismo dentre outro; é quando palavras de baixo calão são usadas para ofender ou inferiorizar outra pessoa por conta de sua etnia, orientação sexual, identidade de gênero, religião, nacionalidade etc.

Exemplo de redação

Adotada pela Organização das Nações Unidas em 1946, a Declaraç...

Adotada pela Organização das Nações Unidas em 1946, a Declaração Universal dos Direitos Humanos visa garantir a base do respeito à dignidade humana. Todavia, os frequentes discursos de ódio nas redes sociais representam um entrave para a concretização de tais preceitos no Brasil contemporâneo. Isso se evidencia, não só pela sensação de impunidade no espaço digital, como também pela disseminação instantânea de conteúdos danosos à coesão e ao equilíbrio social.

Em primeira análise, o advento da internet e a facilidade de acesso aos meios de comunicação proporcionaram novas ferramentas para a perpetuação de ideologias intolerantes. Dessa forma, a possibilidade de anonimato e a errônea crença de que a legislação não se aplica às posturas online estimulam muitos indivíduos a expressarem pensamentos preconceituosos. Por conseguinte, o ambiente virtual é permeado por ideários racistas, misóginos, homofóbicos, os quais são inadmissíveis em um regime democrático e consoantes aos Direitos Humanos.

Outrossim, a rápida propagação e as dificuldades para remover tais conteúdos do âmbito cibernéticos ampliam, sobremaneira, os efeitos nocivos das falas discriminatórias. De acordo com o conceito de “banalidade do mal”, proposto pela filósofa Hannah Arendt, a pior maldade deriva da irreflexão. Sob esse viés, práticas cotidianas e aparentemente inofensivas, como curtidas e compartilhamento de postagens relacionadas ao “cyberbullying”, por exemplo, são extremamente prejudiciais e encorajam a persistência de tais ações. Diante disso, para combater a problemática, é imperativo repensar comportamentos diários

Cabe, portanto, às corporativas responsáveis pelas redes sociais elaborar mecanismos de denúncia, além de contratar funcionários para monitorar as postagens irregulares e retirá-las de circulação. A partir disso, as vítimas teriam um sistema rápido e eficiente para recorrerem em um primeiro momento. Ademais, o Ministério da Justiça poderia criar delegacias e centros de investigação especializados em crimes virtuais, a fim de minimizar as ocorrências e evitar a impunidade. Por fim, compete à mídia promover campanhas socioeducativas na TV, com o fito de alertar a população quanto à reprodução de imagens e textos associados ao discurso de ódio e, com isso, reduzir a sua disseminação. Talvez, assim, sob a ótica da teoria de Hannah Arendt, perfaça-se uma nação livre das mazelas da intolerância.

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