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JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA

Professor Patrick Salgado

Jurisdição

JURISDIÇÃO

Controle social estatal das lesões e ameaças de lesões a direito (CR 5º XXXV)

Aplicação da lei ao caso concreto por um juiz imparcial (CR 2º)

Imperatividade e imposição das decisões

Características

Características

Substitutividade do Estado à vontade das pessoas em conflito - imparcialidade como regra (CPP 95 I)

Escopo de atuação do direito

Inércia (exceção LEP 105, CPP 156 I e 654 § 2º)

Imutabilidade (CR 5º XXXVI)

Princípios

Princípios

Investidura - juiz concursado e nomeado

Inafastabilidade (CR 5º XXXV) - autotutela como exceção (CPP 302, CP 24, 25 e 345 e L 13.869/19)

Juiz natural (CR 5º XXXVI, LIII) e improrrogabilidade

Indelegabilidade - exceto CR 102 I m

Inevitabilidade - imperatividade, imposição (sujeição)

Eu tenho a força!

Jurisdição é poder, competência é possibilidade! Hélio Tornaghi

E os juízes ordinários trarão varas vermelhas e os juízes de fora brancas continuadamente, quando pella Villa andarem, sob pena de quinhentos réis, por cada vez, que sem ella forem achados (Ord. Filipinas, Liv. 1, Tít. LXV)

(Blog do Vlad, Debaixo de vara)

Competência

COMPETÊNCIA

Medida e limite da jurisdição

Tripé (espécies CPP 69):

função pública (ratione personae)

natureza do crime (ratione materiae)

lugar do crime (ratione loci)

Absoluta e relativa

Em razão da pessoa

Ratione Personae

Foro especial (foro por prerrogativa da função)

Garantia pessoal e irrenunciável

Julgamento por órgão colegiado (ausência de duplo grau de jurisdição)

CR 102 I b e c, 105 I a, 108 I a, 96 III, 29 X e 27 §1º, exceto 109 IV

ADI 6501, 6502, 6510, 6512, 6513, 6515 e 6516 (simetria federal nos estados)

CP 29, tribunal do júri (STF 721)

e exceptio veritatis

Jurisprudência do STF

STF

  • em 1999 (AP 313 QO) cancelou a súmula 394 (1964) encerrando o foro especial com o fim do exercício da função
  • em 2005 (ADI 2797) declarou inconstitucional a Lei 10628/02 e o foro especial da ex-autoridade, seja cível ou criminal
  • em 2018 (AP 937 QO) restringiu o foro especial aos fatos cometidos durante e em razão do cargo
  • em 2025 (HC 232627 e INQ 4787) decidiu que o foro especial (crimes praticados no cargo e em razão das funções) subsiste mesmo após o afastamento do cargo

Em razão da matéria

Ratione Materiae

Natureza constitucional

Crimes federais (CR 109)

Crimes militares (CR 124, STJ 172 e Lei 13491/17)

Crimes eleitorais (CR 118/121)

Crimes estaduais (residuais, CR 125)

Tribunal do júri (CR 5º XXXVIII)

Em razão do lugar

Ratione Loci

Determinada pelo território da jurisdição

Competência de foro (CPP 69 I e 70)

Teoria do resultado (exceto crimes plurilocais e infração penal de menor potencial ofensivo Lei 9099/95 art. 63)

Lugar incerto: domicílio do réu

Regras CPP 69

REGRAS

Competência de foro: lugar

Foro subsidiário: domicílio

Competência de juízo: matéria

Competência por distribuição

Competência por prevenção

Competência por conexão ou continência

Conexão

Conexão

Vínculo entre 2 ou + fatos ou pessoas (CP 76 I, II e III)

Intersubjetiva (dolo, intenções): 2 ou + pessoas envolvidas com 2 ou + infrações

Objetiva (circunstâncias): teleológica (finalidade), probatória (influência)

Continência

Continência

Um fato criminoso contém outro

(CPP 77 I e II)

Concurso formal (CP 70)

Aberratio ictus (CP 73 2ª parte)

Aberratio criminis (CP 74 2ª parte)

Obs.: continência intersubjetiva mesmo crime, ou seja, 2 ou + pessoas envolvidas em um único crime

Separação dos processos

Separação

Obrigatória (CPP 79, 152, 366, 469 § 1º e CR 109 IV): comum + militar, comum + infância, federal + contravenção, insanidade mental, citação por edital e número de jurados

Facultativa (CPP 80): condições diversas (tempo ou lugar), excesso de réus, prisão provisória longa ou motivo relevante

STF

Conflito de competência

CONFLITO

Positivo: + de 1 juiz se diz competente

Negativo: + de 1 juiz se diz incompetente

CPP 114 e 115

STF (CR 102 I o), STJ (CR 105 I d), TRFs e TJs (108 I e)

Quem resolve?

Tribunal (TJ, TJM, TRF, TRE): juiz vs. juiz do mesmo tribunal

STJ: juiz vs. juiz de tribunais diversos

juiz vs. tribunal diverso

tribunal vs. tribunal

STF: tribunal superior vs. qualquer tribunal ou juiz

Obs.: TSE e STM não resolvem

TJ "manda" no "conflito" com "seu" juiz

Prorrogação de Competência

PRORROGAÇÃO

Juiz originariamente incompetente adquire competência para decidir tudo (CPP 81, exceto extinção da punibilidade STJ CC 110998)

Mesmo na desclassificação ou absolvição do crime que atraiu a competência (CPP 492 §1º)

perpetuatio jurisdicionis

Juízo prevalente CPP 78

PREVALENTE

Júri, salvo conexo eleitoral e militar

Infração + grave, + infrações = pena, prevenção (juízes =)

Especial (federal vs. estadual - STJ 122 e STF HC 112.574; eleitoral vs. federal ou estadual - STF Inq 4435 )

Instância superior (juiz v. desembargador)

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