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No Brasil
A governança corporativa surgiu após o aparecimento de escândalos em grandes países entre a década de 80 e 90. Foi com um movimento dos acionistas e investidores nos Estados Unidos que, para se protegerem dos abusos feitos pela diretoria executiva das empresas, da inércia dos conselhos de administração inoperantes e das omissões das auditorias externas, despertaram a busca por regras e criação de sistemas de monitoramento interno e externo que impedissem esses abusos das empresas perante seus investidores.
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa foi fundado em 1995 por um grupo de 36 pioneiros. Entre empresários, conselheiros, executivos e estudiosos. O IBGC é uma organização sem fins lucrativos com sede em São Paulo e presente em mais sete estados. Seu objetivo é o desenvolvimento das melhores práticas de Governança Corporativa no Brasil.
O IBGC promove palestras, cursos, fóruns, conferências, treinamentos e networking entre profissionais da área de governança, além de produzir publicações e pesquisas. O Instituto também possui um Programa de Certificação para Conselheiros de Administração e Conselheiros Fiscais.
A governança corporativa é um conjunto de práticas que têm por finalidade aperfeiçoar o desempenho de uma companhia, protegendo investidores, empregados e credores, facilitando, assim, o acesso ao capital.
Segundo o IBGC Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.
As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.
Recuperar e garantir a confiabilidade em uma determinada empresa para os seus acionistas. Criando um conjunto eficiente de mecanismos, tanto de incentivos quanto de monitoramento, a fim de assegurar que o comportamento dos executivos esteja sempre alinhado com o interesse dos acionistas.
•Transparência - a administração deve cultivar o desejo de informar, pois a comunicação interna e externa deve ser sempre da melhor qualidade.
• Eqüidade - o significado dessa palavra é igualdade. Logo, é o tratamento justo e igualitário dos grupos minoritários, sejam de capital ou das demais partes interessadas, como colaboradores, clientes, fornecedores ou credores. Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são inaceitáveis.
• Prestação de contas (accountability) - é o princípio segundo o qual todos os agentes da governança corporativa devem prestar contas de sua atuação a quem os elegeu e respondem integralmente por todos os atos que praticarem no exercício de seus mandatos.
• Responsabilidade corporativa - os conselheiros e os executivos devem zelar pela continuidade das organizações e que eles devem incorporar considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.
Governança Corporativa - A governança corporativa teve seu início da década de 1990, está baseada em princípios bem diretos, que estão ligados com boas práticas de gestão, ética e responsabilidade corporativa e cumprimento à legislação em vigor.
Governança Tributária - é o conjunto de procedimentos utilizados por uma empresa no processo de gestão empresarial, mas de maneira personalizada para cada empresa e que tem o objetivo de coordenar o processo de controle e de revisão de todos os procedimentos tributários.
Governança de Obrigações Acessórias - a governança de obrigações acessórias é decorrente da governança tributária ou, pelo menos, tem os mesmos objetivos maiores: diminuir os riscos empresariais e a penalização decorrente da falta de controles. Possibilita o controle completo das obrigações acessórias, periódicas e constantes em qualquer empresa instalada no Brasil.
Governança Pública - é definida pelo Decreto 9.203/2017 como o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução das políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
• Fairness: Senso de justiça, eqüidade no tratamento dos sócios. Respeito aos direitos dos minoritários, por participação equânime com a dos majoritários, tanto no aumento da riqueza corporativa, quanto nos resultados das operações, quanto ainda na presença ativa em assembléias gerais.
• Disclosure: Transparência das informações, especialmente daquelas de alta relevância, que impactam os negócios e que envolvem riscos.
• Accountability: Prestação responsável de contas, fundamentada nas melhores práticas contábeis e de auditoria.
• Compliance: Conformidade no cumprimento de normas reguladoras, expressas no estatuto social, nos regimentos internos e nas instituições legais do país.
os benefícios internos são advindos no que acrescenta as estratégias de:
a) Separação mais clara de papeis entre acionistas, conselheiros e executivos, especialmente as empresas de controle familiar;
b) Aprimoramento do processo decisório de alta gestão, com definição mais clara dos responsáveis para as etapas de iniciação, aprovação, implementação e avaliação;
c) Aprimoramento dos mecanismos de avaliação de desempenho e recompensa dos executivos, incluindo a estruturação de pacotes e remuneração mais adequados;
d) Diminuição da probabilidade de fraudes, em decorrência do melhor gerenciamento dos riscos e do aprimoramento dos controles internos;
e) Maior institucionalização e maior transparência perante os stakeholders da empresa.