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Tem como função principal estabelecer o sistema que rege as relações entre colaboradores e a empresa.
É o setor responsável pelos funcionários da empresa, desde sua admissão até sua demissão. O DP como é conhecido, possui basicamente 3 setores com atribuições distintas:
1- Admissão
2- Controle / Manutenção; e
3- Demissão
Teve seu início com a escravidão pois era necessário ter uma pessoa responsável pelos escravos da época. Eles eram chamados de feitor, e tinha como tarefa contabilizar a quantidade de trabalhados e cuidar de todas as questões relacionadas a eles.
Após o fim do regime escravagista e a importação de mão de obra barata no Brasil, como os italianos, por exemplo, esse feitor era encarregado de fazer os pagamentos aos empregados.
Devido ao processo natural de evolução da sociedade, as empresas começaram a surgir e consequentemente a visão e necessidade da administração das pessoas envolvidas na produção passou a ser uma realidade, surge então a figura do Chefe de pessoal, profissional especialista em leis do trabalho e na infinidade de documentos que exigia a sua administração.
Esta célula da administração é responsável, além da folha, por registrar os empregados, processar férias, rescisões, GFIP (Guia da de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência), enviar CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) ao Ministério do Trabalho e Emprego, emitir os documentos e guias para recolhimento de tributos, entre algumas outras atividades inerentes às exigências prepostas pela burocracia trabalhista, previdenciária e tributária.
Desta forma, há que se fixar as seguintes “máximas”:
A folha de pagamento é apenas uma das funções do departamento. A mais importante que converge para diversas outras obrigações, mas não a única, como já vimos;
Uma má administração dos processos deste departamento podem levar a significativos prejuízos para uma empresa, o que nos remete à sua importância dentro dos componentes de uma boa organização.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei do Brasil referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. Criada através do Decreto Lei nº 5452, de 1 de Maio de 1943. Sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo ( 1937 e 1945).
A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial. A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social". Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
Reforma da Lei Trabalhista 2017
Link: https://g1.globo.com/economia/noticia/reforma-trabalhista-e-aprovada-no-senado-confira-o-que-muda-na-lei.ghtml
Recrutamento:
Conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar o cargo descrito pela organização. Etapa que visa atrair talentos para a empresa.
Seleção:
Esta fase é marcada por etapas afim de que a empresa conheça e avalie melhor os seus possíveis contratados. Em geral são realizado testes, dinâmicas de grupo, entrevistas entre outros.
Treinamento:
Esta fase final é marcada para que aconteça alguns treinamentos primordiais, como treinamento de Ambientação, Específico (de acordo com o cargo) para que o empregado entenda como a organização funciona, seus procedimentos e o desempenho do cargo para qual a pessoa foi contratada.
FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um depósito mensal, referente a 8% do salário do empregado que a empresa fica obrigada a Depositar em uma conta no nome do empregado.
Demissão sem justa causa;
Compra de Imóvel;
Casos de doenças graves;
Decreto do Governo
Multa 50% - 40% empregado
10% CEF
A definição de contrato de trabalho correspondente ao tópico anterior está presente no art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme segue:
Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único – Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
De forma geral, é a formalização de um vínculo empregatício entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica ou física, que explicita os serviços que serão prestados de forma não eventual.
Algumas das principais características dos contratos de trabalho são:
De acordo com a Consolidação das Leis trabalhistas, o contrato de trabalho consiste em:
Nesta modalidade, tanto o colaborador como o empregador já sabem por quanto tempo a relação será mantida. Nesse caso, o contrato não pode exceder o prazo de 2 anos.
Além disso, é importante justificar a existência da determinação do tempo de contrato e obedecer a um destes critérios:
Na maioria dos casos, é esse o tipo de contrato de trabalho utilizado nas empresas. Geralmente, é iniciado após o período de experiência do qual o empregador pode ou não abrir mão.
Neste caso, apenas é necessário estabelecer a data de início das atividades para o profissional ou, se não ocorrer a rescisão do contrato findado o período de experiência, o contrato passará a ser por tempo indeterminado.
Além disso, a rescisão pode ser solicitada a qualquer momento, desde que ocorra o aviso prévio, tanto da parte do empregado, quando ele solicitar a rescisão, quanto do empregador, quando demitir um funcionário.
Regulamentando pelo Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, um dos tipos de contrato de trabalho podem ser realizados para contratação de um funcionário temporário.
Geralmente, é utilizado para suprir necessidades momentâneas, como, por exemplo, substituição de colaboradores que estão de licença, aumento de clientes ou, até mesmo, para festividades como a Páscoa e o Natal. Porém, grande parte das empresas opta pela terceirização dos serviços.
Caso seja necessário, o empregador poderá estender a duração do contrato pelo período máximo de 9 meses, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 789/2014.
Apesar do contrato de trabalho eventual ser confundido com o de caráter temporário, existe uma diferença importante: no primeiro, não é gerado nenhum vínculo entre o colaborador e a empresa, configurando-se apenas um serviço restrito por um curto período de tempo.
Outra modalidade de contratação é a de estagiário. No entanto, ela não está definida na CLT. Trata-se de uma forma encontrada para que estudantes possam consolidar os conhecimentos adquiridos em aula no mercado de trabalho. Portanto, é preciso ter vínculo estudantil para ser contratado por esta opção.
A jornada de trabalho é aquele período que o empregado realiza seu serviço ou está no local de trabalho. Assim, o tempo que é trabalhado e o período em que o colaborador fica à disposição do empregador na empresa também são incluídos na contagem da carga horária de trabalho.
Com a Reforma Trabalhista válida desde novembro de 2017, algumas das regras da jornada de trabalho tiveram alterações.
A definição de salário é bastante similar à da remuneração, e consiste na recompensa paga ao empregado pela sua prestação de serviços em um período determinado, sendo dividido em diferentes tipos:
salário base (definido por contrato); salário mínimo (fixado por lei); piso salarial (definido, geralmente, por sindicatos da classe); salário profissional (regulamentado por categorias de profissionais); salário líquido (valor recebido pelo empregado após o desconto das diversas taxas trabalhistas devidas); e salário bruto (valor recebido pelo empregado antes dos descontos de impostos).
Tudo o que é oferecido ao trabalhador além do seu salário é, portanto, uma remuneração, e nessa classificação podemos citar itens como ajudas de custo, horas extras, benefícios corporativos, participação acionária, adicionais noturnos, adicionais de periculosidade ou insalubridade, premiações, gratificações, comissões, gorjetas, hospedagem em viagens e diferentes alternativas que podem ser criadas pela empresa que remunera o trabalhador.
- Vale Transporte
- Vale Alimetação
- Contribuição Sindical
- INSS
- FALTA
Constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, sendo descontado 6% do salário base.
Importante: Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do VT.
O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer VT para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.
Havendo previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregador poderá se valer da concessão de tal benefício em dinheiro, fazendo constar em folha de pagamento o valor pago mensalmente.
Neste caso, os respectivos valores não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.
O beneficiário que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o VT estará sujeito a demissão por justa causa, uma vez que constitui falta grave.
Fórmula: SB x 6% -
Vamos considerar um funcionário que receba um salário básico de R$ 2.000 por mês e utilize 2 vales-transportes por dia para ir e voltar do trabalho. Para esse cálculo, vamos estabelecer o valor do vale-transporte em R$ 2,50.
Para 22 dias trabalhados durante o mês, temos um total de 44 vales-transportes necessários ao empregado nesse período (2 x 22 = 44). Então, o valor final dos vales-transportes fornecidos no mês será de R$ 110 (44 x 2,50 = 110).
Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120(2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120.
Por outro lado, caso o valor total do vale-transporte ultrapassasse o limite dos R$ 120, somente R$ 120 poderiam ser descontados do salário básico do funcionário. Nessas situações, é o empregador que deve arcar com o excedente.
A concessão do benefício do Vale-Aliementação não é uma obrigação legal do empregador. De acordo com artigo 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o salário entregue ao trabalhador compreende, dentre outros, a alimentação, a habitação ou o vestuário. Dessa forma, a concessão desse tipo de vantagem é uma opção da companhia.
O Cálculo:
Ex.: Joana trabalhou 21 dias no mês de outubro e recebe R$ 18,00 de VA diário.
R: 21 x R$ 18,00= R$ 378,00
378,00 x 20%= R$ 75,60 ( valor que será descontado)
É uma contribuição social devida obrigatoriamente por todos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional.
A CS equivale a um dia de trabalho do empregado.
Cálculo: SB/30
A Contribuição Sindical, até outubro/2017, era devida por todos aqueles que participassem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (artigo 583 da CLT).
Na inexistência dessa categoria, o recolhimento era feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).
Entretanto, a Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) e a Medida Provisória 873/2019, alteraram os arts. 578, 579 e 582 da CLT, estabelecendo que a contribuição sindical só será devida nas seguintes condições:
O empregado deverá requerer o pagamento da contribuição sindical, autorizando de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o art. 579 da CLT;
A autorização deverá ser feita de forma individual (preferencialmente contendo nome, cargo, setor, CPF, CTPS e PIS do trabalhador) e diretamente para o sindicato.
A autorização deverá ser feita de forma individual (preferencialmente contendo nome, cargo, setor, CPF, CTPS e PIS do trabalhador) e diretamente para a empresa.
A falta significa a ausência do empregado no local de trabalho. As faltas podem ser justificadas ou não justificadas. As justificadas são aquelas que se apresenta um documento ou motivo real pela falta. Exemplos de faltas justificadas pela CLT: Casamento; nascimento do filho; morte de parente;doenças entre outros.
As não justificadas implicam no desconto do dia de trabalho mais o repouso semanal remunerado. E caso na semana da falta tenha algum feriado, o empregado perde a remuneração correspondente ao dia.
Exemplo: Carlos tem salário de R$ 1.200,00 e teve 1 falta. De quanto será seu desconto?
R: R$1.200/30= R$ 40,000 (correspondente a 1 dia)
R$ 40,00+R$40,00 = R$ 80,00 ( valor do
desconto)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, exceto os servidores público. Esses trabalhadores brasileiros contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele pára de trabalhar).
A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria.
A Previdência Social garante:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional;
- 13º salário; etc
O Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) é um tributo que incide sobre rendimentos de um empregado. Ele deve ser apurado e retido pela fonte pagadora, ou seja, a pessoa física ou jurídica responsável por fazer o pagamento ou repasse de valores a um determinado contribuinte. Na prática, podemos dizer que o IRRF é uma antecipação do Imposto de Renda.
Esse desconto, dependendo da renda do contribuinte sempre ocorrerá. Nos meses em que ocorrer férias e 13º, além de gratificações, prêmios o desconto será maior. No início do ano, a empresa entregará ao trabalhador o informe de rendimentos, onde estarão registrados todos os valores pagos e retidos.
O imposto retido na fonte incide sobre pagamentos feitos tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Confira a lista de condições que exigem a retenção do IRF:
Vale destacar que todo contribuinte que tenha tido imposto retido na fonte deve apresentar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. Isso é importante, inclusive, para aqueles que não estão dentro da faixa obrigada a fazer a declaração, para que possam ter acesso à restituição do Imposto de Renda excedido.
Maurício recebe um salário de R$ 4 mil por mês. Pelo valor que recebe mensalmente, ele é obrigado a pagar o Imposto de Renda. Vamos calcular agora!!
O Imposto de Renda é uma taxa cobrada anualmente, sobre os ganhos de alguns cidadãos. Essa taxa é de acordo com o rendimento de cada um deles, e a cobrança passa a ser obrigatório em alguns casos.
- Insalubridade
- Periculosidade
- Hora Extra
- Adicional Noturno
O trabalho em condições nocivas à saúde, tal como exposição à umidade, poeira excessiva no local de de trabalho, entre outros, dá direito ao empregado de receber um adicional ao seu salário , de acordo com o grau de insalubridade.
" Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Grau Percentual
Mínimo 10%
Médio 20%
Máximo 40%
O trabalho em atividades perigosas, considerando assim as atividades que exijam contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco, dá direito ao empregado de receber o adicional de periculosidade equivalente a 30% do seu salário base.
A legislação orienta que se o o empregado estiver sujeito a periculosidade ou insalubridade, deve-se escolher o mais vantajoso, não sendo possível receber os dois.
A jornada diária de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares que deverão ser remuneradas com acréscimo de 50% sobre a hora normal nos dias úteis e de 100% nos domingos e feriados
É o acréscimo de 20% nas horas trabalhadas à noite, conforme o art. 73 da CLT para o trabalho urbano, e de 25% no trabalho rural.
A hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos, portanto, a cada 7 horas considera-se 8 horas trabalhadas. O período compreendido em hora noturna é de 22 horas até 5 horas da manhã.
Férias é o período de descanso do trabalhador CLT. Esse período é remunerado. Dentro desse assunto, existem 2 períodos:
1. Período aquisitivo: é o tempo necessário a ser trabalhado para o gozo das férias.
2. Período concessivo: é o tempo que o empregado tem para tirar as férias.
Observação: Caso o empregado tenha faltas não justificadas, isso acarretará os dias que ele terá de descanso.
1. Férias Parciais
Cristina foi admitida em 10/08/2018 e demitida em 28/03/2019. Remuneração R$ 1.400,00
1º Calcular o Salário de Férias
2º Adicional de Férias (1/3)
3º Soma do salário de Férias + Adicional de Férias
2. Férias Integrais
Daniele foi admitida em 6/09/2017. Remuneração de R$ 1.642,17
É a gratificação de natal que corresponde a 1/12 da remuneração mensal do trabalhador.
É pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até dia 20 de Dezembro.
No cálculo se o empregado trabalhar mais de 15 dias, será considerado 1 mês completo.
Roberto recebe R$ 1.000. Calcule o 13º