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Áreas de especialização
Área executiva
Área notarial: constituição de sociedades comerciais, realização de contratos de compra e venda de imóveis e doações, constituição de propriedades horizontais ou eventuais alterações às já existentes,
Localização
Área 100m2
Certificado Energético: G
Divisões: 4 Escritórios, 1 Copa equipada, 2 Casas de banho, 1 Sala de reuniões
Segurança 24 horas
Lei 282/2013 de 29 de Agosto, artigo 50º número 1 e tabela em Anexo VII
Lei 385/2004 de 16 de Abril
Os honorários que são devidos ao notário podem ser de dois tipos:
-Fixos quando descritos na tabela que fixa os preços remuneratórios;
-Livres para os restantes atos outorgados (Artigo 5 da portaria 385/2004 de 16 de Abril)
No artigo 10 da mesma portaria enumeram-se os honorários fixos que vão desde a habilitação notarial – 122,69€ -, ás procurações, aos testamentos – 113,45€ -, entre demais atos praticados por estes que se encontram aqui fixados.
Em contexto de objetivos mensais de realização de atos para assim conseguir fazer face ás despesas do nosso escritório e ainda gerar lucros para quinhoar pelos cinco elementos (sendo um direito dos sócios presente no artigo 21º número 1 alínea a) do Código das Sociedades Comerciais) efetuaremos da seguinte forma os nossos honorários:
Margarida Paixão- Constituição de sociedade de capital social
Vinisha Dineshchandra -Contratos de compra e venda de imóveis e contratos de doação, aceitação da doação ou proposta de doação
Ana Filipa Pereira- Constituição de Propriedade Horizontal ou alteração do seu título constitutivo
Inês Teixeira e Susana Carvalhosa- no âmbito da especialização como agentes de execução
*Nota: Cada unidade de conta representa 102 euros pela lei 71/2018 de 31 de Dezembro.
Concluindo, relativamente aos rendimentos estes atos são estimativas do que poderá acontecer e os valores representam o que achamos por bem para um bom início de atividade na nossa área de Solicitadoria e estão totalizados num valor mensal de 6370 euros, que é superior as despesas mensais.
“As perspetivas da profissão de solicitador para o futuro, são animadoras.
Desde logo, o solicitador terá que ser o apoio multidisciplinar para o cidadão e para as empresas. Se os solicitadores se associarem em sociedades formais ou informais, essa tarefa será atingida com maiores garantias para ambas as partes (solicitador e cliente).
Depois há nichos de mercado onde o solicitador pode intervir como, por exemplo, as marcas e patentes e a administração de condomínios.
Sei e reconheço que o início é difícil, mas, com competência, dedicação e honestidade os objetivos serão alcançados.”