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Help Solicitors

Rede de Negócios

Quem somos?

Help Solicitors

  • Projeto em ascensão;
  • 5 elementos;
  • Sociedade por quotas;
  • Sede em Lisboa.

Áreas de Prática

Áreas de especialização

Área executiva

Área notarial: constituição de sociedades comerciais, realização de contratos de compra e venda de imóveis e doações, constituição de propriedades horizontais ou eventuais alterações às já existentes,

Missão, Visão e Valores

  • Representar
  • Aconselhar
  • Acompanhar
  • Defesa dos seus direitos
  • Proteção jurídica
  • Inovação
  • Eficácia
  • Transparência
  • Excelência

O nosso escritório

Localização

Área 100m2

Certificado Energético: G

Divisões: 4 Escritórios, 1 Copa equipada, 2 Casas de banho, 1 Sala de reuniões

Segurança 24 horas

Resumo Financeiro

Investimento

Honorários

Lei 282/2013 de 29 de Agosto, artigo 50º número 1 e tabela em Anexo VII

Lei 385/2004 de 16 de Abril

Os honorários que são devidos ao notário podem ser de dois tipos:

 -Fixos quando descritos na tabela que fixa os preços remuneratórios;

 -Livres para os restantes atos outorgados (Artigo 5 da portaria 385/2004 de 16 de Abril)

No artigo 10 da mesma portaria enumeram-se os honorários fixos que vão desde a habilitação notarial – 122,69€ -, ás procurações, aos testamentos – 113,45€ -, entre demais atos praticados por estes que se encontram aqui fixados.

Honorários- Help Solicitors

Em contexto de objetivos mensais de realização de atos para assim conseguir fazer face ás despesas do nosso escritório e ainda gerar lucros para quinhoar pelos cinco elementos (sendo um direito dos sócios presente no artigo 21º número 1 alínea a) do Código das Sociedades Comerciais) efetuaremos da seguinte forma os nossos honorários:

Margarida Paixão- Constituição de sociedade de capital social

Vinisha Dineshchandra -Contratos de compra e venda de imóveis e contratos de doação, aceitação da doação ou proposta de doação

Ana Filipa Pereira- Constituição de Propriedade Horizontal ou alteração do seu título constitutivo

Inês Teixeira e Susana Carvalhosa- no âmbito da especialização como agentes de execução

*Nota: Cada unidade de conta representa 102 euros pela lei 71/2018 de 31 de Dezembro.

Concluindo

Concluindo, relativamente aos rendimentos estes atos são estimativas do que poderá acontecer e os valores representam o que achamos por bem para um bom início de atividade na nossa área de Solicitadoria e estão totalizados num valor mensal de 6370 euros, que é superior as despesas mensais.

O Solicitador e o Futuro

“As perspetivas da profissão de solicitador para o futuro, são animadoras.

Desde logo, o solicitador terá que ser o apoio multidisciplinar para o cidadão e para as empresas. Se os solicitadores se associarem em sociedades formais ou informais, essa tarefa será atingida com maiores garantias para ambas as partes (solicitador e cliente).

Depois há nichos de mercado onde o solicitador pode intervir como, por exemplo, as marcas e patentes e a administração de condomínios.

Sei e reconheço que o início é difícil, mas, com competência, dedicação e honestidade os objetivos serão alcançados.”