CONSTITUCIONALISMO LIBERAL AO SOCIAL:
Professor: Siddharta Legale
Monitora: Isadora Merli
Experiências constitucionais liberais: Inglaterra, EUA e França:
Experiências constitucionais liberais
Cada experiência constitucional contribuiu com certas ideias para o constitucionalismo
liberal, em especial por conta das Revoluções na Inglaterra, nos EUA e na França.
Inglaterra:
Inglaterra
- Avesso a mudanças abruptas.
- A tradição e os costumes são a fonte de legitimidade.
- Os textos legais apenas reconhecem essas tradições imemoriais.
- O Parlamento e o direito comum como fontes principais.
- Magna Carta de 1215, Habeas Corpus Act de 1679 e Bill of Rights de 1689.
França:
França
- Apoiado na Vontade geral e em Revoluções.
- O poder constituinte pode criar novas instituições e recomeçar.
- A Assembleia Nacional e o Legislador são representações da vontade geral.
- Medo do Judiciário por serem oriundos da nobreza. Aposta no “legicentrismo”.
- Declaração de direitos do Homem e do Cidadão de 1789, de 1791 e 1793 - Surge uma espécie de universalismo militante.
EUA:
EUA
- Busca de uma União mais perfeita.
- A Constituição como norma a medida que limita o Poder.
- Adota a primeira Constituição escrita do mundo e a decisão paradigmática sobre o controle de constitucionalidade.
- Aposta no judiciário como forma de limitar o poder, já que o legislativo vinha da metrópole.
- Declaração de Independência de 1776, Declaração do bom povo de Virgínia de 1776,Constituição de 1787 e as 10 primeiras emendas.
Cerne do constitucionalismo liberal:
Cerne do constitucionalismo liberal
O constitucionalismo liberal será abordado na disciplina, pontuando os seguintes aspectos:
- Acontecimentos históricos, documentos jurídicos e modelo de Constituição;
- Direitos enfatizados;
- Perfil do Estado;
- Autores da época;
- Crítica.
Acontecimentos históricos:
Histórico
- Na Inglaterra, o acordo entre os barões ingleses e o Rei João Sem-terra, resultou na Magna Carta de 1215.
- O Habeas Corpus Act de 1679 criou uma garantia por conta das querelas religiosas, e o Bill of Rights de 1689 resultou da Revolução Gloriosa.
- Nos EUA, a Declaração de Independência, as Declarações do Bom Povo de Virgínia e a Constituição de 1787 com as primeiras emendas constitucionais.
- Na França, a Revolução que depôs o Rei Luís XVI e produziu a Declaração de Direitos do Homem e do cidadão de 1789.
Direitos enfatizados:
Direitos enfatizados
- Tradição jusnaturalista.
- Ênfase nos chamados direito de primeira geração.
- Vida, liberdade, propriedade e igualdade em sentido formal.
Perfil do Estado:
Perfil do Estado
- Politicamente, a proposta dominante era de um Estado de Direito limitante por direitos e pela separação dos poderes.
- Do ponto de vista econômico, esse Estado deveria se abster de intervir da propriedade e da vida privada, como uma forma de implementar uma separação bem definida entre o Estado e a sociedade, entre Estado e Igreja.
Autores da época em uma classificação crítica:
Autores
Podem ser sistematizados em variadas matrizes do liberalismo político:
- Liberal conservadora – Edmund Burk;
- Liberal republicana – Rousseau;
- Liberal moderada – Locke e Siéyês;
- Liberal igualitária – Tocqueville.
Visão crítica:
Críticas
- A defesa da autonomia privada e da igualdade formal prejudicavam os mais frágeis socialmente.
- O individualismo dificulta a visão das relações sociais.
- Esconde a vontade popular, exerce um discurso para legitimar a vontade de um grupo ou classe privilegiada.
Experiências constitucionais sociais:
Existem algumas experiências constitucionais de caráter social que retratam a inclusão de direitos sociais: A Constituição Francesa de 1848, a Constituição do México de 1917, decorrente da Revolução Mexicana; a Constituição de Weimar de 1919 e o “Constitucionalismo Soviético”.
Experiências constitucionais sociais
França:
França
- 1815: Fase conservadora e imperial por conta do Congresso de Viena. O movimento contrário iniciou-se na Revolução Popular de Paris em 1848, visando derrubar o Rei Luís de Orleans, mas também a (re)instauração de uma República.
- A Constituição da França de 1848 foi redigida como uma obra de compromisso entre uma versão de liberalismo e uma versão de socialismo democrático.
- De um lado, buscava-se reduzir despesas públicas e impostos. De outro, buscava-se direitos como ao trabalho e ao ensino público.
- Aboliu-se a pena de morte em matéria política e a escravidão em todas as terras francesas e foram instituidos deveres sociais para o Estado.
México:
México
- Constituição do México de 1917: A primeira do mundo a prever sistematicamente em seu corpo direitos sociais, econômicos e culturais.
- Passou a prever limitação da jornada de trabalho, desemprego, proteção da maternidade, salário mínimo, greves, idade mínima para admissão de empregados nas fábricas e para o trabalho noturno nas indústrias.
- Firmou, dessa forma, uma preocupação com uma igualdade substantiva entre trabalhadores e empresários.
- Mudança no estatuto da propriedade privada: A propriedade, agora, deve servir a uma função social e à nação.
Weimar:
Weimar
- Duas partes. Na primeira, dispunha sobre a organização do Estado. Na segunda, apresentava o catálogo de liberdades, direitos e deveres.
- “Parlamentarismo híbrido”.
- O fortalecimento constitucional do Parlamento contrastando com uma multiplicidade de partidos, cujas divergências dificultam aprovar certas leis.
- Marca a enunciação de direitos fundamentais pela primeira vez em uma Constituição alemã.
- O Executivo, na prática, acabou fortalecido pelo art. 48 que permitia editar decretos para área econômica e, ainda, a edição de medidas de exceção para escapar ao controle e discussão parlamentar.
- A problemática se dá em 1933, com ampla base legislativa, Hitler aprova no plenário a Lei de Plenos Poderes com 80% dos votos.
Rússia:
- Declaração de direitos do Povo Trabalhador e Explorado da Rússia de 1918.
- A organização institucional não será a separação de poderes. A Figura chave serão os sovietes.
- Todos os direitos afirmados estão, “Visando principalmente a suprimir toda exploração do homem pelo homem, a abolir completamente a divisão da sociedade em classes [...]".
- Diversas medidas são propostas para a extinção da propriedade privada dos meios de produção.
- Constituição de 1924, Constituição de 1936 e a Constituição de 1977 propondo-se a ampliar a democracia socialista.
Rússia
Cerne do constitucionalismo social:
Cerne do constitucionalismo social
A síntese do constitucionalismo social será abordada, neste tópico, considerando alguns de seus principais traços distintivos quanto aos seguintes itens:
- Acontecimentos históricos , documentos jurídicos e modelo de Constituição;
- Direitos enfatizados;
- Perfil do Estado;
- Autores da época e visão crítica;
- Crítica.
Acontecimentos históricos , documentos jurídicos e modelo de Constituição:
Acontecimentos históricos
- Primavera dos povos;
- Constituição francesa de 1848;
- Revolução Mexicana e a Constituição de 1917;
- Constituição de Weimar de 1919;
- Declaração do Povo Trabalhador e explorado da Rússia de 1918.
Direitos enfatizados:
Direitos enfatizados
- Sociais, econômico e culturais.
- Chamam atenção para a necessidade de uma igualdade material ou substantiva e não apenas formal.
- Os documentos abordam diversos direitos trabalhistas, previdência, função social da propriedade, entre outros.
- A proclamação dos direitos sociais como fundamentais fez com que irrompesse o Estado de bem-estar social (Welfare State).
Perfil do Estado:
Perfil
do Estado
- Pode ser um Estado Social, como o México ou a República de Weimar em seus primeiros anos antes do desmantelamento pelo nazismo.
- Também pode ser um Estado socialista, como o Russo.
- O liberalismo se mostrou ineficaz na resolução dos problemas econômicos das camadas proletárias da sociedade e, assim, entrou em profunda crise.
- O Estado tornou-se a figura de postura mais interveniente na promoção da igualdade material.
Autores da época e visão crítica:
Autores da época
Partem para uma visão antiliberal que possuirá variadas matrizes:
- Social – Keynes;
- Socialista- Marx;
- Política – Carl Schmitt.
Visão crítica:
Crítica
- Crítica ao Estado Nazista (à direita) e o Socialista (à esquerda) acusando-os de totalitários por suprir ou não dar a devida proteção às liberdades fundamentais.
- Critica ao Estado Social denominando-o paternalista ao tentar substituir as escolhas individuais, realizando gastos excessivos e de forma autoritária e populista.