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Transcript

Nr-10

@enfoco_assessoria

"10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO"

Introdução

"10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. "

Subtopic 02

introdução à nr-10

  • Norma Regulamentadora N° 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

  • Estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Última atualização em 29/04/2016;

  • A NR 10 estabalece as diretrizes básicas/minímas para implantação de medidas de:

- controle

- sistemas preventivos

  • Destinados a garantir a:

- segurança

- saúde do trabalhador

  • Interajam de forma direta ou indireta com instalações elétricas e serviços com eletricidade

Campo de Aplicação da Nr 10

Esta NR se aplica as fases do Setor Elétrico:

  • Geração;
  • Transmissão;
  • Distribuição;
  • Consumo.

Desde o:

  • Projeto (planejamento, levantamento e medições);
  • Construção;
  • Montagem;
  • Operação;
  • Manutenção;
  • Quaisquer atividade nas proximidades das instalações elétricas.

Conteúdo programático

1- Introdução à segurança com eletricidade;

2- Riscos em instalações e serviços com eletricidade;

3- Técnicas de Análise de Risco;

4- Medidas de Controle de Risco Elétrico;

5- Normas Técnicas Brasileiras;

6- Regulamentações do MTE;

7- Equipamentos de proteção coletiva;

8- Equipamentos de proteção individual;

9- Rotinas de trabalho - Procedimentos;

10- Documentação de instalações elétricas;

11- Riscos adicionais;

12- Proteção e combate a incêndios;

13- Acidentes de origem elétrica;

14- Primeiros socorros;

15- Responsabilidades;

Nr-10

Introdução à segurança com eletricidade

1.

Eletricidade básica –

Tensão Elétrica: É, em termos técnicos, a diferença de potencial elétrico (DDP) entre dois pontos. Quanto maior esse valor, mais energia pode fluir no circuito.

Sigla: V/Volts

Corrente Elétrica: É um fluxo de elétrons que circula em um condutor quando há diferença de potencial elétrico, ou seja, tensão.

Sigla: A/Ampere

Potência Elétrica: É a relação entre tensão e corrente, mede a quantidade de trabalho realizado, ou que possa ser feito.

Sigla: W/Watts – potência ativa

VA/Volt-Ampere – potência aparente

VAr/Volt-Ampere reativo – potência reativa

Níveis de tensão conforme a NR 10 -

Extra-Baixa Tensão (EBT) - Não se aplica:

< 50 Vca

< 120 Vcc

Baixa Tensão (BT):

50 Vca até 1K Vca

120 Vcc até 1,5K Vcc

Alta Tensão (AT):

> 1K Vca

> 1,5K Vcc

Aterramento -

O aterramento pode ser:

- Aterramento funcional: Consiste na ligação à terra de um dos condutores vivos do sistema, no caso brasileiro o neutro, e está relacionado ao funcionamento correto, seguro e confiável da instalação.

- Aterramento de proteção: Consiste na ligação à terra das massas e dos elementos condutores estranhos à instalação, visa à proteção contra choques elétricos por contato indireto.

Aterramento -

A proteção contra choques elétricos é realizada mediante a equipotencialização dos elementos aterrados com o potencial elétrico da terra, impedindo que estes elementos aterrados adquiram o potencial de fase.

Aterramento -

Elementos de um Sistema de Aterramento

Nos sistemas de aterramento podem estar presentes os seguintes termos e elementos:

- Eletrodo de aterramento: Condutor ou conjunto de condutores que estão em contato com o solo e garantem a ligação elétrica adequada com ele.

Aterramento -

Elementos de um Sistema de Aterramento

- Condutor de proteção (PE): Condutor utilizado para implementar a lagação elétrica do sistema de aterramento a elementos tais como:

  • Massas de equipamentos;
  • Elementos condutores estranhos a instalação;
  • Eletrodos de aterramento principal;

Aterramento -

Elementos de um Sistema de Aterramento

- Condutor de proteção PEN: Condutor ligado a terra garantindo ao mesmo tempo as funções de condutor de proteção e neutro.

- Barramento de equipotencialização principal (BEP): Ponto do sistema de aterramento instalado no centro de distribuição ou quadro geral destinado a interligar os diversos circuitos de proteção e equipotencialização existentes.

Aterramento -

Elementos de um Sistema de Aterramento

- Resistência do aterramento: Resistência elétrica medida entre o terminal de aterramento principal e a terra. Deve ter um valor mínimo para assegurar o correto funcionamento do sistema elétrico.

Aterramento -

Elementos de um Sistema de Aterramento

- Para diminuir a resistência de aterramento pode-se realizar:

  • Utlização de hastes de aterramento mais compridas;

  • Ligar mais de uma haste na terra, interligando estas para criar uma malha;

  • Fazer o tratamento do solo.

Aterramento -

Esquemas de aterramento

De acordo com a NBR 5410, as instalações de baixa tensão devem odebecer simultaneamente as formas de aterramento funcional e de proteção. Assim, três esquemas básicos de aterramento podem ser utilizados sendo designados por simbologia que utiliza duas letras fundamentais:

-1° Letra: indica a situação de alimentação em relação à terra.

T: um ponto diretamente aterrado.

I: nenhum ponto aterrado ou aterramento por meio de impedância razoável.

-2° Letra: indica caracteristicas do aterramento das massas.

T: massas diretamente aterradas

N: massas sem um aterramento próprio no local, mas que utilizam o aterramento da fonte de alimentação, por meio de um condutor separado (PE), ou condutor neutro (PEN).

I: massas isoladas, ou seja, não aterradas.

Aterramento -

Esquema de aterramento TN

TN-S

O esquema de aterramento será do tipo TN-S quando as funções de neutro e proteção forem realizadas por condutores distintos (N e PE).

Aterramento -

Esquema de aterramento TN

TN-C

O esquema TN-C tem as funções de neutro e proteção realizada pelo mesmo condutor, neste caso o condutor é identificado pela sigla PEN.

Aterramento -

Esquema de aterramento TN

TN-C-S

Este esquema de aterramento é um esquema misto entre o TN-C e TN-S.

Aterramento -

Esquema de aterramento IT

No esquema de aterramento IT, nenhum ponto de alimentação esta diretamente ligado a terra, sendo este isolado da terra ou conectado a terra por meio de uma impedância (Z). As massas são ligadas ao sistema de aterramento.

riscos em instalações e serviços com eletricidade

2.

Riscos elétricos -

Risco X Perigo

Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causas lesões ou danos à saúde das pessoas.

Perigo: situação ou condição de risco com prababilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.

Riscos elétricos -

Arco Elétrico

  • Caracteriza-se pelo fluxo de corrente elétrica atráves de um meio "isolante".

  • No caso de falhas elétricas ou curtos circuito é um fenômeno que libera além de calor, partículas de metais ionizadas, que podem conduzir corrente, deslocamento de ar com aparecimento de alta pressão (prejudicial ao sistema auditivo), e raios ultravioleta (prejudiciais à visão).

Ocorrências de arcos:

78% Monofásico

20% Bifásico

2% Trifásico

90% das ocorrências

1°- retirada de fúsivel NH com carga

2° - explosão de gavetas em manobras

3° - medição com equiapamentos inadequados

Riscos elétricos -

Campos Eletromagnéticos

  • Uma corrente que percorre um condutor gera um campo eletromagnético. Esse campo eletromagnético caracteriza-se por um determinado número de linhas de força.

  • A lei de Faraday assim se enuncia: "A força eletromotriz (F.E.M ; medida em Volts) induzida é proporcional ao número de espiras e à velocidade com que o fluxo magnético varia."

  • Ao lembrarmos que a corrente alternada passando por um condutor produzirá um campo eletromagnético váriavel, e se existirem nas suas imediações outros condutores desenergizados, nelas será induzida uma tensão elétrica.

Riscos elétricos -

Eletricidade Estática

  • Eletrização por atrito: pode-se eletrizar um corpo atritando-o á outro, fazendo com que um deles perca elétrons, e consequentemente deixando-o com carga elétrica (positiva ou negativa).

  • Eletrização por contato: Ao se pegar um corpo eletrizado e encostá-lo em um neutro, este cede uma parte de sua carga ao corpo neutro, deixando-o com carga de mesmo sinal que o primeiro.

  • Eletrização por indução: Aproximando um corpo eletrizado de um corpo neutro, as cargas de mesmo sinal na área eletrizada se afastarão e o corpo ficará com suas cargas separadas pela sua área.

Riscos elétricos -

Curto-circuito

  • São causados por uma falha na isolação sólida, líquida ou gasos. A falha na isolação pode ser causada por:

Danos mecânicos;

Uso abusivo;

Umidade;

Descargas parciais;

Sobretensões.

Riscos elétricos -

Sobrecarga

  • A sobrecarga elétrica é decorrente do excesso de carga ligada em determinado circuito e/ou tomada. Em outras palavras, ao conectar diferentes equipamentos no mesmo ponto, a corrente elétrica passa a ser maior do que aquela suportada pelos fios e cabos.

Riscos elétricos -

técnicas de análise de risco e Medidas de controle

3/4.

Medidas de controle -

Medidas

  • As medidas de controle em instalações elétricas devem ser adotadas como medidas preventivas para o controle de riscos elétricos , como aqueles adicionais não previstos, de forma a garantir a segurança e a saúde daqueles que realizam serviços em instalações;

  • As medidas de controle deverão ser implantadas conforme procedimento conhecido como APT (Ánalise Preliminar de Tarefa), APR (Ánalise Preliminar de Risco) e PT (Permissão para o Trabalho).

A NR 10 define a obrigatoridade da ánalise de riscos e introduz o conceito de riscos adicionais

Medidas de controle -

Objetivo

As medidas de controle devem integrar-se às demais medidas da empresa para:

  • Extinguir risco existente;

  • Na impossibilidade de extinção do risco, deve-se adotar medidas para torná-lo tolerável;

  • Na impossibilidade de obtenção de um valor tolerável, conviver com a anuência da responsabilidade frente a um acidente.

Normas técnicas brasileiras

5.

Normas -

NBR - 5010

  • A NBR-5410 é a norma que estipula as condições adequadas para o funcionamento usual e seguro das instalações elétricas de baixa tensão, ou seja, até 1000V em tensão alternada e 1500V em tensão contínua. Esta norma é aplicada principalmente em instalações prediais, públicas, comerciais, etc. Para o profissional da área funciona como um guia, sobre o que se deve ou não fazer, ela traz um texto diferenciado explicando e colocando regras em instalações de baixa tensão, e faz grande diferença conhecê-la e acima de tudo aplicá-la. Conhecer a norma e os tópicos nela propostos esclarece muitas das dúvidas dos profissionais da área.

  • Objetivo da NBR-5410: No geral, esta norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e conservação dos bens. Ou seja, segurança das pessoas e animais que habitam a instalação, funcionamento e conservação dos bens.

Normas -

NBR - 14039

Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV

  • 1 Objetivo

  • 1.1 Esta Norma estabelece um sistema para o projeto e execução de instalações elétricas de média tensão, com tensão nominal de 1,0 kV a 36,2 kV, à freqüência industrial, de modo a garantir segurança e continuidade de serviço.

  • 1.2 Esta Norma aplica-se a partir de instalações alimentadas pelo concessionário, o que corresponde ao ponto de entrega definido através da legislação vigente emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Esta Norma também se aplica a instalações alimentadas por fonte própria de energia em média tensão.

  • 1.3 Esta Norma abrange as instalações de geração, distribuição e utilização de energia elétrica, sem prejuízo das disposições particulares relativas aos locais e condições especiais de utilização constantes nas respectivas normas. As instalações especiais, tais como marítimas, de tração elétrica, de usinas, pedreiras, luminosas com gases (neônio e semelhantes), devem obedecer, além desta Norma, às normas específicas aplicáveis em cada caso.

Normas -

  • 1.4 As prescrições desta Norma constituem as exigências mínimas a que devem obedecer as instalações elétricas às quais se refere, para que não venham, por suas deficiências, prejudicar e perturbar as instalações vizinhas ou causar danos a pessoas e animais e à conservação dos bens e do meio ambiente.

  • 1.5 Esta Norma aplica-se às instalações novas, às reformas em instalações existentes e às instalações de caráter permanente ou temporário. NOTA Modificações destinadas a, por exemplo, acomodar novos equipamentos ou substituir os existentes não implicam necessariamente reforma total da instalação.

  • 1.6 Os componentes da instalação são considerados apenas no que concerne à sua seleção e às suas condições de instalação. Isto é igualmente válido para conjuntos pré-fabricados de componentes que tenham sido submetidos aos ensaios de tipo aplicáveis.

  • 1.7 A aplicação desta Norma não dispensa o respeito aos regulamentos de órgãos públicos aos quais a instalação deva satisfazer. Em particular, no trecho entre o ponto de entrega e a origem da instalação, pode ser necessário, além das prescrições desta Norma, o atendimento das normas e/ou padrões do concessionário quanto à conformidade dos valores de graduação (sobrecorrentes temporizadas e instantâneas de fase/neutro) e capacidade de interrupção da potência de curto-circuito.

NOTA A Resolução 456:2000 da ANEEL define que ponto de entrega é ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento.

  • 1.8 Esta Norma não se aplica:

a) às instalações elétricas de concessionários dos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, no exercício de suas funções em serviço de utilidade pública;

b) às instalações de cercas eletrificadas;

c) trabalhos com circuitos energizados.

Regulamentações do mte

6.

Regulamentações -

Publicação D.O.U.

Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

Alterações/Atualizações D.O.U.

Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83

Portaria MTE n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 08/09/04

MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016 02/05/16

Equipamentos de proteção coletiva e individual

7/8.

Equipamentos -

Medidas de proteção coletiva

  • Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

  • As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

Equipamentos -

Medidas de proteção coletiva

  • Na impossibilidade de implementação do estabelecido, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

  • O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos orgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais.

Equipamentos -

Medidas de proteção individual

  • Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as proteções coletivas forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento disposta na NR 6.

  • As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

  • É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

Equipamentos -

Medidas de proteção coletiva / medidas de proteção individual

Rotinas de trabalho - procedimentos

9.

Documentação de instalações elétricas

10.

Documentação -

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de

Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e

relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme

determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

Documentação -

10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

a) descrição dos procedimentos para emergências;

b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.

10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadore envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado .

Riscos Adicionais

11.

Riscos -

Riscos adicionais

  • Ao realizar trabalhos no sistema elétrico diversos riscos são inerentes à atividade além daqueles relacionados diretamente a energia elétrica. Os trabalhadores ficam expostos ao realizarem trabalhos em altura, em ambientes confinados, em áreas classificadas e também em regiões de alta umidade e as condições atmosféricas em trabalhos externos.

Proteção e combates a inCêndios

12.

Acidentes de origem elétrica

13.

Primeiros socorros

14.

Responsabilidades

15.

Responsabilidades -

10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados

envolvidos.

10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão

expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem

adotados.

10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade,

propor e adotar medidas preventivas e corretivas.

10.13.4 Cabe aos trabalhadores:

a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;

b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e

c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

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